Marina Souza Lobato
Marina Souza Lobato
Número da OAB:
OAB/SP 477130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Souza Lobato possui 152 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
152
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARINA SOUZA LOBATO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (83)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26)
APELAçãO CRIMINAL (10)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009603-87.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EMERSON LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS - Em cumprimento ao Comunicado CG Nº 503/2025, elaborado nos termos da Portaria Presidência Nº 167/2025, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização do "I Mutirão Processual Penal - Pena Justa", referente ao 1º semestre de 2025, cuja finalidade inclui, entre outras, a reavaliação de "Processos de execução penal com lapsos vencidos para progressão de regime, Livramento Condicional, prescrição executória e vencimento de pena", requisite-se à direção do presídio, no prazo de 05 (cinco) dias, boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, de modo a possibilitar a análise do preenchimento do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, em favor de EMERSON LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Caiuá. - ADV: MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP), MARIANA MARTOS MURAE (OAB 509846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000396-95.2007.8.26.0361 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Francisco Lima da Cunha Junior - Intimar advogado (a) para apresentar manifestação. - ADV: MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP), MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7000656-23.2007.8.26.0637 - Execução da Pena - Semi-aberto - Pedro de Souza Cavalcante - Homologo o cálculo elaborado. Comunique-se ao diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", para acesso ao processo do sentenciado(a) Pedro de Souza Cavalcante, MTR: 356524-9, RG: 51.794.379, RGC: 51794379, RJI: 180584871-74 e emissão do atestado de penas/cálculo, nos termos da Resolução nº 29/2007, do Conselho Nacional de Justiça. Requisite-se a vinda do boletim informativo e atestado de comportamento carcerário para instrução do pedido de progressão. - ADV: MARIANA MARTOS MURAE (OAB 509846/SP), MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008388-69.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CLAUDIO DE ANDRADE SILVA - Vistos. Manifeste-se o representante do Ministério Público. Após, tornem para decisão. Int. - ADV: MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008369-25.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBERTO KAUAN DE SOUZA FERNANDES - Posto isso, CONCEDO ao condenado ROBERTO KAUAN DE SOUZA FERNANDES, MTR: 1212334-5, RG: 63445000, RJI: 203500125-98, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008369-25.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBERTO KAUAN DE SOUZA FERNANDES - Posto isso, CONCEDO ao condenado ROBERTO KAUAN DE SOUZA FERNANDES, MTR: 1212334-5, RG: 63445000, RJI: 203500125-98, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: MARINA SOUZA LOBATO (OAB 477130/SP), GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016826/SP (2025/0245363-4) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : GISELE APARECIDA DE GODOY ADVOGADOS : GISELE APARECIDA DE GODOY - SP204296 MARINA SOUZA LOBATO - SP477130 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WESLLEY SILVA BATISTA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WESLLEY SILVA BATISTA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente cumpre pena de privativa de liberdade de 9 anos, 7 meses e 5 dias, por roubo qualificado e de 7 meses de detenção, por desacato à Autoridade Pública. A Defesa alega constrangimento ilegal decorrente da cassação da decisão que deferira progressão de regime e determinara o retorno ao regime de cumprimento inicial, até nova aferição de preenchimento do requisito subjetivo, com primazia do exame criminológico. Afirma o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo e a desnecessidade do exame criminológico, em razão do bom comportamento. carcerário. Diz que está inclusive estudando e que nunca cometeu falta disciplinar. Pede, liminarmente e no mérito, a reforma da decisão que ordenou o exame criminológico, a subsequente progressão para o regime aberto. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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