Salomao Teixeira Silva
Salomao Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476909
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJCE
Nome:
SALOMAO TEIXEIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036994-86.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.O. - L.A.M. - Fls. 187: ciente. Considerando que incontroverso a decretação do divórcio, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos, e a partilha do imóvel, bem como que a genitora vem exercendo a guarda fática dos filhos desde 2023, e as visitas estão sendo regularmente cumpridas, digam as partes se tem outras provas a produzir, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), LUIS CARLOS DE SOUZA (OAB 429933/SP), JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015002-40.2021.8.26.0007 - Usucapião - Aquisição - Sidnei Bento Silva - - Andreia Fenille de Melo Silva - - João Bento da Silva - - Solange Christensen da Silva - - Leopoldina Maria Silva de Sousa - - Reginaldo Paulo Nogueira - - Rosa Maria Silva Nogueira - - Maria Bento Silva - - Sebastião de Sousa Neto - Panbrás Comércio Exterior do Brasil Ltda. - Charles da Silva Piedade - - Erick da Silva Piedade - - Aparecida da Silva Piedade - - Ketheleen da Silva Piedade - - Kevin da Silva Piedade - - Paulo Aparecido Piedade - - Ivani Ines Piedade e outros - Converte-se o feito em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (todos os 15 anos anteriores ao ajuizamento da demanda em 2021), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014680-40.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005178-94.2023.8.26.0554) (processo principal 1005178-94.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anderson de Araujo da Silva - - Caren Cristina da Silva - Valmir Ludovino da Silva Ferreira - Fls. 31/34: Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls. 35), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias. Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir Ludovino da Silva Ferreira Valor atualizado: R$ 43.863,70 Valor-Base: fevereiro/2025 - fls. 24/27 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), LARISSA CRISTINA TOQUETE LOUSADA (OAB 347008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-17.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.A.R. - P.M.R. - Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono (art. 272 do CPC), para no prazo de 05 dias, juntar planilha atualizada da dívida conforme decisão preclusa de fls. 53/54 (diferença de prestações alimentícias vencidas no período compreendido entre novembro de 2018 e março de 2024). Não haverá prorrogação do prazo e nem repetida determinação para atendimento. Quando cabível será o feito extinto sem julgamento do mérito (art. 485, III, IV ou VI, do CPC). Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 436136/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012306-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.G. - Fls. 35/39: Para apreciação do pedido de citação por aplicativo " Whats App ", junte a parte autora foto individual da pessoa a ser citada. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001409-79.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: EDINEI SANTOS BONFIM Advogado do(a) IMPETRANTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Do despacho inicial. O feito mostra-se regular. Defiro a justiça gratuita. Do pedido de medida liminar. A concessão de liminar em ação de mandado de segurança tem como requisitos a existência de fundamento relevante (direito líquido e certo) e o perigo de ineficácia da medida, sendo possível a exigência de contracautela (art. 7º, III, da lei 12.016/09). A parte autora relata ato ilegal omissivo, consistente na demora excessiva no andamento ou conclusão do procedimento administrativo previdenciário (conclusão do pedido administrativo sob protocolo nº 578857858), o que, combinado com a natureza deveras célere desta ação, indica a inexistência do perigo de ineficácia. Ainda, se mostra pertinente a oitiva prévia da parte impetrada tendo em vista a possibilidade da existência de impedimentos ao andamento pleiteado. Ademais, de forma a ver assegurado o devido processo legal se mostra pertinente a busca da melhor instrução processual mediante a instituição do contraditório. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito. Do trâmite processual. 1. Regular o feito, concomitantemente: 1.1. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA para que preste informações (art. 7º, I, da lei 12.016/09); Prazo de 10 dias. 1.2. DÊ-SE CIÊNCIA AO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/09). Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, querendo, se manifeste (art. 12 da lei 12.016/09). Prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Notifique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010944-31.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leticia Carvalho Brasileiro Martins - - William Carvalho Brasileiro - - Matheus Biancoli Martins - Kleber W. dos Santos Automoveis – Me, na pessoa de seu representante Kleber William dos Santos - Vistos. Fls. 154/156 e 157: tendo em vista que a presente ação trata-se de procedimento Comum já encerrada (fls. 149) e em fase de execução de título judicial , não há que se falar em homologação do acordo nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil que prevê a extinção de processo em fase de conhecimento. Portanto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 154/156. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento da execução. Aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em cartório, ocasião em que será extinta a execução nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180113-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. A. I. - Agravado: N. M. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E. M. I. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: M. M. da S. (Representando Menor(es)) - Vistos, Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 191 dos autos de origem que, em sede de ação de alimentos, indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido. A fim de obstar eventual perigo de dano irreparável ao agravante concede-se o efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora. Comunique-se ao Juízo da causa, servindo o presente como termo. À contraminuta. Remova-se a tarja de apreciação de medidas urgentes. Em seguida, tornem conclusos ao Relator prevento. Int. - Advs: Salomão Teixeira Silva (OAB: 476909/SP) - Abraão Leonardo Dutra Salles (OAB: 504101/SP) - Gabriela Moraes Alves Asprino (OAB: 146401/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010944-31.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Leticia Carvalho Brasileiro Martins - - William Carvalho Brasileiro - - Matheus Biancoli Martins - Kleber W. dos Santos Automoveis – Me, na pessoa de seu representante Kleber William dos Santos - Fls. 159: Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) para recolher(em) custas de distribuição, no prazo de 10 dias, no valor de R$ 122,31, por guia própria (DARE-SP, código: 230-6) disponível no link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017465-88.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natan Cardoso de Souza - A tutela de urgência exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso dos autos, não se encontram, por ora, demonstrados elementos suficientes que evidenciem, de forma clara e inequívoca, a urgência necessária à concessão da medida liminar pleiteada. A alegação de que o ingresso do autor pela portaria de pedestres representaria risco aos demais condôminos não foi acompanhada de elementos concretos, como laudos médicos específicos, registros de ocorrências ou qualquer documento que comprove a real necessidade de modificação do acesso por motivos de segurança coletiva. Ademais, o ingresso de pedestres pelo acesso de veículos pode, inclusive, representar risco à própria segurança do autor, especialmente tratando-se de pessoa incapaz, o que reforça a necessidade de se observar os fluxos ordinários de entrada e saída previamente organizados pelo condomínio. Por tais motivos, indefiro a tutela pleiteada. Retifique-se o cadastro do feito no SAJ para constar Rosemeire Cardoso de Souza como representante legal do autor. Defiro ao autor o prazo de cinco dias para apresentar os seus documentos e os relativos à curatela. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)