Cicero Vogelaar Girardi
Cicero Vogelaar Girardi
Número da OAB:
OAB/SP 476857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJSP, TJMG, TJMS, TJSC, TJBA
Nome:
CICERO VOGELAAR GIRARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8116503-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CESAR LIMA MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: CICERO VOGELAAR GIRARDI - SP476857, GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES - SP487943 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: RONALDO FRAIHA FILHO - MG154053 DESPACHO Vistos, etc... Manifeste-se o acionante, no prazo de 15 (quinze) dias. P. I. Salvador, 16 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088499-07.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Paulo de Tarso Fortini - Inox Aliança Indústria e Comércio Ltda. - EPP - - Delmir Tadeu Fantacini - - Verônica Cristina Pupin Fantacini - Vistos. Fls. 1.616/1.618 e 1.707: trata-se de impugnação já apreciada. Consta nos autos extrato do desbloqueio do valor a fls. 1.717. Fls. 1.621/1.625: informe a executada Inox Aliança o paradeiro dos bens disponíveis, conforme manifestado às fls. 1.537. O silêncio poderá ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, considerando que os bens foram indicados pela executada. Fls. 1.730 e seguintes: ciência às partes. Intime(m)-se. - ADV: PAULO DE TARSO FORTINI (OAB 162204/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), MARIO JESUS DE ARAUJO (OAB 243986/SP), CÍCERO VOGELAAR GIRARDI (OAB 476857/SP), BEATRIZ DE SOUSA FIORI (OAB 487915/SP), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147191-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria Lima de Oliveira - Agravado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. AÇÃO PROPOSTA, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, QUANDO PODERIA SÊ-LO NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA, SITUADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A MAIS DE NOVECENTOS QUILÔMETROS DA COMARCA DO AJUIZAMENTO. CONTRATAÇÃO, ADEMAIS, DE ADVOGADO PARTICULAR, EM VEZ DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DEFENSORIA PÚBLICA. CENÁRIO FAZENDO PRESUMIR QUE A AUTORA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO, A CUJA CAUSA ATRIBUIU VALOR DE POUCA EXPRESSÃO, HAJA VISTA TER ASSUMIDO, NO MÍNIMO, O RISCO DOS EXPRESSIVOS GASTOS COM EVENTUAIS DESLOCAMENTOS DO LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA ATÉ O FORO DA CAUSA. PRECEDENTES DA CÂMARA. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - Cícero Vogelaar Girardi (OAB: 476857/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2170076-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Lucineia Aparecida da Costa - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. A RECORRENTE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA E APRESENTA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A RECORRENTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONFORME O ARTIGO 99, §4º DO CPC.4. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, INCLUINDO A CONSULTA DE SALDO BANCÁRIO REALIZADA PELO JUÍZO E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE DEMONSTRAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA RECORRENTE, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA PODE SER CONCEDIDA MESMO COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR, DESDE QUE COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 2. A ANÁLISE DOCUMENTAL E BANCÁRIA É SUFICIENTE PARA DEFERIR O BENEFÍCIO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIVCPC, ART. 99, §4º ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - Cícero Vogelaar Girardi (OAB: 476857/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2170065-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Claudio Vieira da Silva - Agravado: Banco Bmg S/A - Vistos, etc.. 1 Presentes os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ao agravo, apenas para obstar o cancelamento da distribuição até o julgamento do presente agravo. 2 Considerando o objeto do presente agravo e a decisão acima, deixo de intimar previamente para resposta a parte agravada, nos moldes do art. 1.019,II doCPC. 3 Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Guilherme Esteves dos Santos Moraes (OAB: 487943/SP) - Cícero Vogelaar Girardi (OAB: 476857/SP) - Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8150101-55.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELLIS REGINA SILVA ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES - SP487943, CICERO VOGELAAR GIRARDI - SP476857 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702 DESPACHO Vistos, etc... Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar planilha de cálculo atualizada, observando o quanto disposto no art. 524 do CPC. P. I. Após, autos conclusos. Salvador, 16 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079862-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jamile Santos da Silva - Vistos. I - Regularizada a representação processual da autora (fls. 84/85), prossiga-se o feito; II - Diante dos esclarecimentos prestados e dos documentos juntados pela parte autora, os quais comprovam sua atual situação de desemprego (fl. 31) e de dependência de benefício assistencial (fl. 46), defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se no sistema; III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar neste momento audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Por oportuno, registro que, conforme a jurisprudência dominante do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização de audiência. Ademais, tal dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que preconiza a celeridade da tramitação e a razoável duração do processo. Assim, havendo interesse em compor, deverá o réu formular sua proposta em preliminar de contestação. Cite-se e intime-se a(s)o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Com o fornecimento do novo endereço, expeça-se desde logo nova carta de citação, independentemente de despacho. 3 - Não dispondo a parte de novo endereço - o que deverá ser informado -, deverá então recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, uma vez que a parte informe que não dispõe de outros endereços, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, com a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os réus, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados. 10 Inerte a parte autora em relação ao cumprimento de quaisquer dos itens acima, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÍCERO VOGELAAR GIRARDI (OAB 476857/SP), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056453-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Emanoel Dantas de Brito - Banco BMG S/A - À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para (a) determinar a substituição dos juros remuneratórios previstos no contrato celebrado entre as partes pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil no mês da contratação; (b) condenar a ré a restituir ao autor a diferença paga a maior durante o tempo de vigência contratual, na forma simples, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e juros moratórios legal a partir da citação (art. 405 do CC), devendo ser realizada a compensação dos valores devidos por uma parte à outra, caso haja e (c) rejeitar o pedido de indenização moral. Reciprocamente sucumbentes (art. 86, caput, do CPC), as partes arcarão com metade das custas e despesas processuais e pagarão ao advogado da parte contrária metade de 10% do valor da causa. Fica ressalvada a gratuidade da justiça quanto ao autor (art. 98, § 3º, do mesmo código). P. I. C. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), CÍCERO VOGELAAR GIRARDI (OAB 476857/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0835910-87.2025.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: PATRICK WEVERTON LIMA SARMENTO Endereço: Rua Belo Monte, 3, Palmares 2, TUCURUí - PA - CEP: 68460-148 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 18 andar, conj. 181 e conj. 182, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Em face dos Embargos de Declaração opostos, torno sem efeito a audiência de conciliação designada para o dia 03/07/2025 às 9h, que será remarcada no tempo oportuno, se necessário. Passo a análise dos embargos. Trata-se de embargos de declaração opostos por PATRICK WEVERTON LIMA SARMENTO, nos autos da ação de repactuação de dívidas – superendividamento, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, em face da r. decisão que, embora tenha deferido a inversão do ônus da prova e designado audiência de conciliação, deixou de apreciar expressamente o pedido de exibição de documentos bancários formulado na petição inicial. O embargante aponta omissão relevante, tendo em vista que a apresentação dos contratos bancários é imprescindível para a elaboração do plano de pagamento e, por consequência, para o êxito da audiência conciliatória prevista no art. 104-A do CDC. A omissão alegada resta configurada, razão pela qual os embargos merecem acolhimento. Ademais, embora o BANPARÁ já tenha, de forma espontânea, promovido a juntada dos contratos e extratos relacionados às operações discutidas, não consta nos autos, até o momento, manifestação semelhante do BANCO INTER S/A. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, DETERMINANDO: a) A intimação do BANCO INTER S/A para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os contratos firmados com o Autor referentes às dívidas indicadas na inicial, acompanhados de extratos ou documentos que demonstrem os valores originais, taxas de juros, forma de amortização, encargos e parcelas adimplidas e inadimplidas; b) Que a referida documentação seja disponibilizada antes da audiência de conciliação designada para o dia 03/07/2025, a fim de viabilizar a formulação de proposta de plano de pagamento pelo Autor, conforme determina o art. 104-A, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 24 de junho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260
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