Fernanda Ruvollo Santos
Fernanda Ruvollo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 476716
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA RUVOLLO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-21.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Benedita Elisa dos Santos Scanavaca - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender necessário, no prazo de 30 dias úteis. Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. 2) Caso seja dado início à fase de execução do julgado, e seja o processo de natureza FÍSICA, o(a) exequente deverá observar o contido no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017, o qual determina que a execução se dê pela via eletrônica. Sendo o processo digital, o cumprimento de sentença deve-se dar na forma de incidente processual, por meio de petição intermediária, devendo o exequente observar o disposto nas orientações traçadas no PROVIMENTO CG 16/2016 e COMUNICADO CG 1.789/2017. 2.1 Ressalto que para prosseguimento da fase de cumprimento de sentença deverá o autor recolher a respectiva taxa judiciária, bem como apresentar planilha atualizada do débito, conforme alterações impostas pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE em 19/12/2023, fls. 14/17. 3) Certifiquem-se os honorários do(a) procurador(a) dativo(a), se o caso. 4) Int. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008637-98.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Tamires Guarnieri de Lima - Banco Bradesco S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls.335/340 (manifestação do Perito/solicitação de documento original e informações): Manifestem-se ambas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias, para as providências necessárias. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO DA SILVA SANTOS (OAB 388221/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000043-14.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silça Rodrigues Porto - BRADESCO SEGUROS S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de: a) declarar a nulidade dos descontos denominados BRADESCO SEG-RESID/OUTROS, com a consequente cessação definitiva dos descontos efetuados na conta corrente da parte demandante; b) condenar a parte requerida a devolver à parte autora os valores indevidamente debitados na sua conta e pagos por ela, de forma dobrada, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do efetivo prejuízo - data do desembolso de cada parcela (Súmula 43 do STJ); e contar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - data da contratação (Súmula 54 do STJ e Art. 398 do Código Civil), ambos com incidência até 29/08/2024, sendo que, a partir de 30/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos), devendo ser compensado o crédito depositado na conta da parte autora no valor de R$ 151,62, também corrigido pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do depósito até 29/08/2024, sendo que, a partir de 30/08/2024, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 14.905/2024 (a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA), a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Face à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes. Condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) requerido(a), que arbitro em 10% do valor do pedido não acolhido, observada a gratuidade da justiça. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) requerente, os quais, por equidade, § 8º do art. 85 do CPC, reputo razoável arbitrar a verba honorária em R$ 500,00. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000119-22.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Maria da Silva - Banco Bradesco Sa - - Banco Panamericano S/A - - BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HELENA MARIA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO PAN S/A e BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida, devendo ser oficiado à fonte pagadora para a retomada dos descontos. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, caso deferida. PI - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-11.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosemir Sendon Taveira - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o banco requerido sobre a petição e documento juntado, no prazo legal. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FÂINE CRISLAINE GOMES DA SILVA (OAB 381548/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003103-66.2025.8.26.0278; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; VALÉRIA LONGOBARDI; Fórum de Itaquaquecetuba; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003103-66.2025.8.26.0278; Bancários; Recorrente: Ivanete de Camargo; Advogado: Natanael Soares Gondinho (OAB: 468355/SP); Recorrido: Banco Bradesco; Advogado: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP); Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Advogada: Fernanda Ruvollo Santos (OAB: 476716/SP); Recorrido: Supermercado Docelar de Suzano; Advogado: Julio Tavares Siqueira (OAB: 283202/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004465-49.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sueli Aparecida Veiga Rodrigues - BANCO BRADESCARD S/A - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - *Aviso ao requerido para que recolha as custas finais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em divida ativa. - ADV: NAIRA MULLER DA SILVA (OAB 360589/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), JOÃO PEDRO FERREIRA ROMANINI (OAB 379985/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), TAMYRES COELHO PINTO (OAB 356854/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016070-78.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Patricia Carvalho Alves da Silva - Banco Bradescard S/A - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO a inexigibilidade da dívida, conforme apontada pela autora na inicial, devendo cessar quaisquer cobranças relativas aos débitos impugnados. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. No mais, tenho por recíproca a sucumbência e, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais. A título de honorários, nos termos do art. 85, §§ 2º e 14º, todos do CPC, a autora pagará 10% do valor pedido de danos morais e a ré quantia de R$ 1.000,00, fixada tendo em conta a natureza e complexidade da causa, ressalvada a condição de beneficiária da justiça gratuita da autora. P.I.C. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), FERNANDA RUVOLLO SANTOS (OAB 476716/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007072-93.2024.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Odete Benessi Pereira Platero - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BANCO. FRAUDE. GOLPE DA"MAQUININHA". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELO BANCO-RÉU. DESCABIMENTO. FALHA DO SERVIÇO CARACTERIZADA PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FORA DO PERFIL DE CONSUMO DA AUTORA, SEM QUE TENHAM SIDO DESENCADEADOS MECANISMOS PREVENTIVOS DE CONFERÊNCIA E VALIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES. SUMULA 479 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS E RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS, POR AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO CONTRÁRIO À BOA-FÉ OBJETIVA PELO BANCO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fernanda Ruvollo Santos (OAB: 476716/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1004317-63.2024.8.26.0299; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; HENRIQUE NADER - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jandira; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004317-63.2024.8.26.0299; Repetição do Indébito; Recorrente: Aldenora Santos e Silva; Advogado: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP); Recorrido: Banco do Brasil S.a; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Recorrido: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Recorrido: Banco Bradescard S/A; Advogada: Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP); Advogado: Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP); Advogada: Fernanda Ruvollo Santos (OAB: 476716/SP); Recorrido: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Advogado: Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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