Jéssica Correia De Araújo

Jéssica Correia De Araújo

Número da OAB: OAB/SP 476876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Correia De Araújo possui 45 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2204607-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Rancharia - Paciente: Wellison Chaves Duarte - Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues - Impetrante: Jéssica Correia de Araújo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Víctor Hugo Anuvale Rodrigues e Jéssica Correia de Araújo em favor do paciente Wellison Chaves Duarte, preso em flagrante delito por crimes de tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e disparo de arma de fogo em lugar habitado, insurgindo-se contra decisão que indeferiu pedido de instauração de incidente de insanidade mental. Afirmam os impetrantes que, conforme documentos encartados aos autos, o paciente demonstra possui transtornos mentais, sendo que o indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental, sem a devida fundamentação, vem acarretando a ele grave constrangimento ilegal. Requerem, assim, a concessão de medida liminar, para suspender o andamento do processo até o julgamento do presente writ. Não se verifica, de plano, constrangimento ilegal, nem a evidência do fumus boni juris e do periculum in mora, que autorizariam a concessão de medida liminar. Assim, INDEFIRO a liminar, cabendo à d. Turma Julgadora analisar e decidir sobre a matéria, de maneira plena. Requisitem-se as informações da autoridade indicada como coatora, remetendo-se os autos, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 3 de julho de 2025. TOLOZA NETO relator assinatura eletrônica - Magistrado(a) Toloza Neto - Advs: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP) - Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP) - 10º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 0012759-44.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0012759-44.2025.8.26.0996; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: C. T. de S.; Advogada: Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP); Agravado: M. P. do E. de S. P.
  4. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 777519/SP (2022/0326895-0) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR IMPETRANTE : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639 JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO - SP476876 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JEFFERSON FABIANO LUCAS CORRÉU : MARCELO ANTONIO DIAS CORRÉU : JEFFERSON FABIANO LUCAS CORRÉU : RENATO TEIXEIRA DE OLIVEIRA CORRÉU : ANDERSON DE OLIVEIRA FERNANDES CORRÉU : ANDERSON ROGERIO RIBEIRO CAIS LIMA CORRÉU : MARCOS JORGE DE OLIVEIRA COSTA CORRÉU : LUCIANO MUNHOZ DA SILVA CORRÉU : EVANDRO SANTOS DA LUZ INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 990288/SP (2025/0098082-2) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES IMPETRANTE : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES ADVOGADOS : VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES - SP331639 JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO - SP476876 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIS FERNANDO ZANELATO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Oficie-se a instância de origem para que preste informações sobre o atual andamento da ação originária e eventuais desdobramentos, no prazo de 10 dias. Publique-se. Relator OG FERNANDES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2204607-67.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Rancharia; Vara: 2ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500189-27.2025.8.26.0583; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Paciente: Wellison Chaves Duarte; Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues (OAB: 331639/SP); Advogada: Jéssica Correia de Araújo (OAB: 476876/SP); Impetrante: Victor Hugo Anuvale Rodrigues; Impetrante: Jéssica Correia de Araújo
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500317-85.2020.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - W.D.M. - - R.P.Z. - - J.C.P. - - J.C.N. - - L.A.P.M. - - L.C.M. - - L.P.S. - - E.M. - - E.C.C. - - W.J.N.S. - - A.N. - - L.C.S. - - F.O.C. - - N.S. e outros - B. - Embargos de declaração (fls. 7.697/7.700): Recebo os embargos porque interpostos no prazo legal. No entanto, os embargos ficam rejeitados, eis que o embargante pretende a embargante é a modificação do julgado, sendo que a matéria nele contida extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Assim, o pedido não se circunscreve, integralmente, aos estritos limites do recurso interposto, de modo que conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento, como acima decidido e fundamentado. - ADV: FRANCIELY ESTEFÂNIA FREITAS RODRIGUES MILAN (OAB 395417/SP), EVERTON ALEX LEITE CAMARGO (OAB 400908/SP), MATHEUS DA SILVA SANCHES (OAB 389995/SP), THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP), VALDECIR PAGANI (OAB 16783PR/), DOROTEU TRENTINI ZIMIANI (OAB 18804/PR), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), MATHEUS BRAGA YAGUI (OAB 453371/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), IVANETE ZUGOLARO FONTOURA (OAB 133045/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOSE REINALDO GUSSI (OAB 152563/SP), LÚDIO HIROYUKI TAKAGUI (OAB 161679/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), SIDNEY KANEO NOMIYAMA (OAB 84599/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), JULIO GELIO KAIZER FERNANDES (OAB 284997/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), JOÃO PAULINO DA SILVA (OAB 379983/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011594-93.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL DE OLIVEIRA CÂNDIDO - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 81/85, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos de Habeas Corpus nº 993292, que fixou ao sentenciado GABRIEL DE OLIVEIRA CÂNDIDO, MT: 1368173, RJI: 234992711-65, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, o regime prisional inicial SEMIABERTO. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: JÉSSICA CORREIA DE ARAÚJO (OAB 476876/SP), VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP)
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