Renata Aparecida Gomes Lopes
Renata Aparecida Gomes Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 476907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Aparecida Gomes Lopes possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RENATA APARECIDA GOMES LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001478-27.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.I.S.O. - R.W.T.O. - - M.O.V. e outros - Vistos. Aguarde-se a resposta do CREAS por mais 5 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se o oficio. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de folhas 139. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP), RAQUEL SANTOS DA SILVA (OAB 442838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002767-92.2025.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.B.A.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio DPE/OAB. Solicito à empregadora MRS Logística S/A, filial estabelecida na Av. Ibirapuera, 2332 - Cond. Torres Empresariais Edif. Torre Ibirapuera I Conjunto 91/92 - Indianópolis - CEP: 04028-900 - São Paulo /SP, inscrita no CNPJ: 01.417.222/0002-58, as providências necessárias para para efetuar descontos mensais a título de pensão alimentícia, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do executado (pessoa acima qualificada), da quantia equivalente a 30 (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos. Referida importância deverá ser paga à representante do exequente (pessoa qualificada acima), mediante depósito em conta bancária acima ou outa que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a parte autora sua impressão e encaminhamento. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo requerido, expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - À exequente: Fls. 85/86: Valor bloqueado: R$ 0,00. 1 - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. 2 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento, nos termos da r. Decisão de fls. 83/84. Nada Mais. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - Valor do débito: R$ 109.880,14 em maio/2025 Fls. 68 e 73/76: razão assiste às partes. Diante do teor da sentença proferida nos autos principais, dê-se baixa nas Partes Anderson e Marivaldo, prosseguindo-se com relação às pessoas jurídicas. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime-se o(a) executado(a), por carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C., assim que preparada a taxa respectiva. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos serão desbloqueados pela Serventia. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. 3. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000822-87.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1001963-32.2022.8.26.0462) (processo principal 1001963-32.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - - Kaiqui Igor Almeida - Anderson da Silva Ferreira e outros - Valor do débito: R$ 109.880,14 em maio/2025 Fls. 68 e 73/76: razão assiste às partes. Diante do teor da sentença proferida nos autos principais, dê-se baixa nas Partes Anderson e Marivaldo, prosseguindo-se com relação às pessoas jurídicas. Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Frutífera a diligência, em que pese o parágrafo 5º, do artigo 854, do NCPC, visando evitar prejuízos para ambas as partes, já que, durante o período de bloqueio, os valores permanecem congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial, proceda-se à transferência dos valores indicados, para uma conta à disposição deste Juízo. A transferência a ser efetivada para uma conta judicial equivale a um ato forma de penhora, considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto o bloqueio eletrônico em penhora. Intime-se o(a) executado(a), por carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C., assim que preparada a taxa respectiva. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Havendo manifestação, diga o exequente e tornem conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, caso haja requerimento, expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor. No silencio, aguarde-se provocação no arquivo. Com o levantamento dos valores e em nada sendo requerido no prazo em dez dias, será declarado extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os valores eventualmente excedidos serão desbloqueados pela Serventia. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud, em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. 3. No prazo de 30 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em caso de inércia, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), KAIQUI IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-05.2025.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - "fL. 25 - Manifeste-se a parte requerente sobre a ausência de contestação." - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-32.2022.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Jose Pereira de Jesus - - Zilmara Lopes de Souza Jesus - Anderson da Silva Ferreira e outros - Vistos. Os autos já estão findos, atente-se o patrono quanto ao peticionamento no cumprimento de sentença observando a numeração 0000822-87.2025.8.26.0462 , sob pena de não apreciação do pedido. Retorne estes ao arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA APARECIDA GOMES LOPES (OAB 476907/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP), CICERO DE ALMEIDA SOBRINHO (OAB 321018/SP)
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