Mariana Aparecida Mendes Martineli
Mariana Aparecida Mendes Martineli
Número da OAB:
OAB/SP 477345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Aparecida Mendes Martineli possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007996-41.2023.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C.P. - D.C.B.P. - Cobre-se a entrega do laudo técnico. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: DIOGO PEREIRA XAVIER DE ANDRADE (OAB 455386/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP), FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), DÉBORA APARECIDA MAFRA MÓRAS (OAB 482831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006542-09.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1027399-64.2021.8.26.0482) (processo principal 1027399-64.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.R.G.R.S. - Vistos. Fls. 105/107: Diante do integral cumprimento da medida coercitiva (prisão civil) pelo executado, manifeste a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende o prosseguimento da presente ação pelo rito do artigo 528 do CPC, caso em que poderá ser cobrado os alimentos devidos a partir da liberação do executado (20/06/2025 - fl. 105); ou se pretende a conversão para o rito estabelecido no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, deverá apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026223-45.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio Lucio Mateus da Silva - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004027-64.2025.8.26.0482 (processo principal 1014743-07.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Regina Mendes Sesper - Bonilha e Furquim Odontologia Ltda. - Odonto Company - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), com as formalidades legais, ficando ciente a parte exequente de que terá o prazo de cinco dias (contados da expedição do MLE) para, independentemente de nova intimação manifestar-se, sob pena de presunção da quitação do débito e consequente extinção do processo (CPC, 924,II). Int. - ADV: THAIANNE SANTIAGO MENDES OLIMPIO (OAB 457092/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015170-67.2024.8.26.0482 - Guarda de Família - Guarda - C.S.I. - G.B.S.F. - Fls. 156: "Vistos. O extrato bancário mencionado na petição de fls. 150/152 não acompanhou referido documento. Esclareço às partes que a discussão e/ou destino de valores deixados pela genitora do menor deve ser objeto de ação própria que eles não podem ser depositados em conta judicial vinculada a este feito; a falecida, mãe do menor cuja guarda aqui se discute, tem outro filho, de outro relacionamento, de modo que os bens devem ser divididos entre os filhos em ação de inventário ou alvará judicial. Aguarde-se a conclusão do estudo psicossocial. Int..." - ADV: DIOGO PEREIRA XAVIER DE ANDRADE (OAB 455386/SP), DÉBORA APARECIDA MAFRA MÓRAS (OAB 482831/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), ELAINE CRISTINA COSTA YOKOYAMA (OAB 380872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022063-74.2024.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.S. - L.C.S. - Sobre o pedido da autora (fl. 196), manifeste-se o requerido em 5 dias. - ADV: MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP), NIVALDO PEDRO DA SILVA (OAB 427359/SP), DIOGO PEREIRA XAVIER DE ANDRADE (OAB 455386/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP), DÉBORA APARECIDA MAFRA MÓRAS (OAB 482831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004027-64.2025.8.26.0482 (processo principal 1014743-07.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Regina Mendes Sesper - Bonilha e Furquim Odontologia Ltda. - Odonto Company - Vistos. I- CITAÇÃO Nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, fica dispensada nova citação. Intime-se a parte executada ou na pessoa de seu patrono (se tiver advogado constituído) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito R$ 969,74, sob pena de multa no percentual de 10%. II- TÉRMINO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS II -A) Findo o prazo de 15 (quinze) dias, atualize a serventia o débito incluindo a multa no percentual acima mencionado (10%), procedendo-se, a seguir, a penhora on line na modalidade TEIMOSINHA. Indevidos, pois, honorários advocatícios (Enunciado 72 - FOJESP - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento). II -B) Caso não conste nos autos o CNPJ ou CPF do(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informá-lo, sob pena de restar prejudicada a pesquisa oficial de bens. Sem prejuízo, prossiga-se nos termos do item II -E adiante. II - C) Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). II- c1) Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud, e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. II - c2) Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. II - E) Frustradas as pesquisas supracitadas, proceda-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado, intimando o(a)(s) devedor(a)(es)(s) de que poderá(ao) oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). III- DEVEDOR NÃO LOCALIZADO Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando o endereço do (a)(s) executado(a)(s) advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 aplicado analogicamente. IV- DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS Se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) bem(ns) para penhora, intime(em)-se o(a)(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se nos autos, indicando bens passíveis de penhora, advertindo-o de que, no silêncio, o feito será julgado imediatamente extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95. Ressalto que as intimações referidas nos itens IV e V poderão ser feitas na pessoa do advogado do(a)(s) exequente(s), caso assim representado nos autos, no próprio mandado. V MUDANÇA DE ENDEREÇO Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95. VI ARTIGO 212, PARÁGRAFO 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Se necessário, resta desde já, autorizado reforço policial para fins do artigo 846,§2º do CPC. VII - DA CONTAGEM DO PRAZO Todos os prazos no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A , da Lei n. 9.099/95, alterada pela Lei nº. 13.728/18 de 31 de outubro de de 2018. VIII - DAS CUSTAS PROCESSUAIS O acesso aos Juizados Especiais Cíveis independe do recolhimento de custas processuais, todavia serão devidas nas seguintes hipóteses: - ausência do exequente à qualquer audiência designada; - condenação de qualquer das partes por litigância de má-fé; - resultar improvido os embargos do devedor; IX - DA JUSTIÇA GRATUITA Eventual pedido de justiça gratuita deverá estar acompanhado da declaração e documentos, tais como: holerites atualizados - últimos 3; declaração de imposto de renda; certidão de veículos e/ou imóveis; carteira de trabalho atualizada e outros, todos aptos a demonstrar a hipossuficiência financeira invocada, visando contribuir com a celeridade processual e permitir que o magistrado, em momento oportuno, aprecie o pedido quando for necessário proferir decisão/sentença que implique em custas a serem recolhidas. Int. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), THAIANNE SANTIAGO MENDES OLIMPIO (OAB 457092/SP), MARIANA APARECIDA MENDES MARTINELI (OAB 477345/SP)