Katarina Barbara Anastacia Do Nascimento
Katarina Barbara Anastacia Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 477051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024446-16.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fhelippe Ribeiro Minucci - Giga Mais Fibra Telecomunicações - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Diante do comparecimento espontâneo (art. 18, § 3º, da Lei nº 9.099/95 e art. 239, § 1, do CPC), INTIME-SE a parte requerida para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, bem como as provas que pretende(m) produzir em eventual audiência de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Faculto a apresentação de proposta de acordo. Apresentada a contestação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo, intime-se a parte autora de que os autos estarão disponíveis para eventual impugnação, pelo prazo de dez dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), REGINALDO TADEU DE ANDRADE (OAB 478365/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1018295-08.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Sorocaba; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018295-08.2023.8.26.0602; Prestação de Serviços; Apelante: Eduardo Roza de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Renata Verissimo Neto Proença (OAB: 238291/SP); Apelado: Giga Mais Fibra Telecomunicações S/a.; Advogada: Katarina Barbara Anastacia do Nascimento (OAB: 477051/SP); Apelado: Serasa S.a.; Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008899-61.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana Ferreira da Silva - Giga Mais Fibra Telecomunicações S/A e outro - Posto isso, julgo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, o pedido de inexigibilidade do débito e exclusão dos órgãos restritivos; e julgo improcedentes os demais pedidos formulados por LUCIANA FERREIRA DA SILVA em face de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S/A, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, por sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. P. I. C. - ADV: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002861-42.2025.8.26.0564 (processo principal 1024408-29.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela Nascimento Lima - R M de Oliveira & Cia Ltda-me - - Granja Pinheiros Ltda - - Mob Serviços de Telefonia - - Puriplan Comercio de Ração e Produtos Veterinarios Ltda - Vistos. O silêncio da exequente configura concordância tácita quanto à satisfação do débito em relação aos executados Puriplan Comércio de Ração e Produtos Veterinários Ltda e DB3 Serviços de Telecomunicações S/A. Consequentemente, JULGO EXTINTA a execução movida por Gabriela Nascimento Lima contra Puriplan Comércio de Ração e Produtos veterinários Ltda e DB3 Serviços de Telecomunicações S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de págs. 139/140, com os acréscimos legais, em favor da exequente e respectivo advogado, observando-se o formulário disponibilizado na pág. 149. Certifiquea serventia o valordas custas/despesas processuaispara efeito do artigo 1.098, §5º das NSCGJ. Em seguida, intimem-seos executados Puriplan e DB3,para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deinscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, fica desde já determinada a expedição da certidão em caso de não recolhimento. Transitado em julgado, anote-se a extinção em relação aos executados Puriplan Comércio de Ração e Produtos Veterinários Ltda e DB3 Serviços de Telecomunicações S/A. No mais, o processo prosseguirá em relação aos demais executados Kaika Cosméticos (RM de Oliveira) e Granja Pinheiros. Após o levantamento, manifeste-se à exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Publique-se. - ADV: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), ANTONIO IRAILSON BEZERRA SABOIA (OAB 349221/SP), CARLOS MICHEL ROSICA CELESTINO JUNIOR (OAB 496344/SP), ADRIANE FERIAN DE ANDRADE (OAB 449003/SP), MURILO RAMOS RIBEIRO (OAB 495500/SP), ALEX FOERCH (OAB 55480/RS), WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 9906/TO)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067194-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - E.B.M. - L.R.B. - - F.S.O.B. - - G.B.I. - - E.C.T.J. - - G.P.I.M. - - G.M.F.T.S. - Vistos. Fls. 765/777: Providenciem os réus e terceiros a apresentação das informações remanescentes, no prazo de 30 (trinta) dias, observada, para cada parte, sua correspondente área de atuação. Quanto aos réus, ficam intimados nas pessoas de seus respectivos advogados, com contagem do prazo a partir da publicação. Em relação aos terceiros SEMPRENET INTERNET LTDA., TELEFÔNICA BRASIL S.A., CLARO S.A., CLARO NXT e ALGAR TELECOM S.A., servirá a presente decisão, desde que acompanhada de cópia da petição de fls. 765/777, como ofício a ser encaminhado pela autora. Observo que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br, sendo preferencial a via eletrônica, ficando a cargo da autora eventuais despesas cobradas pelo informante. Para os terceiros, o prazo será contado a partir do recebimento do ofício pelo destinatário. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), EDUARDO DAMIÃO GONÇALVES (OAB 132234/SP), MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033549-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloisa Aparecida Ferreira - Giga Mais Fibra Telecomunicações S/A - Vistos. Fls. 209: Defiro. Expeça-se MLE. Em seguida, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), ARTHUR AUGUSTO PAULO POLI (OAB 343672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006221-84.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yara dos Santos Oliveira - Giga Mais Fibra Telecomunicações - Vistos. Fls. 161: o comparecimento espontâneo do réu supre a necessidade de futura citação, na forma do art. 239, § 1º, do atual Código de Processo Civil. Advirto, todavia, que na hipótese destes autos o prazo para eventual oferecimento de contestação só se dará após regular recebimento da petição inicial, oportunidade em que o réu será expressamente intimado do início da fluência do seu prazo para defesa, pela imprensa oficial e na pessoa de seu Advogado já habilitado. Petição retro: defiro a gratuidade de justiça à autora. No mais, aguarde-se a comprovação do e-mail e número do telefone celular constante na procuração exibida. Int. - ADV: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), BARBARA RYUKITI SANOMIYA (OAB 338365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001146-94.2020.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.A. - F.T. - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SOLIANI APARECIDA RISSATTO (OAB 384650/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064038-38.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robert Silva Santos - Xp Serviços de Comunicação Ltda - Niufibra - - Vip Br Telecom S/a. - - Giga Mais Fibra Telecomunicações S/A - Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 269/272, a favor do autor, no valor de R$ 3.383,00 e a favor do patrono do autor, no valor de R$ 1.500,00 , com os acréscimos proporcionais advindos da conta judicial, observado os formulários de fls. 274/275. Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados constituídos nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: FERNANDA VELOSO (OAB 500360/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP), KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO (OAB 477051/SP)
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Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36288655 ROD PE 90, KM 22, FÓRUM DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA GUERRA BARRETO, BAIRRO JOÃO ERNESTO, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 Processo nº 0000184-67.2025.8.17.8234 EXEQUENTE: BRUNO ANDERSON DO CARMO EVANGELISTA EXECUTADO(A): DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Limoeiro - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%). LIMOEIRO, 19 de junho de 2025. LUCIANA QUEIROZ MARQUES DA SILVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Via Djen Nome: DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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