Edson Eufrasio Da Silva Alves
Edson Eufrasio Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/SP 476375
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004232-05.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Livramento Condicional - LUCAS DE OLIVEIRA CABRAL - Vistos. Fls. 215/216: Indefiro o pedido de progressão ao regime aberto, posto que o executado já se encontra em livramento condicional, mais benéfico. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que resta prejudicado o pleito de progressão de regime aberto quando ao apenado já foi deferido o benefício do livramento condicional, situação que lhe é mais favorável. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 847.972/PE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.) destaquei. Aguarde-se o término do período de prova, abrindo-se vista às partes em caso de descumprimento das condições. - ADV: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056853-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Clara Lucia de Abreu Torrents - - Lino Rolim Dias de Abreu - - Rosa Helena Rolim Dias de Abreu - - Maria de Lourdes Tenório Dias Abreu - - Therezinha de Jesus Gianini Dias de Abreu - Eliane Ramos Berto da Silva - - Maria Ciciera Satiro da Silva - Considerando que a experiência ensina ser inócua a tentativa de leilão de bem móvel que não possui paradeiro conhecido, mostra-se adequado, antes da designação de leilão, a localização e remoção do bem penhorado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço do bem penhorado e requerer sua remoção, providenciando meios para tanto, sob pena de indeferimento do leilão e levantamento da penhora. Intimem-se. - ADV: CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP), CELSO EDUARDO LELLIS DE ANDRADE CARVALHO (OAB 165074/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006751-70.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO MANOEL TITO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006751-70.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: JOAO MANOEL TITO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001595-59.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alan Bianchi Simplicio - Credimoveis Adm de Negocios e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001587-22.2024.4.03.6301 AUTOR: G. H. F. P. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: FLAVIA PEREIRA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. G. H. F. P., representado por sua genitora, FLAVIA PEREIRA CARDOSO, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando a concessão de benefício assistencial nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Dois são os requisitos legais para a concessão do benefício: i) a deficiência ou idade avançada do postulante; e ii) a miserabilidade. A condição de pessoa com deficiência da parte autora da demanda foi comprovada pelo laudo pericial médico. Neste, tem-se sumariamente o parecer, verbis: "(...) Há elementos para considerar incapacidade parcial para função habitual na presente avaliação pericial. Caracterizada situação de dependência de terceiros para exercer atividades de vida diária acima dos pares da mesma idade. Baseado no Índice de Funcionalidade Brasileiro apresenta deficiência leve. Presença de incapacidade parcial e permanente. (...)" Passa-se à análise da situação de miserabilidade da parte autora. Aferiu-se por meio do laudo social que o núcleo familiar é composto por 2 (duas) pessoas: o autor e sua genitora. Residem em imóvel cedido. O genitor do autor fornece auxílio material. De acordo com o observado em sede de perícia social informou a senhora perita que: "(...)Conforme informações prestadas pela responsável a casa é cedida pela bisavó materna do autor, a entrevistada e o autor residem no local desde 2022, a bisavó do autor é a proprietária do imóvel, a qual reside no interior de São Paulo. O Imóvel possui quatro casas no quintal, três casas residem inquilinos da bisavó do autor, nenhum inquilino tem relação familiar com o autor e sua mãe, a entrevistada não apresentou a documentação dos inquilinos. À casa é simples, pequena, não possui conforto e não possui bom espaço de habitabilidade, os moveis eletrodomésticos são simples. Trata-se de um quarto, sala, cozinha e banheiro, a lavanderia e do lado de fora em espaço comum aos demais moradores do quintal. O bairro Jardim Tietê pertence ao distrito de São Mateus. Trata-se de um bairro popular periférico com córrego canalizado próximo, o qual atualmente não inunda as ruas do bairro. Encontramos as ruas asfaltadas, calçadas com espaço padrão para tráfego de pedestre, as construções de moradias regulares, escolas municipais e estaduais, serviço de entrega dos correios, delegacia, posto de saúde e comércios urbano. (...)" A renda do núcleo advém do programa de transferência de renda Bolsa Família, no valor de R$650,00, acrescido pela renda informal auferida pela genitora do autor, que exerce atividade como diarista, estimada em R$ 360,00 mensais. Ademais, a Sra. Flavia informou que o genitor do autor realiza o pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 100,00, quantia esta inferior à estabelecida judicialmente. A renda per capita do núcleo é correspondente a R$230,00, atendendo, portanto, aos critérios legais exigidos para a concessão do benefício assistencial. