Livia Madalouze Dos Santos Cordeiro

Livia Madalouze Dos Santos Cordeiro

Número da OAB: OAB/SP 476987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Livia Madalouze Dos Santos Cordeiro possui 33 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004105-34.2024.4.03.6317 REQUERENTE: LUCILENE PEREIRA MOREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO - SP476987, RAFAEL CARNEIRO DINIZ - SP347763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Designo o dia 05/11/2025 às 15h para Audiência de Conciliação e Instrução, que será realizada de forma presencial na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP. Expeça-se Carta Precatória à Comarca do Guarujá/SP, solicitando a disponibilização de sala de videoconferência passiva para a oitiva das testemunhas ROSILENE DOS SANTOS BASILIO e AMANDA BASILIO AMARO DE MENEZES, arroladas pela parte autora na petição de ID 371473011. Solicite-se à Justiça Federal de São Vicente a disponibilização de sala de videoconferência passiva para a oitiva da testemunha EDILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, arrolada pela parte autora na petição de ID 371473011. A audiência será presidida remotamente pelo Juízo deprecante. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar as testemunhas do local, data e horário em que deverão comparecer, portando documento oficial de identificação, para prestar depoimento na sala de videoconferência passiva do Juízo deprecado. Na data e horário agendados para a realização da audiência, a parte autora deverá comparecer na sala de audiências do Juizado Especial Federal de Santo André – SP, localizada na Avenida Pereira Barreto, 1299, bairro Paraíso, Santo André – SP, CEP 09190-610, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995. Ficam os participantes cientificados da necessidade de observância às regras do CNJ sobre participação em audiência, especialmente a Resolução 465/22, arts. 2º e 3º. Intimem-se. Santo André, SP, data do sistema.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001465-43.2025.4.03.6343 AUTOR: JOSE ROBERTO DE LIMA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL CARNEIRO DINIZ - SP347763 ADVOGADO do(a) AUTOR: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO - SP476987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade - LC 142/13 (NB 211.548.373-6; DER 21/08/2024). É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. I - Intime-se a parte autora da designação de Perícia Médica no dia 25/07/2025 às 13h30min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Ortopedista, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. II - Intime-se a parte autora da designação de Perícia Social a partir do dia 30/07/2025 - GABRIEL BRITO ROSADO - Assistente Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, tendo que ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social, devendo o laudo social ser entregue em até 30 dias da data agendada. Deverá a parte autora manter disponível para análise, por ocasião da visita social, os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Advirto que, para esclarecimento dos fatos pertinentes aos processos em que se busca a concessão de benefício assistencial, caso haja recusa da parte quanto ao ingresso do(a) assistente social, ou da realização de registros fotográficos, sem que haja justificativa plausível, a perícia será considerada não realizada, por recusa da parte, sendo possível a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 473, § 3º c/c art. 485, III, do CPC). Quanto ao valor dos honorários periciais, devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 28, § 1º., da Resolução CJF nº. 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 575/2019: "Art. 28 (...) § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. § 2º Sempre que possível, deverá o magistrado determinar a realização de perícias em bloco, pelo mesmo profissional, na mesma especialidade, de modo que torne menos onerosa a realização dos trabalhos. Nesses casos, os honorários periciais poderão ser fixados, a critério do juiz e mediante justificativa, até pela metade do valor mínimo previsto na Tabela V do anexo. Considerando a especialização, a necessidade de deslocamento até o endereço de moradia da parte autora, que, em muitos dos feitos em tramitação nesta Subseção, situa-se em local de difícil acesso, bem como o uso de equipamentos próprios do(a) profissional, especialmente o celular/câmera fotográfica, arbitro, igualmente, os honorários periciais no valor de R$ 400,00. IV - Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação desta decisão. Atentem-se os I. Peritos quanto à necessidade de responder aos quesitos considerando o teor da Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 01, de 27.01.2014, em especial tocante ao método linguístico Fuzzy. Os I. Peritos avaliarão a condição de pessoa portadora de deficiência em sua área de conhecimento, nos termos da LC n 142/2013 , Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto n 8.145/2013 e Lei n 13.146/2013. No mais, cite-se o INSS, sendo desnecessária a determinação de juntada do Processo Administrativo, já que a parte autora procedeu à juntada (fls. 1/124; id.371703019). Intime-se. Mauá, SP, data da assinatura eletrônica. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014496-62.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: VITORIO RICARDO FRANCISCO Advogados do(a) AUTOR: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO - SP476987, RAFAEL CARNEIRO DINIZ - SP347763 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos, em despacho. Documento ID nº 373903892: Ciência às partes acerca do laudo social. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Requisite a serventia os honorários periciais. Nada sendo requerido, aguarde-se a vinda do laudo pericial médico. Intimem-se. SÃO PAULO, 3 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007140-79.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo IMPETRANTE: DANIEL DE OLIVEIRA FLORIO Advogados do(a) IMPETRANTE: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO - SP476987, RAFAEL CARNEIRO DINIZ - SP347763 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Antes de apreciar o pedido liminar, requisite-se informações à Autoridade Impetrada, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Dê-se ciência do feito ao representante judicial da pessoa jurídica interessada. Notifique-se a Autoridade Coatora. Intime-se o Impetrante. São Paulo, na data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029326-06.2024.8.26.0053 (processo principal 1054329-19.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo da Silva Jesus - Vistos. Fls.239: Ciência à parte autora. Aguarde-se por 15 dias. Int. - ADV: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO (OAB 476987/SP), CARNEIRO DINIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20772/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001334-09.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleiton Aparecido Estevan de Oliveira - Apelada: Maria Zuleica Tanaka - Apelado: Sergio Augusto da Rocha - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA POR PRAZO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DE MULTA RESCISÓRIA. NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL E DANOS MORAIS. O APELANTE PLEITEAVA O PAGAMENTO DE R$ 11.244,32, SENDO R$ 7.837,92 REFERENTE A NOVE ALUGUÉIS DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, R$ 1.706,40 DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE SEGURO PAGOS INDEVIDAMENTE, R$ 300,00 DE DESPESAS COM FRETE, R$ 80,00 DE DESPESAS COM MONTADOR DE MÓVEIS E R$ 1.320,00 DE DESPESAS INICIAIS COM ADVOGADO. A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO CORRÉU POR ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM FACE DA LOCADORA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE QUEBRA CONTRATUAL PASSÍVEL DE APLICAÇÃO DE MULTA RESCISÓRIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE SE PRORROGOU AUTOMATICAMENTE POR PRAZO INDETERMINADO, BEM COMO SE HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO POR VALORES DE SEGURO, FRETE, MONTADOR DE MÓVEIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO SE ENCONTRAVA ASSINADO PELA LOCADORA, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR QUE AS PARTES TENHAM EFETIVAMENTE CONCORDADO COM A RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO.4. APLICA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 46, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.245/91, CONFIGURAND
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052598-90.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GABRIEL ALVES LEITE REPRESENTANTE: DULCINEIA LEITE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LIVIA MADALOUZE DOS SANTOS CORDEIRO - SP476987, RAFAEL CARNEIRO DINIZ - SP347763, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Em vista do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos FAVORÁVEL (EIS) juntado(s) aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, ou ainda, eventual proposta de acordo pela parte ré. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Nos termos das Resolução GACO 2 de 2022, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, pelo Sistema de Atermação Online (SAO). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. São Paulo, na data da assinatura.
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