Salomao Teixeira Silva
Salomao Teixeira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476909
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SALOMAO TEIXEIRA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019571-19.2024.4.03.6301 AUTOR: JOSE CLEIDIOMAR ADVOGADO do(a) AUTOR: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em tela, a parte requerente foi instada a adotar providência considerada essencial à causa. Não o fez. Na decisão do ID 366115468 foi determinado o seguinte: " Petição (ID 359740780): para análise do pedido de habilitação, apresente a requerente, irmã do autor, as certidões de óbito dos pais e de eventuais irmãos pré-mortos do autor. Ademais, deve ser anexada certidão de óbito legível do autor e certidão de nascimento da requerente. Por oportuno, reforço que todos os sucessores legais deverão apresentar a documentação pertinente para habilitação nos autos (RG, CPF, comprovante de residência e procuração). Observo que sequer foi anexado documento de identidade (e CPF) da requerente. Assim, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, para regularização do pedido. Após, tornem conclusos. Intimem-se". A parte autora permaneceu inerte, de modo é de rigor a extinção do feito sem análise do mérito. Ante o exposto, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO do pedido, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas, tampouco em honorários. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000266-98.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: RONEY LINCOLN DANESIO REPRESENTANTE: RITA DE CASSIA MORAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005027-03.2024.8.26.0008 (processo principal 0106813-52.2008.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.N.T. - E.M.T. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030886-41.2023.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - G.O.S. - J.R.O. - Ciência de pesquisa(s) com desbloqueio de valor, considerado ínfimo, via sistema Sisbajud. Manifeste(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO PAULO LYRA PESSÔA DE MELLO (OAB 58972/PE), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ALISSON RAFAEL DE ALENCAR MAURÍCIO MARINHO (OAB 40029/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036994-86.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.O. - L.A.M. - Fls. 187: ciente. Considerando que incontroverso a decretação do divórcio, a dispensa recíproca dos alimentos entre os divorciandos, e a partilha do imóvel, bem como que a genitora vem exercendo a guarda fática dos filhos desde 2023, e as visitas estão sendo regularmente cumpridas, digam as partes se tem outras provas a produzir, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento do recurso de agravo. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), LUIS CARLOS DE SOUZA (OAB 429933/SP), JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015002-40.2021.8.26.0007 - Usucapião - Aquisição - Sidnei Bento Silva - - Andreia Fenille de Melo Silva - - João Bento da Silva - - Solange Christensen da Silva - - Leopoldina Maria Silva de Sousa - - Reginaldo Paulo Nogueira - - Rosa Maria Silva Nogueira - - Maria Bento Silva - - Sebastião de Sousa Neto - Panbrás Comércio Exterior do Brasil Ltda. - Charles da Silva Piedade - - Erick da Silva Piedade - - Aparecida da Silva Piedade - - Ketheleen da Silva Piedade - - Kevin da Silva Piedade - - Paulo Aparecido Piedade - - Ivani Ines Piedade e outros - Converte-se o feito em diligência. Deverá a parte autora trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, considerando a espécie de usucapião pretendida (todos os 15 anos anteriores ao ajuizamento da demanda em 2021), tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), SHEILA BRANCO MOTA (OAB 218828/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014680-40.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1005178-94.2023.8.26.0554) (processo principal 1005178-94.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Anderson de Araujo da Silva - - Caren Cristina da Silva - Valmir Ludovino da Silva Ferreira - Fls. 31/34: Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls. 35), passo a apreciar o pleito da parte exequente: Defiro a pesquisa Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias. Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Valmir Ludovino da Silva Ferreira Valor atualizado: R$ 43.863,70 Valor-Base: fevereiro/2025 - fls. 24/27 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854. Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP), LARISSA CRISTINA TOQUETE LOUSADA (OAB 347008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007289-17.2024.8.26.0554 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.A.R. - P.M.R. - Vistos. Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono (art. 272 do CPC), para no prazo de 05 dias, juntar planilha atualizada da dívida conforme decisão preclusa de fls. 53/54 (diferença de prestações alimentícias vencidas no período compreendido entre novembro de 2018 e março de 2024). Não haverá prorrogação do prazo e nem repetida determinação para atendimento. Quando cabível será o feito extinto sem julgamento do mérito (art. 485, III, IV ou VI, do CPC). Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 436136/SP), SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP), ABRAÃO LEONARDO DUTRA SALLES (OAB 504101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012306-89.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.G. - Fls. 35/39: Para apreciação do pedido de citação por aplicativo " Whats App ", junte a parte autora foto individual da pessoa a ser citada. Int. - ADV: SALOMÃO TEIXEIRA SILVA (OAB 476909/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001409-79.2025.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: EDINEI SANTOS BONFIM Advogado do(a) IMPETRANTE: SALOMAO TEIXEIRA SILVA - SP476909 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM MAUÁ/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Do despacho inicial. O feito mostra-se regular. Defiro a justiça gratuita. Do pedido de medida liminar. A concessão de liminar em ação de mandado de segurança tem como requisitos a existência de fundamento relevante (direito líquido e certo) e o perigo de ineficácia da medida, sendo possível a exigência de contracautela (art. 7º, III, da lei 12.016/09). A parte autora relata ato ilegal omissivo, consistente na demora excessiva no andamento ou conclusão do procedimento administrativo previdenciário (conclusão do pedido administrativo sob protocolo nº 578857858), o que, combinado com a natureza deveras célere desta ação, indica a inexistência do perigo de ineficácia. Ainda, se mostra pertinente a oitiva prévia da parte impetrada tendo em vista a possibilidade da existência de impedimentos ao andamento pleiteado. Ademais, de forma a ver assegurado o devido processo legal se mostra pertinente a busca da melhor instrução processual mediante a instituição do contraditório. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA, sem prejuízo de nova análise por ocasião do julgamento do feito. Do trâmite processual. 1. Regular o feito, concomitantemente: 1.1. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA para que preste informações (art. 7º, I, da lei 12.016/09); Prazo de 10 dias. 1.2. DÊ-SE CIÊNCIA AO RESPECTIVO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da lei 12.016/09). Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, querendo, se manifeste (art. 12 da lei 12.016/09). Prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão. 3. Por fim, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Notifique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de junho de 2025.
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