Luiz Cordeiro Da Silva Filho
Luiz Cordeiro Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 477079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Cordeiro Da Silva Filho possui 76 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PRECATÓRIO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061923-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Amaury da Silva Seixas - Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024536-27.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Regina Celia Rolindo Lugon - O presente feito segue o rito previsto na Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública JEFAZ, uma vez que instalado neste foro esse órgão com COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 2º, § 4º). DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE EVENTUAL GRATUIDADE DA JUSTIÇA NESTE MOMENTO, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95). NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO para a prática de qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE A RÉ PARA CONTESTAR AO PEDIDO no prazo de 30 dias úteis (arts. 7º c/c 12-A da Lei 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do CPC e/ou juntados documentos, intime-se a parte autora para manifestar em 15 dias. INFORMAÇÕES ÚTEIS - PETIÇÕES INTERMEDIÁRIAS Em respeito ao princípio da cooperação, juntem as partes, em momento oportuno, as peças processuais com os códigos de petição intermediária respectivos. Ou seja, ao proceder o peticionamento eletrônico de petições intermediárias, por meio "Petição Intermediária de 1º Grau", deverá ser cadastrado na categoria "Petições Diversas" e INCLUIR O TIPO DE PETIÇÃO: Principais eventos no Juizado Especial da Fazenda Pública: 8431 - Emenda à inicial 7518 - Documento - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 8427 - Planilha de cálculos 7900 - Demonstrativo de Cálculo 38008 - Contrato 38009 - Termo de Declaração de Pobreza 38010 - Cópias extraídas de Outros Documentos 429 - Certidão de óbito 9997 - Demonstrativo de Pagamento 7500 - Certidão de Casamento 7502 - Certidão de Nascimento 8134 - Termo de Anuência 8136 - Declaração de União Estável 9469 - Documentos 38004 - Documentos diversos Manifestação do réu 38001 - Contestação; 8912 - Resposta Positiva - Fornecimento de Medicamentos 8914 - Resposta Negativa - Fornecimento de Medicamentos 8916 - Resposta Parcial - Fornecimento de Medicamentos Manifestação do autor: 38028 - Manifestação sobre a Contestação (Réplica); Pedidos diversos 7708 - Substabelecimento 8298 - Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento; 38013 - Pedido de prazo 38018 - Petição de Diligência em Novo Endereço 38052 - Renúncia de Mandato 7704 - Solicitação de certidão de objeto e pé Provas 38022 - Indicação de Provas; 38017 - Rol de testemunhas; Pedidos de extinção - fase de conhecimento 688 - Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC; 38038 - Pedido de Extinção do Processo Recursos 692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC); 38027 - Embargos de declaração; 38002 - Recurso Inominado 38024 - Contrarrazões Desse modo, haverá maior celeridade na identificação do pedido no fluxo de trabalho dos autos digitais e sua apreciação. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001262-48.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Keidiel Nascimento dos Santos - Vistos. Citem-se e intimem-se as requeridas para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta não induz a confissão, nos termos do Enunciado 76, do FONAJEF. Apresentada defesa, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde logo ficam as partes advertidas de que deverão informar em suas peças se desejam produzir provas em audiência de instrução a ser futuramente designada, se o caso. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado da lide. P.I.C. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061925-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Reinaldo Rodrigues de Jesus - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062019-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Kardek Ferreira Fernandes - Vistos. Deverá o autor, em 15 dias, juntar a página de validação da procuração de fls. 6. Intimem-se. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059083-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Debora Gorete Mendes de Brito Almeida - Vistos. À réplica, em 15 dias. No mesmo prazo, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052589-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Emygdio Carlos Tucci - Vistos. Recebo a emenda à inicial, retificando-se o valor da causa. Anote-se. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUIZ CORDEIRO DA SILVA FILHO (OAB 477079/SP)