Daniel De Milite Sanches

Daniel De Milite Sanches

Número da OAB: OAB/SP 476640

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel De Milite Sanches possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: DANIEL DE MILITE SANCHES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037231-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vrbo Network Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP), MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173480-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de São José dos Campos; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014008-09.2025.8.26.0577; Direito Autoral; Agravante: Mcg Suplementos Alimentares Ltda; Advogada: Jamile Rodrigues de Oliveira Azevedo Chaves (OAB: 297778/SP); Agravado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad; Advogado: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP); Advogado: Mauricio Cozer Dias (OAB: 131149/SP); Advogado: Daniel de Milite Sanches (OAB: 476640/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039799-36.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Benedito de Freitas - Vistos. SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ do réu/executado. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Se processo físico, fica decretado segredo de justiça, devendo a serventia proceder as anotações pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2473/2018. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037231-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Vrbo Network Ltda - Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para: (i) regularizar sua representação, juntando procuração com assinatura de próprio punho ou digital com a certificação nos termos da lei; (ii) regularizar sua representação, juntando contrato social completo (o contrato social não pode ser substituído por simples ficha cadastral, pois esta não informa se a representação da sociedade em juízo se faz por atuação isolada ou em conjunto dos sócios), pois o documento de fls. 11/33 não tem valor de certidão; (iii) comprovar o recolhimento da taxa de citação postal (não há notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: MARILIA GOMES PEREIRA PINTO (OAB 260212/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001095-95.2023.8.26.0281/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Cozer Dias, Oliveira Delgado e Pires Almeida Advogados Associados. - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002604-51.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Roberto Martins Ruiz Jaime - - Ana Cristina Rodrigues Ruiz - Restaurante Djf Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar o réu ao pagamento de compensação pelo dano moral, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada autor, que será atualizado pela tabela prática do e. TJSP a partir desta data e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 12/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Não há condenação em verbas de sucumbência, em razão de expressa vedação legal (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: i. taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P. R. I. - ADV: DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024560-94.2021.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vanderlei Furquim e outro - Vistos. Os benefícios da gratuidade processual, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeito ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Isto posto, concedo a(o) executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O executado postula a liberação do valor bloqueado, afirmando que se trata de salário. Juntou aos autos documentos (fls. 187/199). Manifestação exequente às fls. 203/204. Em que pese as alegações dos executados, analisando os documentos apresentados, verifica-se movimentação na conta indicada que não proveem apenas de salário, existindo diversas entradas e saídas que não são especificadas como salário, e tendo em vista que apenas o salário é impenhorável, e não a conta bancária que recebe o depósito, não foi comprovada a alegada impenhorabilidade do valor bloqueado. Assim, nos termos do artigo 854, §3º, I do Código de Processo Civil, tendo em vista que o executado não comprovou nenhuma causa de impenhorabilidade no prazo legal, indefiro o pedido e mantenho a penhora. Certificado o efeitos preclusivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: JOÃO PEDRO SCARPA RABANO (OAB 476650/SP), DANIEL DE MILITE SANCHES (OAB 476640/SP), ANTONIO CELSO CAETANO (OAB 83426/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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