Ricardo Guilherme Amaral Negrete
Ricardo Guilherme Amaral Negrete
Número da OAB:
OAB/SP 476477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Guilherme Amaral Negrete possui 242 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TRT15, TST, TRT9, TRT2, TRT8
Nome:
RICARDO GUILHERME AMARAL NEGRETE
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
165
Últimos 30 dias
242
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (125)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (91)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001851-97.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: ANGELO DELMIRO ALVES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bbfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por ANGELO DELMIRO ALVES em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, decido: pronunciar a prescrição das parcelas legalmente exigíveis anteriormente a 15/10/2019; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período imprescrito do pacto laboral. São devidos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS + 40%; - a reclamada é a responsável pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST); - reconheço rescisão indireta do contrato de trabalho em 09/11/2024; - condeno a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observados os limites do pedido, já com a projeção do aviso prévio proporcional de 48 dias para 24/12/2024: aviso prévio indenizado de 48 dias (Lei 12.506/11); 13º salário integral de 2024; férias vencidas, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2024/2025 (2/12); FGTS (sobre verbas rescisórias) + multa de 40%; - deverá a reclamada anotar a CTPS do obreiro para constar o desligamento em 09/11/2024 e a projeção do aviso prévio proporcional de 45 dias para 24/12/2024, atentando-se aos termos da Instrução Normativa n. 15, art. 17, I, da SRT. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado, mediante notificação específica, indicar local e data para o comparecimento do reclamante, a fim de proceder às devidas anotações. Alternativamente, a reclamada deverá proceder às devidas anotações na CTPS Digital do obreiro (artigos 14 a 16 da CLT), mediante comprovação no feito, no mesmo prazo supra. O descumprimento das obrigações de fazer no prazo supra assinalado ensejará a aplicação de multa no importe R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 497 c/c 537, do novo CPC, em favor da parte autora. Em caso de inércia da reclamada, a anotação será realizada na CTPS da autora pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da multa; - deverá a reclamada, no prazo estipulado pelo juízo de execução, comprovar os recolhimentos fundiários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40%, além de fornecer as guias para levantamento do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos do FGTS. Eventual recusa no pagamento do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, acarretará a conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar, nos valores que o reclamante teria recebido na época própria, nos termos da Lei 7.998/90; - condeno ao pagamento da multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedem os demais pedidos. Custas pela ré no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente) GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO DELMIRO ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001851-97.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: ANGELO DELMIRO ALVES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bbfea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por ANGELO DELMIRO ALVES em face de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA, decido: pronunciar a prescrição das parcelas legalmente exigíveis anteriormente a 15/10/2019; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período imprescrito do pacto laboral. São devidos reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS + 40%; - a reclamada é a responsável pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST); - reconheço rescisão indireta do contrato de trabalho em 09/11/2024; - condeno a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, observados os limites do pedido, já com a projeção do aviso prévio proporcional de 48 dias para 24/12/2024: aviso prévio indenizado de 48 dias (Lei 12.506/11); 13º salário integral de 2024; férias vencidas, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2024/2025 (2/12); FGTS (sobre verbas rescisórias) + multa de 40%; - deverá a reclamada anotar a CTPS do obreiro para constar o desligamento em 09/11/2024 e a projeção do aviso prévio proporcional de 45 dias para 24/12/2024, atentando-se aos termos da Instrução Normativa n. 15, art. 17, I, da SRT. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado, mediante notificação específica, indicar local e data para o comparecimento do reclamante, a fim de proceder às devidas anotações. Alternativamente, a reclamada deverá proceder às devidas anotações na CTPS Digital do obreiro (artigos 14 a 16 da CLT), mediante comprovação no feito, no mesmo prazo supra. O descumprimento das obrigações de fazer no prazo supra assinalado ensejará a aplicação de multa no importe R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 497 c/c 537, do novo CPC, em favor da parte autora. Em caso de inércia da reclamada, a anotação será realizada na CTPS da autora pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da multa; - deverá a reclamada, no prazo estipulado pelo juízo de execução, comprovar os recolhimentos fundiários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40%, além de fornecer as guias para levantamento do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos do FGTS. Eventual recusa no pagamento do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, acarretará a conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar, nos valores que o reclamante teria recebido na época própria, nos termos da Lei 7.998/90; - condeno ao pagamento da multa do art. 477, § 8°, da CLT. Improcedem os demais pedidos. Custas pela ré no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00. Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente) GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA RORSum 1001329-58.2024.5.02.0050 RECORRENTE: FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL VIEIRA EL MAJDOB Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:b6bafd3, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA RORSum 1001329-58.2024.5.02.0050 RECORRENTE: FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL VIEIRA EL MAJDOB Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:b6bafd3, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VIEIRA EL MAJDOB
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA RORSum 1001329-58.2024.5.02.0050 RECORRENTE: FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GABRIEL VIEIRA EL MAJDOB Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:b6bafd3, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FOUNDEVER DO BRASIL SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000978-66.2024.5.02.0606 RECLAMANTE: DJAVAN FERREIRA DANTAS RECLAMADO: GRUPO SOUZA CONSTRUTORA INCORPORADORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fdcdc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 15 de julho de 2025 SILVANA CLARICE ALVARES DECISÃO Vistos. 1- Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, observando-se o prazo previsto no art. 883-A da CLT. KATIA REGINA SALLES, CPF: 151.000.398-33; e WASHINGTON LUIZ DE SOUZA, CPF: 268.233.588-82. 2- Dê-se ciência ao(à) exequente dos resultados obtidos junto aos convênios eletrônicos. 3- Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, indicação de meios hábeis para prosseguimento da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. 4- No silêncio, registre-se a suspensão por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. 5- Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. IVO ROBERTO SANTAREM TELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJAVAN FERREIRA DANTAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000092-73.2025.5.02.0431 RECLAMANTE: JULIO CESAR ANDRE TEODORO DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7eed43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCYLENA TINOCO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ANDRE TEODORO DA SILVA
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