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por G. H. F. P., representado por sua genitora, FLAVIA PEREIRA CARDOSO, a fim de determinar ao INSS o cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação de benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, no importe de um salário-mínimo mensal, fixando-se como data de início do benefício a data de entrada do requerimento administrativo (DER) que objetivou a concessão do benefício assistencial (06/09/2023). Considerando a natureza alimentar do benefício de prestação continuada do artigo 20 da LOAS e o teor da Súmula nº 729 do E. STF, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA a fim de determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente na implantação do benefício assistencial em no máximo 30 dias a partir da intimação desta sentença, pena de lhe ser imposta multa diária e outras sanções que se façam necessárias a fim de garantir o resultado prático equivalente ao adimplemento. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.742/93. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO PAULO, 12 de junho de 2025. FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007399-10.2010.8.26.0009 (009.10.007399-7) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.V.L. - M.L.L. - Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento. - ADV: CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Aparecida Pinheiro de Oliveira - Vistos. Expeça-se carta para tentativa de citação da parte ré no endereço informado às fls. 102. Intime-se. - ADV: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006965-39.2010.8.26.0100 (100.10.006965-6) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Iberplas Comunicação Visual Ltda - BANCO NOSSA CAIXA S.A. e outros - LUIZ LORETI NETTO - - Luís Paulo da Cruz Loreti - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Inss - AÇOS GRANJO COMERCIAL LTDA - - BANCO BRADESCO S/A - - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - - Alcoa - Aluminio S/a. - - Belmetal Indústria e Comércio Ltda - - AGGREGA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO MASTER 909 - - BULL CAPITAL INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. - - Castcril Comércio de Acrílicos Ltda - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - EDILEUZA DA SILVA PARICEIRA e outros - - EDMAR SILVA - - S/L RECURSOS HUMANOS S/A. - - Shempo Indústria e Comércio Ltda. - - ELIAS DE SOUSA BESERRA - - ETIL COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA. e outros - I. F. Camargo Comércio e Representações Ltda - - FRAGFER COMERCIO DE LAMINADOS LTDA. - - OLIVETANOS BOX PENHA LTDA. ME - Berkel Chapas Acrílicas Ltda. e outros - So Fitas Ltda - COMERCIAL COMAPI DE TINTAS E VERNIZES LTDA. - - AÇOS PRIMAVERA LTDA. - - ANDRÉ LUIS BORDIN e outros - EDUARDO BARGIELA GIMENES - Natalicio de Araujo Costa - Ivan Rodrigues Moreira dos Santos - - Manoel Serafim da Silva - - Sergio Alfeu Pavarin - - Adriano de Oliveira - - Daniela Santos de Moura - - Solange Terezinha Maccari e outros - Banco do Brasil S.A. - YASUDA MARITIMA SAUDE SEGURO S.A. e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Luis Antonio dos Santos - - EDUARDO FERRAZ - - Anderson Gonçalves de Hoanda - - Antonio Carlos Nozari - - Edmilson José Nolasco - - Andréia Verissimo Dos Santos - - Luciano Amaral dos Santos - - União Fazenda Nacional - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Roberto Gomes de Abreu - - André Luis Lima Silva - - Julião Advogados Associados - - Daniel de Andrade Carpio - - NELSON LISBOA COLLARES - - Edileuza da Silva Pariceira - - Gabriel Santos Oliveira Junior - - Eric da Hora Silva de Oliverira - - Miguel Soares de Oliveira Neto - - Vick Comércio de Plásticos e Isolantes Ltda - - Carlos Eduardo Buzon Martinez - - Luiz Carlos Clemente Barbosa - - Carlos Roberto Dias e outros - Nelson Garey - Joel Ferreira dos Santos - - FABIO CARLOS LIMA - - Jose Batista Dos Santos - - Vigel Mão-de-obra Temporária Ltda - - Empresa Cumbica Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Nortel Suprimentos Industriais S/A - - Antonio Nilvan Araújo da Silva - - Camila de Oliveira Franco - - Banco do Brasil S/A Incorporador do BNC- Nossa Caixa e outros - CLARO S/A - José dos Santos de Souza Brito - - FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO PORTIFÓLIO MASTER I - - SOMPO SAÚDE SEGUROS S.A. - - Joelma Barbosa Cardoso - - Carlos Roberto Vicente da Silveira - - Mirka Brasil Ltda - - Jeovani Severino Elias - - Sul America Seguradora de Saúde S/A - - Supernova Energia Ltda - - Antonio Arquimendes Sfriso - - Maria de Fatima Souza Vieira - - Paulo Cardoso de Siqueira - - LAURICEU TAVARES DOS SANTOS - - Jose Cicero de Araujo e outros - MARCCELO ANTONIO DE SOUSA - AGNELO GALDINO DE FREITAS e outros - Vistos. Fls. 2.359 (última decisão) 1) Fls. 2.364/2.365 (Edital de Intimação dos credores): Ciência aos credores e interessados. 2) Fls. 2.368/2.370; Fls. 2.373; Fls. 2.382/2.383; Fls. 2.389 (Credores apresentam dados bancários); Fls. 2.376/2.380; Fls. 2.385/2.387; Fls. 2.390/2.391 (Credores requerem novo rateio e apresentam dados bancários): Ciência à Administradora Judicial. 3) Fls. 2.375 (Ministério Público): Ciente. 