Vinicius Francisco Melania
Vinicius Francisco Melania
Número da OAB:
OAB/SP 476837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Francisco Melania possui 93 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
93
Tribunais:
STJ, TRT2, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
VINICIUS FRANCISCO MELANIA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5213024-27.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ELIZABETH SCHMITT FREIRE ADVOGADO(A) : VINICIUS FRANCISCO MELANIA (OAB SP476837) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração ( evento 45, EMBDECL1 ), pois tempestivos. Não é caso, porém, de acolhimento. O art. 48 da Lei 9.099/95, com redação alterada pelo novo Código de Processo Civil, admite embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No entanto, a decisão atacada é clara, não contém os vícios apontados pela embargante. A Juíza Leiga analisou todos os documentos acostados aos autos, em especial, o juntado no evento 1, EXTR6 , que demonstra que os descontos no benefício previdenciário da autora, referente ao contrato nº 6176694, ocorreram a contar de 12/2022. Percebe-se, em verdade, que as alegações trazidas pela embargante pretendem modificar o julgamento, mas os embargos declaratórios não se prestam para tal fim. Isso posto, considerando que inexistem os vícios (omissão, obscuridade e contradição) alegados pela embargante, NÃO ACOLHO os presentes embargos declaratórios, mantendo a sentença tal como foi lançada. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007022-06.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Shopping das Impressoras - Vistos. Ciência ao exequente acerca da redistribuição do feito à 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros. Providencie o exequente a complementação das custas de distribuição, no valor de R$ 11,76, em guia DARE de código 230-6, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo regularize a sua representação processual, juntando cópia de seu documento constitutivo. Int. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002651-77.2024.8.26.0191 (processo principal 1501901-35.2023.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - C.H.G.M. - - M.M.M.S. - Ciência à parte requerente acerca da(s) certidão(ões) juntada(s) pelo Oficial de Justiça, para manifestação, no prazo de 15 dias. Eu, Cássio Ken Muramatsu Gadelha dos Santos, Estagiário de nível Superior. Matrícula n°. E63023368. Subscrevo. Eu, Maria Isabel Andrade de Araujo Josephik, matrícula n°. 374512, Assino. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003136-77.2024.8.26.0191 (processo principal 1502614-10.2023.8.26.0191) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S. - - T.M.C.R. - L.S. - Vistos. O abandono da causa não é previsto como uma das causas de extinção da execução (CPC 924), sendo hipótese de arquivamento. Neste sentido: "Execução de alimentos. Extinção sem julgamento do mérito (CPC 485, III). Descabimento. Silêncio do credor que não permite presumir a quitação da obrigação. Eventual abandono no âmbito da execução que não daria ensejo à extinção, mas ao arquivamento. Precedentes. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1031301-44.2020.8.26.0002; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023)". Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 185057/SP), RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO (OAB 185057/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012864-89.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.A. - Vistos. Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por terceiros (fls. 32), e para se evitar futura alegação de nulidade processual, determino a citação pessoal da parte ré por mandado, nos termos da decisão inicial. Diante da proximidade da data da audiência, cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, a ser classificado como URGENTE. Int. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001036-87.2025.8.26.0016/SP RELATOR : JOANNA TERRA SAMPAIO DOS SANTOS AUTOR : GILDEMAR CORREIA LIMA ADVOGADO(A) : VINICIUS FRANCISCO MELANIA (OAB SP476837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 16/06/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001027-73.2025.8.26.0001/SP AUTOR : LEONICE CRISTINA BORGES ADVOGADO(A) : VINICIUS FRANCISCO MELANIA (OAB SP476837) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de dez dias úteis. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, digam as partes se há provas a serem produzidas, especificando-as, sob pena de preclusão, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Após, voltem os autos conclusos. Int 16/06/2025