Vinícius Francisco Melania
Vinícius Francisco Melania
Número da OAB:
OAB/SP 476837
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRS, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001327-98.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de Paiva - Vagner Ribeiro Correa - Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita ao Requerido em face da documentação de fls. 99/125. Posto isso, presentes os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Em sua Contestação, o Requerido reconhece os valores devidos a título de aluguel, consumo de água e luz e multa pela desocupação. Ainda, reconhece a avaria realizada pela instalação do exaustor. Impugna, no entanto, as demais cobranças, assim como a existência de avarias no imóvel que não decorram de desgaste natural e do valor atual da garantia. Posto isso, fixo como pontos controvertidos a existência de avarias no imóvel que fujam do desgaste natural e que tenham sido causadas pelo Requerido, o valor do eventual reparo de tais avarias e o valor atual da garantia dada pelo Requerido em razão da locação. Assim, acolho o pedido de produção de prova pericial feito pelo Requerido às fls. 96/98 por se mostrar necessário para o devido deslinde da demanda, nomeando para tanto o Sr. Antonio Zefirino de Lisboa Júnior, (juniorfami@gmail.com) Nos termos da Resolução nº 910/2023 e tabela anexa, arbitro os honorários periciais no valor máximo permitido, ou seja, 58 UFESP's no valor vigente nesta data, ficando esses a cargo do Requerido nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. A perícia será custeada pelo convênio com a defensoria pública, considerando a gratuidade de justiça deferida em favor do Requerido. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. Ao tomar ciência da nomeação o perito deverá apresentar, no prazo de 5 dias (artigo 465, §2º, do CPC): II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, deverão (artigo 465, §1º, do CPC): I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; I - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Caberá ao perito realizar o trabalho técnico em conformidade com o disposto no Código de Processo Civil, assim, deverá assegurar aos assistentes das partes o aceso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Além disso, deverá comunicar às partes data e local designado para ter início a produção da prova. Notifique-se o perito indicado pelo endereço eletrônico ou por outra forma de comunicação (certificando a comunicação realizada). Caberá ao Requerente fornecer acesso ao imóvel em questão de forma a viabilizar a realização da perícia. A alegação de litigância de má-fé será analisada em momento oportuno. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000430-91.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA AMARO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CELSO GARCIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a120d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Maria Arminda de Sene Alega o(a) exequente o descumprimento do acordo. Dê-se ciência à reclamada da manifestação, devendo, em caso de concordância, proceder ao depósito da diferença diretamente na conta indicada pela parte autora, acrescida da multa, no prazo de 10 dias, ou, no mesmo prazo, indicar as razões de não fazê-lo, comprovando-se o que vier a ser alegado. Sobrevindo impugnação, terá o reclamante igual prazo para manifestação, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação da ré, deverá o reclamante, no prazo concedido, impulsionar o feito, apresentando os cálculos dos valores devidos para prosseguimento da execução, inclusive das obrigações fixadas, hipótese em que fica desde já autorizado o prosseguimento da execução, observado o Ato GP/CR nº 05/2017 e a gradação legal de penhora. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO GARCIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000430-91.2025.5.02.0384 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA AMARO DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CELSO GARCIA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a120d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. Maria Arminda de Sene Alega o(a) exequente o descumprimento do acordo. Dê-se ciência à reclamada da manifestação, devendo, em caso de concordância, proceder ao depósito da diferença diretamente na conta indicada pela parte autora, acrescida da multa, no prazo de 10 dias, ou, no mesmo prazo, indicar as razões de não fazê-lo, comprovando-se o que vier a ser alegado. Sobrevindo impugnação, terá o reclamante igual prazo para manifestação, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo sem manifestação da ré, deverá o reclamante, no prazo concedido, impulsionar o feito, apresentando os cálculos dos valores devidos para prosseguimento da execução, inclusive das obrigações fixadas, hipótese em que fica desde já autorizado o prosseguimento da execução, observado o Ato GP/CR nº 05/2017 e a gradação legal de penhora. