Nurielly Vieira De Melo

Nurielly Vieira De Melo

Número da OAB: OAB/SP 476003

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nurielly Vieira De Melo possui 30 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF6, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF6, TJPR, TRF3
Nome: NURIELLY VIEIRA DE MELO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5000202-54.2025.4.03.6123 AUTOR: AFONSO MAZOCHI Advogado do(a) AUTOR: NURIELLY VIEIRA DE MELO - SP476003 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria BRAG-01V Nº 120, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, considerando que foi apresentada a contestação, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s) requerente(s) para se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. INTIME-SE, também, ambas as partes para, no mesmo prazo, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica. Renato Batista dos Santos Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004838-51.2024.4.06.3810/MG AUTOR : FRANCISCO RODRIGUES ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000178-58.2023.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba AUTOR: P. H. M. A. Advogados do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF - MG207353, NURIELLY VIEIRA DE MELO - SP476003 REU: I. N. D. S. S. -. I. D E S P A C H O ID Para a realização da perícia médica com a parte autora, nomeio o Doutor DR. HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO, perito médico devidamente cadastrado perante este Juízo, que fica designada para o dia 11 de julho de 2025 às 09h30min, a ser realizada na sede deste Juízo Federal sito na Rua São Benedito, nº 39, Centro, Caraguatatuba/SP. Intimem-se as partes da data da perícia, na pessoa do(a,s) seu(ua) advogado(a), ficando facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s). Indefiro o pedido de perícia social, tendo em vista que as condições da parte autora serão aferidas pelo perito médico, acima designado. ID’s 361834923 / 361834925: Anote-se, com a ressalva de que as intimações não são enviadas para endereço eletrônico, pois são disponibilizadas na Imprensa Oficial, sendo incumbência do(s) advogado(s) constituído(s) o acompanhamento de suas intimações. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
  5. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003689-83.2025.4.06.3810/MG AUTOR : TATIANE BORGES LAGES ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, a fim de: a) juntar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo ou de sua não prorrogação ; b) juntar declaração de renúncia ao valor que, porventura, exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, alçada dos Juizados Especiais Federais, com base no valor do salário mínimo vigente na data do ajuizamento desta ação; b.1) a declaração de renúncia ao valor que excede a alçada dos Juizados Especiais Federais deve ser apresentada pelo próprio autor ou por meio de advogado com poderes expressos na procuração para esta finalidade; b.2) a declaração de renúncia expressa aos valores que superarem o limite da alçada dos juizados especiais é documento indispensável ao conhecimento da demanda, à luz do art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95, sendo que sua ausência, ainda quando o valor da causa estimado seja inferior ao respectivo limite, acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 320 c/c art. 485, I, do CPC), na esteira da Súmula nº 17 da TNU. Ressalta-se que esta renúncia no ajuizamento da ação é apenas para fins de alçada e não abarca os valores que se vencerem no decorrer da demanda, em caso de eventual condenação (Pedilef 2009.51.51.066908-7). Decorrido o prazo sem cumprimento integral da ordem de emenda, voltem os autos conclusos para sentença. Apresentada emenda à inicial, dê-se prosseguimento ao feito. Apreciação da tutela postergada para o momento da prolação da sentença. Defiro a assistência judiciária gratuita. Determino a realização de perícia médica, que será realizada no endereço Rua Santo Antônio, 105, Centro, Pouso Alegre/MG. A designação de profissional, data/hora da perícia será comunicada às partes e ao perito pela secretaria do juízo. O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da realização da perícia. Fixo os honorários do perito em R$ 400,00, valor previsto na Portaria nº 001 de 28/01/2015, da 1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Pouso Alegre/MG, que atualizou os valores da Portaria nº 003 de 07/06/2013, adequando-os ao disposto nas Tabelas II e V do Anexo Único da Resolução 305 de 07/10/2014 do CJF. A parte autora será intimada a comparecer através de seu(sua) patrono(a) - caso o(a) tenha-, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica. Por ocasião do exame pericial, deve estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados e portar documento de identidade com foto. Ressalto, por oportuno, que todos os documentos objeto da perícia deverão ser juntados até a data de sua realização. Cumpre ressaltar que ficará configurada a má-fé quando a parte, seja autora, seja ré, apresentar quesitos complementares que já foram anteriormente respondidos pelo perito. Consigno, desde logo, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem. A parte autora deve informar previamente ao Juízo qualquer impossibilidade de comparecimento à perícia, apresentando justificativa acompanhada de documentos comprobatórios. Além disso, deverá comunicar ao Juízo se, a qualquer tempo após a distribuição do processo, requereu administrativamente ao INSS o mesmo benefício objeto da ação. O descumprimento dessa obrigação poderá caracterizar litigância de má-fé, sujeitando-se às sanções legais. