Gabriel Badaro Dos Santos

Gabriel Badaro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 476719

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Badaro Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL BADARO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031472-14.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriano Augusto Bassora - - Moises Ederaldo de Faria da Silva - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório. No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6. Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP), GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026838-38.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - William Barros Rodrigues - Vistos. 1. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 2. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011426-64.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Monteiro Jesus - - Evandro Dias Capobianco - - Marcelo Veronez de Paula - Vistos. Certidão retro: esclareça a parte autora, considerando ação já proposta - Processo 1009150-60.2025. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por litispendência, sem nova intimação. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP), GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP), GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001332-40.2024.8.26.0655/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Gabriel Badaro dos Santos - Vistos. Diante do pagamento do ofício requisitório, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente se o valor liquidado quita o débito exequendo, informando inclusive os dados necessários para expedição de mandado de levantamento eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no DJE em 11/07/2019 - primeira página. Consigno que a inércia será interpretada como satisfeita a obrigação o que acarretará na liberação do valor em favor do exequente e consequente extinção do processo. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017067-87.2024.8.26.0114 (processo principal 1041985-12.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Santa Maria - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Observo que a renúncia foi homologada no incidente de RPV. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000518-58.2025.8.26.0084 (processo principal 1004132-59.2022.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.M.A.S.T. - Certidão de fls. 30: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001797-82.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Thiago Ribeiro dos Santos - Vistos. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus procuradores a transigir em Juízo, torna-se dispensável a designação de audiência. Cite-se para contestar em 30 (trinta) dias. Após, com a contestação, venham os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP)
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