Alessandra Rodrigues De Almeida
Alessandra Rodrigues De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 477071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Rodrigues De Almeida possui 69 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017558-34.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1018779-06.2020.8.26.0577) (processo principal 1018779-06.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vanessa Cristina da Rosa Gonzalez - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017558-34.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1018779-06.2020.8.26.0577) (processo principal 1018779-06.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vanessa Cristina da Rosa Gonzalez - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037777-80.2024.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdeci Martins - Vistos. Fl.98 - Determino a nomeação de perito para elaboração do levantamento topográfico e memorial descritivo, a fim de instruir a usucapião e atender aos requisitos legais, a cargo da parte autora, benefíciária da justiça gratuita (fls.43), de quem, em princípio, é o ônus probatório e de adiantar as despesas das diligências determinadas de ofício pelo juiz. A perícia será realizada nos termos do convênio existente entre OAB/DP, nomeando como perito David Henrique Ramos. Ciência ao perito de sua nomeação, dos honorários fixados e desta decisão, por e-mail. Oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento da quota parte que incumbe à parte autora (100%), observando-se o teto definido para os custeios de perícias desta natureza pelo órgão fixados em 58 UFESPs (engenharia/arquitetura - item 10 - usucapião - Grau I - Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº 910/2023) e para elaboração do trabalho topográfico fixados em 29 UFESPs (engenharia/arquitetura - item 11 - topográficas Grau I (por exemplo, até 2.500 m2) - Comunicado Conjunto nº 258/2024 e Tabela do Anexo I, da Resolução nº910/2023). Após a reserva dos honorários, ao expert para apresentação do Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo pelo perito, oficie-se para liberação dos honorários periciais. Com o laudo, à autora para manifestação em 15 dias. Após, ao CRI e MP. Por fim, voltem conclusos, para eventual deflagração do ciclo citatório. Int. - ADV: OSWALDO ANDRÉ FILHO (OAB 461764/SP), ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039751-55.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria José Nascimento Amaro dos Santos - Letícia Gonçalves de Matos - Vistos. 1- Cumpra o cartório o item 1 da determinação de fls. 58/59, providenciando a remessa dos autos ao Distribuidor local para alteração da classe, a fim de ficar constando Adjudicação Compulsória. 2- Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP), MARIA CELESTE PEDROSO (OAB 125707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0215214-63.2003.8.26.0577 (577.03.215214-9) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS - - Anisio Aparecido Santos - Flavia Cristina dos Santos - Certidão supra: reitere-se, comprovando-se no processo o recebimento do ofício expedido. Outrossim, manifeste-se a autora, nos termos da Decisão de fls.436, no prazo de 10 dias. - ADV: ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP), ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017559-48.2024.8.26.0577 (processo principal 1007123-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Hdi Seguros S.a. - José Renato Lima de Oliveira Santos - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Renato Lima de Oliveira Santos Valor atualizado: R$ 14.839,88 Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017559-48.2024.8.26.0577 (processo principal 1007123-52.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Hdi Seguros S.a. - José Renato Lima de Oliveira Santos - Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil), na modalidade reiterada (teimosinha). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado Sisbajud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF, Renajud e Decisão-Alvará-Pesquisa, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Renato Lima de Oliveira Santos Valor atualizado: R$ 14.839,88 Int. - ADV: DANIEL GATZK DE ARRUDA (OAB 60856/PR), ALESSANDRA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 477071/SP)