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos no campo próprio do sistema eproc, e indicar assistente técnico para acompanhar a perícia, informando local, data e horário do exame. Os pareceres técnicos deverão ser entregues dentro do mesmo prazo concedido ao perito para apresentação do laudo. Diante da manifestação expressa no Ofício AGU/PGF/PSF-PCS/GAB nº 0285/2019, que solicita a dispensa de intimação do INSS sobre a designação de perícias, deixa-se de proceder a essa intimação. No exame, após a identificação da parte autora, o perito deverá responder aos quesitos consolidados no laudo padrão do sistema e-proc, além dos quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, no campo próprio da rotina de perícia, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da designação da data do exame pericial. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, o perito deverá indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam a discordância, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Após a juntada do laudo pericial, requisite-se o pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Se a conclusão do exame médico pericial divergir d o desfecho da perícia realizada na via administrativa (o laudo pericial apontou a incapacidade da parte autora ) , cite-se INSS para: a) no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, devidamente instruída com todos os documentos necessários para o deslinde da lide em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e/ou b) apresentar proposta de acordo. Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença. Não havendo proposta de acordo ou caso seja rejeitada, conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. Se a conclusão do ex a m e médico pericial mantiver o resultado da períc i a realizada na via administrativa (o laudo pericial médico apontou a capacidade da parte autora) , abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e conclua-se o processo para sentença, ocasião em que será apreciado eventual pedido de esclarecimentos e/ou impugnação ao laudo pericial. Este ato servirá de mandado de citação e intimação ou carta precatória. Pouso Alegre, data da assinatura.
  6. Tribunal: TRF6 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 6002065-02.2025.4.06.3809/MG AUTOR : JOSE PEDRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB SP476003) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e conforme delegação contida na Portaria Conjunta – SECVA-01 n. 002/2017, deste Juízo, abra-se vista às partes para indicarem provas a produzir, justificando sua utilidade. Prazo: 5 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016958-30.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Almeida Santos - O autor pretende a concessão de auxilio acidente, matéria de competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, nos termos do provimento CSM nº 2.660/2022; da resolução nº 385 de 06/04/2021 e comunicado conjunto nº 868/2024. Redistribua-se, portanto. Int. - ADV: NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB 476003/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001307-60.2024.8.26.0450 (processo principal 1001350-14.2023.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriela Sanches Garcia - Hurb Technologies S/A - Vistos. Esgotados, sem sucesso, os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, e não tendo a parte exequente indicado nenhum, JULGO EXTINTA esta demanda, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. No mesmo sentido: (A) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pretensão do exequente quanto à reiteração de pesquisas pelo Bacenjud e inclusão de restrição de licenciamento no Renajud. Inadmissibilidade. Sistemática do Juizado Especial Cível que não permite perenidade do conflito. Inteligência do art. 53, §4º, da Lei Federal 9.099/1995. Decisum que deve subsistir pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100089-16.2019.8.26.9039; Relator (a): José Augusto Franca Junior; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; N/A - N/A; Data do Julgamento: 16/09/2019; Data de Registro: 19/09/2019); (B) Recurso Inominado Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto Art. 53, § 4 º Lei n. º 9099/95 - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1008934-49.2014.8.26.0224; Relator (a): Glaucio Roberto Brittes de Araujo; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; N/A - N/A; Data do Julgamento: 21/01/2019; Data de Registro: 22/01/2019). Por sua vez, em observância ao Enunciado nº 76/FONAJE, DEFIRO a expedição de certidão de crédito, caso requerida, mediante apresentação de planilha de crédito atualizada. Consigno, no entanto, que sua inscrição no SPC e no SERASA depende de diligência da própria parte exequente. No mesmo sentido: TJSP; Recurso Inominado Cível 0000651-46.2020.8.26.0094; Relator (a): Fabio Marques Dias; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022; (TJSP; Recurso Inominado Cível 0005692-44.2018.8.26.0003; Relator (a): Jomar Juarez Amorim; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 20/03/2019; Data de Registro: 20/03/2019. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, adotadas as cautelas de estilo. Intime-se. P.I.C. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), NURIELLY VIEIRA DE MELO (OAB 476003/SP)
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