Suzane Dos Santos Pollizello
Suzane Dos Santos Pollizello
Número da OAB:
OAB/SP 476821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzane Dos Santos Pollizello possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
TUTELA E CURATELA - NOMEAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011018-85.2023.5.15.0093 AUTOR: ISABEL CRISTINA MANOEL RÉU: JOSE ALBERTO AFFONSO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6882434 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução. Estando as contas zeradas e nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AFFONSO - JOSE ALBERTO AFFONSO
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003462-08.2025.8.26.0604 - Monitória - Cheque - Cp Comércio e Distribuição de Vidros Ltda - Vistos. Sobre o resultado das pesquisas feitas através dos meios eletrônicos disponíveis, diga a parte interessada (requerente/autora/exequente), a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias. Após, quando em termos, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP), SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043856-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adailton Tanan da Silva - Adriano Munhoz Junior - - NELMA APARECIDA CAMARGO ALVES - Vistos. Os réus constituíram advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária. Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para arcar com as custas do processo. De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado. Ademais, a tela de consulta à restituição do imposto de renda juntada pelo réu Adriano às fls. 142 é distinta da prova de isenção tributária, apenas comprova ausência de dinheiro a ser restituído. Assim, no prazo de quinze dias, comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de indeferimento do pedido. Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. Intime-se. - ADV: FLÁVIO APARECIDO DA SILVA (OAB 478551/SP), SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP), FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP), SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056380-38.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Ricardo de Oliveira Fernandes - Vistos. Por ora, tendo em vista o retorno dos A.R.s de páginas 79 e 80, expeça-se mandado de citação para os endereços ali indicados. Int. - ADV: SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP), FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003462-08.2025.8.26.0604 - Monitória - Cheque - Cp Comércio e Distribuição de Vidros Ltda - Vistos. Por ora, tente-se a localização da parte ré/executada pelos sistemas eletrônicos disponíveis, conforme solicitado pela parte autora/exequente, dentre eles, por exemplo: SCPCJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL, SERASA, COMGÁSJUD, SNIPER, PREVJUD e PETRUS. Excluídos os casos de gratuidade antes deferida, se eventualmente ainda não recolhidas, fica a parte interessada intimada, com a publicação deste, a recolher as despesas devidas e necessárias para a(s) diligência(s) solicitada(s), na totalidade de atos necessários, sob o código 434-1, prazo de cinco dias, atentando-se também que o valor deve ser multiplicado por parte e por sistema a ser utilizado. A título de exemplo: pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para 03 pessoas, consubstancia o uso de 03 sistemas para 03 pessoas, a ensejar, portanto, recolhimento correspondente a 09 atos, observando-se os valores vigentes (Provimento CSM n. 2.684/2023). O mais é questão a ser objeto de exame oportuno, conforme vier a ser o caso. Após, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP), FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021461-40.2024.8.26.0114 (processo principal 1022318-50.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexandre Giordani Nerilo - Vistos. 1 - Desarquive-se os autos, observada a gratuidade processual. 2 - Recebo o pedido de cumprimento definitivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II e § 4º), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Observe-se que conforme remissão expressa no § 3º do art. 513 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 274, parágrafo único do mesmo estatuto processual, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FLÁVIO CONTE DA VINHA (OAB 441536/SP), SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003596-94.2024.8.26.0084 (processo principal 1000555-39.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Suzane dos Santos Pollizello - - Flávio Conte da Vinha - - Celio Cezar Machiewicz - Renato Cesar Pereira - - Rose Meire da Silva - Esclareça a exequente a petição retro, vez que o feito já foi extinto. - ADV: SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP), SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP), SUZANE DOS SANTOS POLLIZELLO (OAB 476821/SP), JORGE LUIS MARTINS (OAB 310580/SP), JORGE LUIS MARTINS (OAB 310580/SP)
Página 1 de 2
Próxima