Edson Eufrasio Da Silva Alves
Edson Eufrasio Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 476375
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-71.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SNS EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f4d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por GUILHERME MEDEIROS DA SILVA em face de SNS EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI – EPP, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Horas extras pelo exercício do trabalho em sobrejornada, nos termos da fundamentação;Indenização do tíquete-refeição, nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado expeça-se Ofício à Presidência deste E. TRT para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado nos autos, nos termos do Ato GP/CR 02/2021 – ainda que seja observada a limitação administrativa deste Regional. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios para ambas as partes, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 20.000,00, ao encargo da reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SNS EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002504-71.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SNS EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f4d4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta reclamação trabalhista por GUILHERME MEDEIROS DA SILVA em face de SNS EMBALAGENS E PAPEIS EIRELI – EPP, com resolução do mérito (artigo 487, I, do Código de Processo Civil), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao reclamante: Horas extras pelo exercício do trabalho em sobrejornada, nos termos da fundamentação;Indenização do tíquete-refeição, nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado expeça-se Ofício à Presidência deste E. TRT para pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado nos autos, nos termos do Ato GP/CR 02/2021 – ainda que seja observada a limitação administrativa deste Regional. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios para ambas as partes, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$ 20.000,00, ao encargo da reclamada, complementáveis ao final. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. GABRIEL CALLADO DE ANDRADE GOMES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MEDEIROS DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004232-05.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LUCAS DE OLIVEIRA CABRAL - Vistos. Fls. 215/216: Indefiro o pedido de progressão ao regime aberto, posto que o executado já se encontra em livramento condicional, mais benéfico. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que resta prejudicado o pleito de progressão de regime aberto quando ao apenado já foi deferido o benefício do livramento condicional, situação que lhe é mais favorável. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 847.972/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.) destaquei. Aguarde-se o término do período de prova, abrindo-se vista às partes em caso de descumprimento das condições. - ADV: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056853-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clara Lucia de Abreu Torrents - - Lino Rolim Dias de Abreu - - Rosa Helena Rolim Dias de Abreu - - Maria de Lourdes Tenório Dias Abreu - - Therezinha de Jesus Gianini Dias de Abreu - Eliane Ramos Berto da Silva - - Maria Ciciera Satiro da Silva - Considerando que a experiência ensina ser inócua a tentativa de leilão de bem móvel que não possui paradeiro conhecido, mostra-se adequado, antes da designação de leilão, a localização e remoção do bem penhorado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do bem penhorado e requerer sua remoção, providenciando meios para tanto, sob pena de indeferimento do leilão e levantamento da penhora. Intimem-se. - ADV: CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006751-70.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO MANOEL TITO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006751-70.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO MANOEL TITO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001595-59.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alan Bianchi Simplicio - Credimoveis Adm de Negocios e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001587-22.2024.4.03.6301 AUTOR: G. H. F. P. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FLAVIA PEREIRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. G. H. F. P., representado por sua genitora, FLAVIA PEREIRA CARDOSO, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando a concessão de benefício assistencial nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Dois são os requisitos legais para a concessão do benefício: i) a deficiência ou idade avançada do postulante; e ii) a miserabilidade. A condição de pessoa com deficiência da parte autora da demanda foi comprovada pelo laudo pericial médico. Neste, tem-se sumariamente o parecer, verbis: "(...) Há elementos para considerar incapacidade parcial para função habitual na presente avaliação pericial. Caracterizada situação de dependência de terceiros para exercer atividades de vida diária acima dos pares da mesma idade. Baseado no Índice de Funcionalidade Brasileiro apresenta deficiência leve. Presença de incapacidade parcial e permanente. (...)" Passa-se à análise da situação de miserabilidade da parte autora. Aferiu-se por meio do laudo social que o núcleo familiar é composto por 2 (duas) pessoas: o autor e sua genitora. Residem em imóvel cedido. O genitor do autor fornece auxílio material. De acordo com o observado em sede de perícia social informou a senhora perita que: "(...)Conforme informações prestadas pela responsável a casa é cedida pela bisavó materna do autor, a entrevistada e o autor residem no local desde 2022, a bisavó do autor é a proprietária do imóvel, a qual reside no interior de São Paulo. O Imóvel possui quatro casas no quintal, três casas residem inquilinos da bisavó do autor, nenhum inquilino tem relação familiar com o autor e sua mãe, a entrevistada não apresentou a documentação dos inquilinos. À casa é simples, pequena, não possui conforto e não possui bom espaço de habitabilidade, os moveis eletrodomésticos são simples. Trata-se de um quarto, sala, cozinha e banheiro, a lavanderia e do lado de fora em espaço comum aos demais moradores do quintal. O bairro Jardim Tietê pertence ao distrito de São Mateus. Trata-se de um bairro popular periférico com córrego canalizado próximo, o qual atualmente não inunda as ruas do bairro. Encontramos as ruas asfaltadas, calçadas com espaço padrão para tráfego de pedestre, as construções de moradias regulares, escolas municipais e estaduais, serviço de entrega dos correios, delegacia, posto de saúde e comércios urbano. (...)" A renda do núcleo advém do programa de transferência de renda Bolsa Família, no valor de R$650,00, acrescido pela renda informal auferida pela genitora do autor, que exerce atividade como diarista, estimada em R$ 360,00 mensais. Ademais, a Sra. Flavia informou que o genitor do autor realiza o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 100,00, quantia esta inferior à estabelecida judicialmente. A renda per capita do núcleo é correspondente a R$230,00, atendendo, portanto, aos critérios legais exigidos para a concessão do benefício assistencial. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por G. H. F. P., representado por sua genitora, FLAVIA PEREIRA CARDOSO, a fim de determinar ao INSS o cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, no importe de um salário-mínimo mensal, fixando-se como data de início do benefício a data de entrada do requerimento administrativo (DER) que objetivou a concessão do benefício assistencial (06/09/2023). Considerando a natureza alimentar do benefício de prestação continuada do artigo 20 da LOAS e o teor da Súmula nº 729 do E. STF, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA a fim de determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente na implantação do benefício assistencial em no máximo 30 dias a partir da intimação desta sentença, pena de lhe ser imposta multa diária e outras sanções que se façam necessárias a fim de garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.742/93. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007399-10.2010.8.26.0009 (009.10.007399-7) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.L. - M.L.L. - Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento. - ADV: CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Aparecida Pinheiro de Oliveira - Vistos. Expeça-se carta para tentativa de citação da parte ré no endereço informado às fls. 102. Intime-se. - ADV: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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