4) Fls. 2.394/2.395 (Administradora Judicial requer a transferência do valor de R$ 417,10 para o credor Nelson Lisboa Colares. Pugna pela pesquisa do saldo das contas judiciais vinculadas à falida, para elaborar novo plano de rateio): À z. serventia, para cumprir o quanto requerido pela Administradora Judicial. Publique-se. - ADV: RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), THAYS CRISTINA DE SOUZA BARRETO (OAB 254827/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), FRANCISCO GILBERTO LAGRASTA (OAB 31154/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), HERCULES DE LACQUILA FILHO (OAB 81285/SP), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), ALEXANDRE BORBA (OAB 242183/SP), PAULO EDUARDO PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 242666/SP), RICARDO MANOEL CRUZ DE ARAUJO (OAB 242680/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), PAULA RODRIGUES DOS SANTOS PAULO (OAB 409968/SP), CARLOS HENRIQUE MASSENA NASO (OAB 316091/SP), DIEGO GODOY GOMES (OAB 316121/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), LUIZ FELIPE LOPES COUTO (OAB 407339/SP), CARLOS LUCAS BARRETO DE MEDEIROS FERREIRA (OAB 315222/SP), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), CAIO D ALMEIDA CAMPOS CAMARGO (OAB 432279/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES (OAB 476375/SP), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), MIGUEL HILÚ NETO (OAB 21733/PR), SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS (OAB 83675/SP), LINDENBERG BRUZA (OAB 15646/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), LUIZ GONZAGA SIMOES JUNIOR (OAB 85823/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB 276175/SP), ANTONIO CARLOS MEIRELLES REIS FILHO (OAB 280744/SP), CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 17916/PR), MICHELLE APARECIDA GANHO (OAB 38602/PR), ELÇO PESSANHA JUNIOR (OAB 122201/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP), EDGAR DE VASCONCELOS (OAB 141705/SP), EDGAR DE VASCONCELOS (OAB 141705/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), ALEXANDRE BANK SETTI (OAB 146550/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), EDSON BELEM (OAB 148913/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), ALEXANDRE MAGNO DE TOLEDO MARINHO (OAB 151557/SP), EDNA DOS SANTOS (OAB 152505/SP), EDUVARDO JUVENCIO FELISBINO (OAB 122943/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), DANILO MENDES MIRANDA (OAB 114457/SP), MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB 120159/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), ALEXANDRE FIGUEIRA BARBERINO (OAB 227947/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), CLAUDIO AUGUSTO VAZ (OAB 197339/SP), ELISSANDRA LOPES (OAB 199629/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), RUBENS SOARES SINDICI (OAB 207625/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), WALKIRIA CAMPOS (OAB 213589/SP), MICHELLE FERNANDA SCARPATO CASASSA LOESCH (OAB 215807/SP), MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), HERMES HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 225456/SP), EDNA FLORES DA SILVA (OAB 155412/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP), OLINDO DE SOUZA MARQUES NETO (OAB 158806/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), CARLOS ASSUB AMARAL (OAB 164529/SP), SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP), GISELE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 174753/SP), CRISTIANE CAMPOS MORATA (OAB 194981/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), DAVI MARCOS MOURA (OAB 187374/SP), TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), JOSÉ GOMES DE ASSIS (OAB 193397/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5115689-91.2023.4.03.6301 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ANTONIA ALVES DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5115689-91.2023.4.03.6301 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ANTONIA ALVES DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, em face de acórdão proferido por esta Primeira Turma Recursal. Ação em que se requer averbação de contribuições não reconhecidas pela Autarquia. Sustenta existência de omissão no julgado as irregularidades anotadas no CNIS. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5115689-91.2023.4.03.6301 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP RECORRENTE: ANTONIA ALVES DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON EUFRASIO DA SILVA ALVES - SP476375-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Inicialmente, quanto às irregularidades apontadas - recolhimento abaixo do mínimo - reputo necessária a conversão do julgamento em diligência, para que o autor regularize as pendências realizando a complementação das contribuições - 01/2016 a 11/2016, 03/2017 a 04/2017, 06/2017 a 07/2017, 09/2017 a 07/2018, 11/2018, 06/2019 a 07/2019 e 09/2019. Concedo prazo de 60 dias. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência a fim de que a parte autora regularize as pendências apontadas. Decorrido o prazo supra ou cumprida a diligência, tornem os autos a esta Relatora para inclusão em pauta de julgamento. É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. RECOLHIMENTOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. COMPLEMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. FLAVIA DE TOLEDO CERA Juíza Federal
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