Mariana João Ricarte
Mariana João Ricarte
Número da OAB:
OAB/SP 476095
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana João Ricarte possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MARIANA JOÃO RICARTE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028162-51.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - VISTOS. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, ficando, desde já, deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e Int. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029379-42.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Suraia Alexsandra El Bacha - Alexander Lima Gouveia do Nascimento - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio formulado pela executada, determinando o desbloqueio imediato do valor de R$ 353,72, correspondente ao montante total bloqueado (R$ 503,62) menos o percentual de 10% sobre o salário líquido mensal e a manutenção do bloqueio do valor de R$ 149,90, equivalente a 10% do salário líquido mensal da executada. Prossiga-se a execução com a realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD requeridas pelo polo ativo, mediante comprovação do recolhimento das custas necessárias nos presentes autos. Libere-se ao executado, independente do trânsito, a verba salarial bloqueada. Após o decurso do prazo recursal desta, fica autorizado o levantamento pelo credor, mediante apresentação de formulário a ser previamente conferido pela serventia. Após o levantamento, diga o exequente em termos de prosseguimento, juntado aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, liberem-se nos autos as peças sigilosas. Intime-se. - ADV: GLASIELI COSTA PELAIS (OAB 343751/SP), MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP), JULIANA GASPARINI SPADARO (OAB 162299/SP), RENATA CRISTINA MACARONE BAIÃO (OAB 204349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028111-40.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Valor do débito: R$ 5.091,11 (CINCO MIL E NOVENTA E UM REAIS E ONZE CENTAVOS) Honorários Advocatícios: 10% sobre o valor do débito Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimando-a, ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do CPC), registrando-se que, em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo, os honorários ora fixados terão redução pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar na carta que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, certifique o cartório e intime-se a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, recolhendo o valor de diligência, se necessário; no silêncio, ao arquivo. Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828, do CPC, cabendo à parte exequente sua impressão e encaminhamento. Intime-se. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029063-53.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Certifico e dou fé não constar qualquer bloqueio de veículos, junto ao sistema Renajud. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029063-53.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Vistos. No curso do feito, resolveram as partes encerrar o feito, compondo-se às fls. 81/83. Parte executada comprova o pagamento às fls. 84. Vieram os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Ao que se tem, partes compuseram-se, tanto que assinaram termo de acordo, conforme se verifica às fls. 81/83. Ante o exposto, só resta a extinção do feito, no caso, com resolução do mérito, vez que a solução do litígio se deu em formalização de composição. Isto posto, ante acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, HOMOLOGO-O e EXTINGO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento de eventuais penhoras/bloqueios/negativações realizadas nos autos, cancelando-se eventual registro, expedindo-se o necessário. Libere-se as peças sigilosas, certificando-se. Sem custas finais, nos termos da nova redação da Lei de Custas. P.I.C. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049481-80.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Jhonatan José Manoel Silva - Manifeste-se a parte contrária acerca da proposta de acordo ofertada, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP), JHONATAN JOSÉ MANOEL SILVA (OAB 49571PE/)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028117-47.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos Ltda - Vistos, No prazo de 15 (quinze) dias, providencie parte credora o recolhimento da diferença das despesas de citação (R$ 34,35 por devedor). Após, cumpra-se como se segue: Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 6.322,10 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e dez centavos). ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: MARIANA JOÃO RICARTE (OAB 476095/SP)