Lucas Marins De Souza

Lucas Marins De Souza

Número da OAB: OAB/SP 476774

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Marins De Souza possui 206 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF6, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 206
Tribunais: TJSC, TRF6, TRT15, TJRJ, TRT2, TRF3, TRF2, TJPR, TST, TJSP
Nome: LUCAS MARINS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009840-34.2021.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - F.W.M. - A.S. - F.A.M.P. - - J.C.M. - - G.H.G.M. - - C.S.M. - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Após 15 dias, os presentes autos serão arquivados. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RUTH TORRES PINHEIRO (OAB 518549/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), GUSTAVO MORELLI D'AVILA (OAB 388416/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014046-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Santiago de Araujo - Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 43. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos. Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003699-21.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rute Thaimene Cruz Pereira - - Ivaneide Moreira Cruz Pereira - Hospital Renascença Campinas - - Leonardo Grossi da Cunha Bueno - Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a corré NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A acerca da especialidade médica da perícia que pretende realizar. Após, tornem conclusos para deliberação acerca da referida prova e, na sequência, para análise dos demais pedidos de produção de prova oral (p. 241 e 244/245). Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA DUTRA (OAB 417834/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI E LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027432-86.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Compensação - Priscila Fernandes de Campos - BANCO J SAFRA S/A - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC. Sucumbente, arcará ainda a embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente. Não sendo interposto recurso contra esta Sentença, APÓS a certificação de seu trânsito em julgado, proceda a z. Serventia com a sua juntada nos autos de busca e apreensão convertida em execução (nº 1031963-55.2023.8.26.0114). P.R.I.C. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016259-48.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.A.B.S. - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o réu F. A. B. S. é primário, portador de bons antecedentes e se encontra preso preventivamente há mais de 7 meses, não havendo previsão sobre quando as diversas diligências deferidas por este Juízo serão cumpridas pelos vários órgãos públicos oficiados. Diante disso, DEFIRO o pedido de liberdade provisória ao acusado F. A. B. S. Contudo, ante a necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal para a investigação e instrução criminal, observando-se, ainda, a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados ao réu, circunstâncias do fato e condições pessoais dele, APLICO cumulativamente AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO consistentes em: 1) comparecimento no cartório do presente juízo, até o segundo dia útil após ganhar a liberdade, para assinar o termo de compromisso; 2) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 7 dias sem prévia autorização do Juízo; 3) recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h00min às 06h00min); 4) comparecimento a todos os atos processuais, bem como não alterar seu endereço sem informar o presente Juízo. Expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência. No mais, DEFIRO em favor da vítima as seguintes medidas protetivas: (a) fixação de limite mínimo de 200 metros de distância entre agressor e vítima, familiares e testemunhas; (b) proibição de contato do agressor com a vítima, familiares e testemunhas, por qualquer meio que seja; (c) proibição do agressor frequentar o local de trabalho e a casa da vítima; (d) proibição do agressor frequentar os locais habitualmente frequentados pela vítima, tais como igreja, comércio, clube, academia, dentre outros. Tais proibições incluem qualquer tipo de manifestação em relação aos fatos apurados à vítima e familiares em qualquer rede social. As medidas são excepcionais e se destinam à proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, razão pela qual deverão permanecer válidas e vigentes até que sobrevenha o encerramento do processo principal, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão a ser nele proferido. Na hipótese de a sentença/acórdão absolutório transitar em julgado, as medidas protetivas automaticamente perderão validade e eficácia, haja vista não ser razoável sua manutenção diante de tal cenário. Caso, porém, a própria vítima, a qualquer momento, manifeste voluntariamente, livre de qualquer coação, que não deseja mais que as medidas protetivas permaneçam vigentes, tornem conclusos para sua revogação. Autorizo, outrossim, que o agressor, no momento em que seja afastado do lar, possa retirar do imóvel e levar consigo, todos os seus pertences pessoais, documentos e medicamentos. A presente decisão não impede o agressor de ter contato com os filhos do casal, devendo ele, contudo, solicitar que terceiros (parentes ou amigos) busquem os menores no lar da genitora, de forma que os vínculos de afeto existentes entre a prole e o genitor não sejam desfeitos. Caso a vítima deseje, poderá instalar em seu aparelho celular o aplicativo chamado SOS Mulher (passível de ser baixado pelos sistemas Apple ou Android). Uma vez realizado odownloaddo aplicativo, a vítima deverárealizar o cadastro dos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome Completo, Nome da mãe e Data de nascimento), além do número do presente processo, passível de ser encontrado na parte superior da primeira folha dessa decisão. Caso o agressor descumpra a medida protetiva, basta que a vítima pegue seu celular, acesse o aplicativo SOS Mulher e aperte o botão existente dentro do aplicativo durantecinco segundos. Isso fará com que aviatura da Polícia Militar mais próxima da vítima seja enviada e chegue rapidamente ao local de onde foi emitido o sinal. Para o cumprimento das medidas protetivas ora concedidas, se necessário, fica DEFERIDO desde já o concurso de força policial. A presente decisão servirá de ofício à Policia Militar, se necessário, e ao IIRGD. O agressor deverá ser cientificado de que sua prisão preventiva poderá ser decretada para garantir execução das medidas protetivas, caso as descumpra. Frustrada a intimação pessoal do averiguado, abra-se vista ao Ministério Público e, inexistindo outros endereços para intimação, expeça-se edital de intimação. Frustrada a tentativa de intimação da vítima no endereço por ela fornecido, sem que tenha atualizado eventual mudança nos autos, reputa-se intimada acerca desta decisão, nos termos do que prevê o Enunciado 17 do FONAVID. Se instaurado o inquérito policial, DETERMINO que nele seja apensado o presente pedido. As medidas protetivas vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima (artigo 19, §6º, da Lei 11.340/06). Contudo, com vistas a que tais medidas não durem ad eternum, situação que geraria inegável insegurança jurídica ao ofensor, determina-se que, caso o inquérito policial não seja instaurado ou remetido no prazo de 06 (seis) meses, deverá a vítima ser intimada, via oficial de justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Caso o inquérito policial seja arquivado antes do decurso de 6 meses ou seja julgada extinta a punibilidade do ofensor, fica desde já determinada a intimação pessoal da vítima, via Oficial de Justiça, para que informe se persiste risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, devendo ela, em caso positivo, justificar qual conduta atual tem sido praticada pelo agressor, apresentando, se o caso, prova documental que ampare suas alegações (STJ, HC 605113, julgado em 08/11/2022). Na hipótese, porém, de a vítima não ser encontrada pelo oficial de justiça ou manifestar que não se encontra mais em risco, as medidas protetivas serão automaticamente revogadas. Quando a presente medida cautelar tiver alcançado sua finalidade (com a intimação dos envolvidos), arquive-se definitivamente este procedimento, com as anotações e comunicações de estilo, inclusive as relativas à sala de armas e objetos apreendidos, se o caso. Caso uma das partes a serem intimadas resida em uma das comarcas pertencentes à Central Compartilhada, expeça-se o necessário mandado, ficando determinado o cumprimento com prazo urgente-plantão. Intimem-se as partes. Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória. Cumpra-se a decisão de fls. 483. Intimem-se. - ADV: LUCAS MARINS DE SOUZA (OAB 476774/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando as informações apresentadas pelo oficial de justiça, renovem-se as intimações de ambos os autores , POR VIA POSTAL e POR EDITAL, com prazo de 20 dias, para promoverem o andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, §1º, do CPC/15 (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não importará no efetivo andamento do feito, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011438-16.2025.5.15.0095 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Campinas na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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