Jair Ferreira Dos Santos

Jair Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 476030

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: JAIR FERREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001931-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1078216-15.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gerson Pires dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 97/105 e 106/108: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 62/63, que fica mantida, por seus próprios fundamentos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o executado-agravante informe se foi concedido efeito suspensivo ao mencionado recurso, e para que esclareça sobre o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 476030/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2182987-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 23ª Câmara de Direito Privado; RÉGIS RODRIGUES BONVICINO; Foro Regional de Santo Amaro; 4ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Sentença; 0001931-61.2025.8.26.0002; Indenização por Dano Moral; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Thiago Guimarães Toniatti (OAB: 73266/PR); Agravado: Gerson Pires dos Santos; Advogado: Jair Ferreira dos Santos (OAB: 476030/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1097897-68.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; DONEGÁ MORANDINI; Foro Regional de Santo Amaro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1097897-68.2024.8.26.0002; Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apdo/Apte: Rondoneia da Lapinha Fernandes; Advogado: Jair Ferreira dos Santos (OAB: 476030/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003751-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Ari Lima - Hospital Alvorada Taguatinga - - Postal Saude Caixa de Assistencia e Saude dos Empregados dos Correios - - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A (Hospital Paulistano) - Trata-se de "Ação de Reparação de Dano Moral Reflexo e Ricochete" promovida por Francisco Ari Lima em face da Hospital Alvorada Taguatinga LTDA, Postal Saude Caixa de Assistencia e Saude dos Empregados dos Correios e ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A, todos devidamente qualificados no presente caderno processual. Em apertada síntese, narra a parte autora que, no dia 31/03/2021, levou seu filho ao Hospital Alvorada Taguatinga, acreditando que ele estava sofrendo um AVC. Ocorre que, os profissionais de saúde afastaram o diagnostico de AVC, mantendo-o em observação, pois acreditavam que se tratava de epilepsia, agravando seu estado de saúde. Ainda, houve demora na disponibilização de ambulância para a realização da transferência para um hospital com UTI. Pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, danos estéticos e ao pagamento de pensão vitalícia no valor de dois salários-mínimos. Contestações articuladas às fls. 199/220 e 318/349. Ventilam preliminar. No mérito, deduzem que houve o procedimentos adequados. Pugnam pela improcedência. Réplicas lançadas às fls. 280/288 e 435/453. Primeiramente, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita pleiteados pela corré Postal Saude Caixa de Assistencia e Saude dos Empregados dos Correios . Tratando-se de pessoa jurídica, cuja finalidade é a obtenção de lucro, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo deve ser demonstrada por meio de documentos. É pacífico o entendimento que as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, fazem jus a Justiça Gratuita, desde que comprove a impossibilidade de arcar com encargos processuais. Oportuno rememorar o teor da Súmula 481 do STJ: "Faz juz ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No presente caso, ainda que a requerida esteja em situação financeira difícil, está no pleno exercício de suas atividades e deixou de comprovar a insuficiência de recursos. Rejeito a prejudicial de mérito. O termo inicial do prazo prescricional é da ciência inequivoca da incapacidade, que no caso dos autos, ocorreu em 14/11/2022 (fls. 38/53). Sendo a presente demanda distribuída em 21.01.2025, logo, não exaurido o prazo trienal aplicável. Rejeito a preliminar de litispendência com outra demanda proposta pela filho do autor, já que, mormente haja identidade de causa de pedir, há diversidade de partes. Afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa, uma vez que o patamar atribuído corresponde ao benefício econômico pretendido pelo demandante. Respeitado, portanto, o quanto disposto no artigo 292, inciso V, do NCPC: "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido." Não há vícios ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado. Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1º). Passo à fixação dos pontos controvertidos. Defiro provas orais úteis e necessárias. A controvérsia cinge-se em verificar a ocorrência de falha nos procedimentos adotados no atendimento do filho da parte autora. Em se tratando de questão de cunho estritamente científico, descabe falar-se em produção de prova oral. Defiro a produção de prova documental superveniente, vale dizer, aquela que não existia ao tempo da propositura da ação ou da oferta da contestação ou, ainda, que era impossível a sua juntada em um dos dois momentos processuais, devendo a parte interessada comprovar o impedimento. Para correto deslinde da causa, entendo imprescindível a realização de prova médica pericial. Determino que a perícia médica seja realizada pelo IMESC. Providencie a serventia o necessário para realização da perícia em tela. Deverão as partes apresentar rol de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queiram, no prazo máximo de quinze dias uteis, sob pena de preclusão. Após, oficie-se ao IMESC. Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Int. