Mayara Laís Gonçalves Silva

Mayara Laís Gonçalves Silva

Número da OAB: OAB/SP 476795

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Laís Gonçalves Silva possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: MAYARA LAÍS GONÇALVES SILVA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (11) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090781-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrida: Edneide Azevedo Felipe dos Santos - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SALÁRIO-BASE/PADRÃO DE VENCIMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.342/16. ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA UNIÃO NA COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA DEFINIR O REGIME JURÍDICO DOS SEUS SERVIDORES. TEMA 1132 DO STF. CARÁTER VINCULANTE DA R. DECISÃO PROFERIDA PELO C. STF. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.     Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Samuel de Castro Salles (OAB: 515345/SP) - Ágatha Cecília Barbosa de Moura (OAB: 464569/SP) - Mayara Laís Gonçalves Silva (OAB: 476795/SP) - Rafael Dias da Cunha (OAB: 460028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1086756-93.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1086756-93.2024.8.26.0053; Reajuste de Prestações; Recorrente: Município de São Paulo; Advogado: Samuel de Castro Salles (OAB: 515345/SP); Recorrida: Camila Cristina Neves da Silva; Advogada: Ágatha Cecília Barbosa de Moura (OAB: 464569/SP); Advogado: Rafael Dias da Cunha (OAB: 460028/SP); Advogada: Mayara Laís Gonçalves Silva (OAB: 476795/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110032-78.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciana Freitas Gandra - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PARTE CUJA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA EM AGOSTO DE 2024 FOI DE MAIS DE QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS (FLS. 137 DOS AUTOS PRINCIPAIS), OU SEJA, SUPERIOR A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA. DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO DE MESES ANTERIORES COM VALORES LÍQUIDOS SUPERIORES À CINCO MIL REAIS CHEGANDO A QUASE DEZ MIL REAIS (FLS. 133/136 DOS AUTOS PRINCIPAIS). PARTE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA POBRE NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO. DEMANDAR EXIGE SACRIFÍCIO DA PARTE, INCLUSIVE SOBRE O ASPECTO ECONÔMICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Laís Gonçalves Silva (OAB: 476795/SP) - Ágatha Cecília Barbosa de Moura (OAB: 464569/SP) - Rafael Dias da Cunha (OAB: 460028/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Andre Rafaelli Bezerra - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação e documentos apresentados. Prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ÁGATHA CECÍLIA BARBOSA DE MOURA (OAB 464569/SP), MAYARA LAÍS GONÇALVES SILVA (OAB 476795/SP), RAFAEL DIAS DA CUNHA (OAB 460028/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1086784-61.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1086784-61.2024.8.26.0053; Reajuste de Prestações; Recorrente: Município de São Paulo; Advogado: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP); Recorrido: Jonata do Nascimento Melo; Advogada: Ágatha Cecília Barbosa de Moura (OAB: 464569/SP); Advogado: Rafael Dias da Cunha (OAB: 460028/SP); Advogada: Mayara Laís Gonçalves Silva (OAB: 476795/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Andre Rafaelli Bezerra - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação e documentos apresentados. Prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ÁGATHA CECÍLIA BARBOSA DE MOURA (OAB 464569/SP), MAYARA LAÍS GONÇALVES SILVA (OAB 476795/SP), RAFAEL DIAS DA CUNHA (OAB 460028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035377-89.2024.8.26.0002 (processo principal 1038834-54.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Associação de Ensino Ccda - Patricia Regina Polidorio Rocha - MM. Juiz Juliana Morais Bicudo Vistos. Fls. 196/200: Expeça-se MANDADO DE PENHORA DE BENS da executada no endereço retro mencionado. Vale a presente como mandado. Caso não tenha recolhido fica o exequente intimado a comprovar o Recolhimento das Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça em 5 dias úteis sob pena de arquivamento, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça. 1) Se a diligência for positiva, fica o executado intimado da penhora e sua avaliação, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação, nos termos do art. 841 do CPC. Se apresentada impugnação, diga o exequente sobre ela. Se não for apresentada impugnação, diga o exequente se tem interesse na adjudicação dos bens. 2) Se a diligência for negativa, o oficial de justiça deverá descrever na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, nos termos do art. 831, do Código de Processo Civil. Após, decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta do executado, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No mais, indefiro o pedido de indicação de bens pela executada, porque não há indícios de que a executada possua outros bens desimpedidos ou esteja ocultando ou desviando patrimônio. Neste sentido são os julgados mencionados nos comentários do artigo 600 do Código de Processo Civil, item 5, na obra Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, de autoria de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 38ª edição, págs.750 e 751: "O executado não está obrigado a relacionar seus bens passíveis de penhora, sob pena de sofrer a multa do art. 601 do CPC" (STJ- 4ª T., REsp 152.737-MG, rel. Min. Ruy Rosado, j. 10.12.97, negaram provimento, v.u., DJU 30.03.98, p.81). "A simples omissão do devedor quanto à indicação de bens para penhora não caracteriza, evidentemente, ato atentatório à dignidade da justiça. A sanção é aplicável apenas às situações em que ele, de forma comissiva, procura esconder ou desviar bens, visando a frustrar a tutela satisfativa" (Lex JTA 170/55; citação do voto do relator, Juiz Roberto Bedaque). Não demonstrado que o devedor está ocultando ou desviando bens, é incabível intimá-lo para que faça sua indicação à penhora, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da justiça (Lex JTA 169/37)." Int. - ADV: CELSO CARLOS FERNANDES E MELO ADVOCACIA (OAB 956/SP), MAYARA LAÍS GONÇALVES SILVA (OAB 476795/SP)
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