Andre Ferreira Da Silva
Andre Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 476150
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Ferreira Da Silva possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJBA, TRT2, TJSP
Nome:
ANDRE FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000575-31.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: ERIVALDO ROCHA DA SILVA RECLAMADO: WEVERTON DE PASSOS TAUHYL 39210568885 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e2073 proferida nos autos. DYNY DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA e WEVERTON DE PASSOS TAUHYL (#id:dd85b2a), em reclamação trabalhista proposta por ERIVALDO ROCHA DA SILVA, alegando a impenhorabilidade do bem de família. O reclamante excepto ofereceu resposta (#id:c1f7641), pugnando pela improcedência da medida. Relatados, decido: Por preenchidos os pressupostos processuais, conheço da exceção de pré-executividade. No mérito, alegam os excipientes que o imóvel constrito nos autos trata-se de bem de família. Da análise do processo, infere-se da pesquisa patrimonial realizada pelo oficial de justiça em 03/12/2024 (#id:297b4a4) que a consulta ARISP revelou a existência de um único imóvel registrado em nome da excipiente Caroline Rodrigues de Souza (#id:0f3ad01), qual seja: uma unidade autônoma constituída pelo apartamento nº 27, 3º pavimento, do Bloco 07, do empreendimento denominado Residencial Viva Suzano, com acesso pela Estrada Takashi Kobata, Suzano. Consoante certidão lavrada pelo oficial de justiça em 11/03/2025 (#id:6ce573f), o imóvel se encontrava vazio. É bem verdade que o imóvel que serve de moradia ao executado e à sua entidade familiar configura-se como bem de família, logo, impenhorável, não podendo, portanto, sofrer constrição judicial para pagamento dos débitos da execução. No caso dos autos, os excipientes não lograram êxito em provar que se trata de bem de família, nos estritos termos da Lei nº 8.009/1990, pois não juntaram prova nesse sentido. Cabia à parte excipiente, nesta primeira oportunidade para se manifestar nos autos, juntar toda a documentação apta a demonstrar a veracidade de suas alegações. A prova de moradia permanente da família trata-se de requisito essencial e indispensável, ônus do qual os excipientes não se desincumbiram a contento. Registre-se que os próprios excipientes informam que ambos residem na Rua do Brilhante, nº 371, Jardim Monte Cristo, Suzano/SP, endereço diverso ao do imóvel constrito. Nesse sentido, verifica-se que em 19/04/2024 a excipiente Carolina foi intimada no endereço da Rua do Brilhante, nº 371, casa 1, Jardim Monte Cristo, Suzano/SP, conforme certidão lavrada pelo oficial de justiça (#id:df36440). É esse também o seu endereço informado na Receita Federal (#id:e1eab3c). Quanto ao excipiente Weverton, consigne-se que o mesmo não é proprietário do bem penhorado. Portanto, à míngua de prova robusta e convincente ou demonstração objetiva quanto à utilização do bem objeto da presente medida, o imóvel em comento não goza da impenhorabilidade do bem de família invocada. Rejeito. Os excipientes requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Inobstante a juntada de declaração de hipossuficiência firmada pelos excipientes, indefiro o pleito por não preenchidos os requisitos dispostos no art. 790, § § 3º e 4º, da CLT, pois não comprovaram que recebem salário igual ou inferior ao limite previsto na lei e tampouco acostaram prova de sua efetiva insuficiência de recursos financeiros. Por fim, o excepto requer a condenação dos excipientes ao pagamento de honorários sucumbenciais. Não se vislumbra, no caso, quaisquer das hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 do CPC. Com efeito, nada mais fez a parte excipiente do que exercitar seu direito de ação. Rejeito. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por Carolina Rodrigues de Souza e Weverton de Passos Tauhyl em face de Erivaldo Rocha da Silva, nos termos da fundamentação. Aguarde-se o resultado da hasta pública designada para 16/09/2025. Há indisponibilidade e penhora ARISP (Av.05 e Av.07) averbadas sobre imóvel de matrícula nº 102.179 do CRI de Suzano de #id:9723cff (registro anterior: matrícula 81.200). Há inclusão dos executados no cadastro da CNIB (#id:7a17d0d, #id:b4e33d7, #id:0ef62a4 e #id:14fe1a8) e da Serasajud (#id:d9102be, #id:1eed982, #id:f34ae17 e #id:e60daea). Int. SUZANO/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA - WEVERTON DE PASSOS TAUHYL - WEVERTON DE PASSOS TAUHYL 39210568885
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001449-42.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LETHICYA STHEFFANY DA SILVA RECLAMADO: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffe88b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NICOLE JESUS DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Designo a audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 27/08/2025 11:25 horas, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H, § 2º, da CLT. Nos termos do art. 1º do PROVIMENTO GP/CR Nº 5/2024, e, considerando-se que o presente processo está cadastrado no “Juízo 100% digital”, faculto às partes a apresentação de eventual oposição ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, no prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação das partes, encaminhe-se os autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. Havendo objeção ao envio dos autos, mantêm-se a audiência designada. Intime-se o(a) reclamante. “Cite(m)-se” a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETHICYA STHEFFANY DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001747-56.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: MAYRA NAVARRO HYDE RECLAMADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2ea70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos. Aguarde-se a audiência, quando o magistrado deliberará sobre as questões levantadas quanto à perícia. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA NAVARRO HYDE
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001747-56.2024.5.02.0709 RECLAMANTE: MAYRA NAVARRO HYDE RECLAMADO: MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b2ea70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos. Aguarde-se a audiência, quando o magistrado deliberará sobre as questões levantadas quanto à perícia. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MERCATO EXPRESS HOLDING DE PARTICIPACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001449-42.2025.5.02.0608 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301997800000409063654?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008562-26.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1533254-31.2023.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - K.K.A.R. - Vistos. Fls. 35/39: Ciente da juntada de quesitos formulados pela Defesa aos autos. Habilite-se o patrono nos autos. Int. - ADV: FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032396-44.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - K.S.S. - Leonardo Silva - Vistos. 1. Se o caso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação nos termos da sentença de fl. 214/219. 2. No mais, não havendo novos requerimentos e realizadas as anotações de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRE FERREIRA DA SILVA (OAB 476150/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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