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA AMARO DE SOUZA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014152-50.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Lourenço de Souza Amorim - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção (baixa na distribuição), sem nova intimação. Int. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001246-71.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: EDSON EVANGELISTA MELLO JUNIOR RECLAMADO: ODHARA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52e5e3 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/11/2025 15:00, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81240119783?pwd=coGdamZqYtahJpGmjQTbHI2ntsxH0X.1 ID da reunião: 812 4011 9783 Senha de acesso: 284032 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODHARA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 1001246-71.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: EDSON EVANGELISTA MELLO JUNIOR RECLAMADO: ODHARA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e52e5e3 proferido nos autos. DESPACHO O provimento GP/CR nº 5, de 3 de dezembro de 2024, em seu art. 1º, prevê que as Varas do Trabalho da jurisdição atendidas pelo Fórum Regional da Zona Leste da Capital de São Paulo/SP encaminharão ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, mediante prévia consulta das partes, os processos do Juízo 100% Digital, em fase de conhecimento. Outrossim, designo/redesigno Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/11/2025 15:00, a qual ocorrerá através do zoom, com os dados de acesso abaixo: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81240119783?pwd=coGdamZqYtahJpGmjQTbHI2ntsxH0X.1 ID da reunião: 812 4011 9783 Senha de acesso: 284032 Para acompanhar a pauta de audiência do 2º Núcleo de justiça 4.0 siga os seguintes passos: Entre no site da JTE: https://jte.csjt.jus.br/ -> Pauta -> Postos Avançados -> São Paulo Zona Leste -> 2º Núcleo de Justiça 4.0 Convém destacar que as audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Registre-se que a ausência injustificada à sessão sujeitará a aplicação das cominações legalmente previstas. A ausência do reclamante em audiência implicará no arquivamento da ação, além de sua condenação ao pagamento de custas processuais. A ausência da reclamada em audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. No dia e hora designados, as pessoas que tiveram o acesso remoto deferido devem realizar o acesso à sala de audiência, efetuando o ingresso com o microfone e câmeras desligados, constando ainda o nome e sobrenome corretamente identificados. ESTE JUÍZO ADVERTE QUE AS PARTES E ADVOGADOS SE RESPONSABILIZAM PELO SEU PRÓPRIO ACESSO E DE SUAS TESTEMUNHAS, BEM COMO PELA CORRETA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM O JUÍZO (COMPUTADOR/CELULAR COM CÂMERA, SOM E MICROFONE DEVIDAMENTE HABILITADOS E IDENTIFICAÇÃO CORRETA CONSTANDO NOME E SOBRENOME), DEVENDO, AINDA, UTILIZAR CONEXÃO DE INTERNET DE QUALIDADE PARA PARTICIPAÇÃO, SOB PENA DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES RELATIVAS À SUA AUSÊNCIA, ALÉM DO ENCERRAMENTO DA PROVA, NO CASO DAS TESTEMUNHAS. CASO O PRÓPRIO ADVOGADO NÃO CONSEGUIR ACESSO A AUDIÊNCIA PROSSEGUIRÁ NORMALMENTE, EM RAZÃO DO JUS POSTULANDI. Precedentes: (Ag-AIRR-1001730-69.2019.5.02.0717, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 09/09/2024); (Ag-AIRR-1001089-57.2020.5.02.0261, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 29/08/2023). As partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que não será permitida a participação das partes ou testemunhas em veículos em locomoção ou em lugares públicos, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, no caso da parte será aplicada a penalidade pela ausência e, no caso da testemunha, não será tomado seu depoimento. REGRAS DAS AUDIÊNCIAS TELEPRESENCIAIS Na audiência UNA/INSTRUÇÃO designada será realizada a colheita de todas as provas, de todos os litigantes, como depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta e oitiva das testemunhas, sob pena de encerramento da prova oral. Advogados, partes