Diego Henrique Franca De Moraes

Diego Henrique Franca De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 476052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Henrique Franca De Moraes possui 45 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF6, TJGO
Nome: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000439-66.2025.8.26.0115 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Henrique Advincula Ribeiro - Manifeste-se a parte autora acerca da pesquisa de endereço juntada, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada mais. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015868-44.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - RH&L – Comercial Exportadora Eireli - Leandro dos Santos Duarte - Vistos. Ante o retorno dos autos do Tribunal ad quem, cumpra-se o v. acórdão. 1. Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) quando do requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, se não for beneficiária da gratuidade, (i) comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (a ser recolhida em guia DARE-SP, Código 230-6), e (ii) caso o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2. Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z. Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3. Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes. Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. Int. - ADV: CAMILA DOS REIS DIAS (OAB 364024/SP), CAUE RABELO SANTOS (OAB 352731/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023230-63.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marina Nonato Silva - - Francisca Francilina Mendes Silva - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Fl. 272: Anote-se. Apenas para se prevenir eventual e ulterior alegação de nulidade decorrente da inversão da ordem de juntada de derradeiras razões, confira-se ciência ao réu do memorial trazido aos autos pela parte autora, aguardando-se, por 15 dias, eventual manifestação. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010626-41.2023.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: I. A. Q. D. S. Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES - SP476052 REU: U. F. D E S P A C H O Em face do julgamento do Agravo de Instrumento id. 5023139-31.2024.403.0000, prossiga-se mediante citação do réu para os termos da ação. Cumpra-se. Guarulhos, 10 de julho de 2025. LETíCIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS Juíza Federal Substituta
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001621-72.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.B.A. - - D.B.A. - R.A.S. - Vistos. Fls. 123/131: Ciente. Fls. 132: Em concordância com o parecer ministerial (fls. 135/136), fixo os alimentos provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso de desemprego, trabalho informal ou exercício autônomo de profissão, 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente, que deverá ser pago todo dia 15 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora informada às fls. 132. Expeça-se ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, que servirá como ordem para desconto da pensão alimentícia a qualquer empresa que o requerido venha a prestar serviços ou ao INSS, devendo ser impresso e encaminhado por qualquer das partes interessadas. Alterações na conta bancária para depósito da pensão poderão ser comunicadas diretamente pela representante legal do menor à empregadora do réu ou ao INSS, sendo desnecessária a intervenção judicial para tal fim. Ademais, o artigo 694 do Código de Processo Civil dispõe que: Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. No mesmo sentido, tem-se as previsões do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do mesmo diploma legal. Nota-se, portanto, que o Código de Processo Civil prioriza a solução amigável da controvérsia, mediante composição das partes, a qual deve ser tentada pelo Juiz a qualquer tempo, em observância aos princípios da economia processual, cooperação e busca do consenso entre os envolvidos. Diante disto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, de forma híbrida (presencial/virtual), para tentativa de solução amigável do litígio. Saliento às partes que, se pretenderem participar da audiência de conciliação de forma virtual, deverão informar nos autos, através de advogado(a) e mediante peticionamento eletrônico, após a publicação desta decisão e em até 5 (cinco) dias úteis da data designada, os e-mails para encaminhamento do link de acesso à audiência. Na data designada deverá acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. O silêncio ou o não peticionamento conforme o acima determinado, será interpretado por este Juízo que a parte não dispõe de condições técnicas para participar do ato de forma virtual, devendo, assim, comparecer presencialmente na data supra designada perante o CEJUSC de Louveira, sito à Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova, Louveira-SP, com pelo menos 10 (dez) minutos de antecedência. Constarão como ausentes, caso deixarem de ingressar na audiência designada ou não comparecerem presencialmente no CEJUSC. Int. - ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP), GABRIELE SCARABELI DOS SANTOS MORAES (OAB 483630/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), GABRIELE SCARABELI DOS SANTOS MORAES (OAB 483630/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024957-57.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.O. - G.F.O. - G.F.O. - E.F.O. - Fls. 466 e 453/454: ciente. Vez que não aditado o acordo nos moles descritos às fls. 451 itens 2 e 3, reputo inexequível o acordo e assim, DEIXO de homologar a avença, contudo, mantenho o sobrestamento do feito pelo prazo já deferido de 06 meses, situação da qual poderá ser retirado mediante o simples peticionamento de qualquer das partes. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), LIZA PAULA REZENDE NOGUEIRA (OAB 175240/MG), LIZA PAULA REZENDE NOGUEIRA (OAB 175240/MG), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002406-15.2024.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Milani dos Santos - - Olinda Scarabelli dos Santos - 1) Por medida de celeridade e economia processual, cientifique-se o autor de que a citação dos envolvidos poderá ser substituída por declaração do proprietário tabular e dos confrontantes, acompanhada da anuência de seus respectivos cônjuges, atestando a não oposição ao pedido. O documento deverá ser lavrado de próprio punho, identificando o processo, o imóvel de propriedade do declarante e o imóvel objeto desta ação. Deverá estar com as firmas reconhecidas ou vir acompanhado de cópia simples do documento pessoal, desde que a assinatura seja semelhante à aposta naquele documento. Caso o autor tenha interesse em assim proceder, deverá peticionar em 5 (cinco) dias, indicando o intuito e quais as partes do polo passivo estão de acordo com o pedido inicial. Além disso, deverá apontar o prazo necessário para cumprimento da diligência. 2) No silêncio, citem-se, pessoalmente, os confinantes e os réus, observado o disposto no item anterior. 3) Citem-se os proprietários tabulares. 4) Sem prejuízo, cientifiquem-se via Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. 5) Cumprido o ciclo citatório, expeça-se edital nos termos do artigo 259, inciso I do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos réus que estão em lugar incerto e/ou dos eventuais interessados. 6) A Serventia deverá certificar eventual ausência de contestação de todos os envolvidos, após decurso do prazo para o edital, já intimado o autor a especificar as provas que pretende produzir, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 7) Contestada a ação, após a conclusão do ciclo citatório, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em réplica , em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, todas as partes deverão requerer provas, justificando sua necessidade e pertinência. Em caso de pedido de prova oral, a manifestação deverá indicar os fatos que serão comprovados com as declarações, assim como o rol de testemunhas, com a qualificação completa e telefone celular do declarante, sob pena de preclusão. 8) Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP), DIEGO HENRIQUE FRANCA DE MORAES (OAB 476052/SP)
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