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), JAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 476030/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2182987-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0001931-61.2025.8.26.0002; Assunto: Indenização por Dano Moral; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Advogado: Thiago Guimarães Toniatti (OAB: 73266/PR); Agravado: Gerson Pires dos Santos; Advogado: Jair Ferreira dos Santos (OAB: 476030/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008062-69.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sydney Silva de Araujo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 390 e ss: Deverá a parte interessada direcionar seu pedido ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado, sob pena de não apreciação de sua petição. Mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 476030/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043016-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Vitor Alves Lima - Vistos. Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência, inclusive porque os fatos são contraditórios e sequer consta negativa da ré comprovada nos autos. Assim, prudente a oitiva da parte contrária. Anoto que o autor desistiu de prosseguir com a demanda com relação às corrés indicadas na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV: JAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 476030/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1137619-77.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruno Santana Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Kondzilla Filmes Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Jair Ferreira dos Santos (OAB: 476030/SP) - José Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1137619-77.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bruno Santana Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Kondzilla Filmes Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Jair Ferreira dos Santos (OAB: 476030/SP) - José Estevam Macedo Lima (OAB: 102150/RJ) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043016-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Vitor Alves Lima - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória e pedido de tutela de urgência. Representado por sua curadora, alega, em síntese, que é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré e que atualmente se encontra interditado, em razão de AVC. Afirma que as empresas prestadoras de serviço home care ofertadas pelo plano não estariam prestando serviço adequado, já que não efetuam a troca de insumos da traqueostomia, a cada três meses, além da ré se negar a custear alguns medicamentos / materiais prescritos ao autor, como por exemplo, fornecimento de ambulância para deslocamento do paciente, de fralda geriátrica, luvas, medicamentos, cremes, água potável e gerador de energia elétrica, além de disponibilização de guincho elétrico. Requer a concessão de tutela de urgência, a fim de que a operadora de saúde, providencie, no prazo de 48 horas, a troca imediata da prestadora de serviços de home care, por empresa idônea e com capacidade comprovada de atendimento, sob pena de multa diária pelo descumprimento; o envio imediato e contínuo de ambulância nas datas agendadas de terapia na AACD; assegurar o fornecimento imediato de medicamentos prescritos, inclusive a todos descritos na exordial; e que seja fornecido de forma regular e permanente em sentença condenatória; bem como para que forneça imediatamente água potável suficiente para a administração diária dos medicamentos prescritos, sob pena de multa diária. O final, pretende a confirmação da tutela de urgência, que a ré seja compelida a realizar exames mensais de rotina e emergenciais, sempre que necessário, que envie auditor mensal de inspeção dos serviços, garanta envio de fonoaudiólogo 5 vezes por semana, envio de relatório com descrição completa dos serviços prestados ao autor, o reembolso de R$650,00 referente à compra da traquestomia, R$400,00 pela compra de antibiótico, R$17.710,00 pelo aluguel do guincho, além de R$60.000,00 pelos danos morais suportados, que as corrijam os valores pagos aos técnicos de enfermagem e fisioterapeutas, conforme piso legal e convenção coletiva; que os réus mantenham, permanentemente e às suas expensas, o fornecimento do tratamento odontológico domiciliar enquanto perdurar a necessidade médica;. Pleiteia, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. Ante a documentação carreada aos autos, defiro a gratuidade da justiça ao(à) autor(a). Anote-se. Ressalto, todavia, a possibilidade da(o) ré(u) em demonstrar, com base no artigo 99, §2º do CPC, a ausência dos pressupostos legais que justifiquem o indeferimento do pedido. Defiro a prioridade ao trâmite processual em virtude da doença grave da qual o autor é portador. Indefiro,por outro lado, o pedido de tutela de urgência. O autor não comprova a prescrição atualizada de todos os medicamentos / procedimentos mencionados e sequer há provas nos autos de cobertura contratual para todos os eventos. Tampouco há que se falar em substituição das prestadoras de serviços fornecidas pelo plano, já que não cabe ao autor qualquer intervenção neste sentido. Em 15 dias, sob pena de extinção, comprove o autor o efetivo pagamento dos valores pretendidos a título de reembolso, indicando as páginas nos autos em que estão comprovados ou juntando os comprovantes de pagamentos. Comprove a prescrição de todos os materiais, medicamentos e procedimentos pleiteados, no mesmo prazo, sob pena idêntica, cujos relatórios devem estar atualizados. Determino, ainda, ao autor, a correção do cadastro processual para inclusão das partes restantes no polo passivo do processo, já que o patrono do autor apenas cadastrou no polo a operadora de saúde. Para a inclusão de parte é necessário que o patrono do autor acesse página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para tanto, fixo o prazo de 15(quinze) dias. Em caso de omissão,tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JAIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB 476030/SP)
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