e testemunhas deverão acessar a sala de audiência telepresencial, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão utilizar celular smartphone com acesso à internet, com pacote de dados suficiente para tempo de duração de audiência, de preferência com wi-fi de qualidade e bateria suficiente. Os microfones e câmeras deverão ser ligados mediante determinação do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho nos momentos oportunos de manifestação. Este Juízo esclarece que as partes, testemunhas e advogados devem adotar vestimentas e comportamento compatíveis com a solenidade da audiência, da mesma forma que fariam caso comparecessem às dependências físicas da Vara do Trabalho. As testemunhas deverão portar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CTPS etc.) sob pena de não serem ouvidas. TODAS AS TESTEMUNHAS DEVERÃO INGRESSAR NA SALA PRINCIPAL ATÉ 5 (cinco) minutos antes do horário designado de sua audiência (caso seja a primeira do dia) e em até 5 (cinco) minutos antes do pregão (a partir da segunda em diante). Se a testemunha não ingressar na sala no prazo acima estabelecido, não será colhido o seu depoimento. A audiência de instrução só terá início quando todas as testemunhas dos litigantes estiverem presentes na sala virtual de espera, não sendo mais admitida a substituição ou entrada de nova testemunha nessa sala. Se as testemunhas estiverem no escritório do(a) advogado(a), devem ficar em ambiente isolado física e acusticamente do local onde se encontram o(a) advogado(a) e seu cliente. São vedados o uso (para finalidade diversa da participação na audiência) de notebook, computador, tablet, celular, fone de ouvido ou qualquer equipamento eletrônico enquanto estiverem na sala de monitoramento. Intimem-se os advogados, via DEJT, com a advertência de que cabe aos respectivos patronos comunicar as partes acerca do dia e horário da audiência designada. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON EVANGELISTA MELLO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086835-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: I. R. T. - Agravado: D. R. R. T. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Deram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO VALOR EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. INSURGÊNCIA DA AVÓ PATERNA. ACOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS DE PRESTAR ALIMENTOS QUE É SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR À DOS PAIS. CASO EM QUE, APESAR DO ÓBITO DO GENITOR ANTES DO NASCIMENTO DO MENOR, OS ELEMENTOS INICIAIS DOS AUTOS NÃO DENOTAM EVENTUAL PATRIMÔNIO AUFERIDO PELO MENOR EM RAZÃO DA SUCESSÃO DO PAI E, AINDA, NÃO DEMONSTRAM A EFETIVA RENDA DA GENITORA. CONTRAMINUTA QUE TROUXE AOS AUTOS ESCLARECIMENTOS ACERCA DA HERANÇA DO GENITOR, TENDO CONSTADO QUE O REQUERENTE RECEBEU APROXIMADAMENTE R$ 135.000,00. NECESSIDADE DE ANÁLISE MAIS APROFUNDADA DA DINÂMICA FAMILIAR, DA NECESSIDADE DO MENOR (CONSIDERANDO O SEU PATRIMÔNIO DECORRENTE DA SUCESSÃO POR MORTE DO GENITOR) E DAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DA GENITORA E DA AVÓ PATERNA. DECISÃO REFORMADA PARA REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.” (V. 48829). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinícius Francisco Melania (OAB: 476837/SP) - Bruno Rodrigues da Costa (OAB: 365695/SP) - João Vitor Alves da Silva (OAB: 392629/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004503-22.2024.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M. - L.G.N.S.M. - Vistos. Fls. 215/221: Manifeste-se o requerido, inclusive, apresentando declaração de frequência. Prazo 15 dias. Após, ao autor e conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMARGO (OAB 328120/SP), VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022707-15.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristina Maria Buffoni da Silva - BANCO PAN S.A. - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501242-89.2024.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.J. - Vistos. Fls. 208: intime-se o Curador Especial indicado às fls. 64 para juntar aos autos a nomeação do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, com o número do RGI, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 191/194. Com o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de fls. 191/194, bem como expeça-se certidão de honorários ao Curador Especial. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FRANCISCO MELANIA (OAB 476837/SP)
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