Bruno Leitão De Oliveira

Bruno Leitão De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 475864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030903-79.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Orlando Silva - Banco Safra S/A - - Banco Crefisa S/A e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030903-79.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Orlando Silva - Banco Safra S/A - - Banco Crefisa S/A e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009611-55.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1016952-52.2022.8.26.0071) (processo principal 1016952-52.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Assinatura Básica Mensal - Roger Saraiva Aguera - Claro S/A - Providencie, o advogado, o cadastramento da Guia DARE por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, conforme Comunicado CG nº 881/2020. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008588-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eudo Fernandes de Lima - CPFL ENERGIA S.A. - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015272-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rute Cristina Rodrigues - Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se, utilizando-se a tarja respectiva. 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência pelo qual a autora pretende a exclusão da anotação de dívida pendente de pagamento em plataforma digital de negociação. Afirma desconhecer a origem do débito, cujo vencimento se deu há longo, tempo, estando portanto, prescrito, sendo irregular a cobrança. Ao examinar o pedido de tutela provisória, necessário que restem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, logrou êxito em demonstrar a autora o registro da dívida na plataforma de negociação da Serasa, dívida esta cujo vencimento data de 22/07/2012 (fls. 17), sendo, portanto, provável que tenha sido atingida pela prescrição, circunstância a impedir o credor de acionar o devedor judicialmente e extrajudicialmente, com vistas ao recebimento dos valores pendentes de pagamento. Sobre referido tema, a PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do TJSP aprovou o Enunciado nº 11, do seguinte teor: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score (DJe: terça-feira, 18 de outubro de 2022 -p.02/04). Daí porque, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré ABSTENHA-SE de manter ou proceder a apontamentos em nome da autora junto à plataforma de negociação da SERASA ou outra similar, relativamente à dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Expeça-se carta para intimação da ré da liminar ora concedida para o imediato cumprimento. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Pontuo que em recente decisão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo houve por bem instaurar incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, tendo por objeto a questão da abusividade ou não da manutenção do nome de devedores em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares, por dívida prescrita, bem como à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Na decisão, o relator determinou a suspensão de todos os processos em andamento nos termos do art. 982, I, do CPC. Mais recentemente, o REsp 2092190/SP foi afetado ao sistema de julgamento repetitivo, restando delimitado o Tema nº. 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Na decisão que acolheu o pedido de afetação, publicada no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Desta feita, uma vez cumprida a presente decisão e decorrido o prazo para o oferecimento de contestação, suspendo o andamento do feito, devendo se aguardar em arquivo provisório o julgamento do Tema. 8. Intimem-se. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016952-52.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Roger Saraiva Aguera - Claro S/A - A petição de fls. 257/258 não pertence a estes autos. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000194-27.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Gonçalves Balderrama - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Trata-se de ação de declaração que deve ser mantida suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: WILLBER TAYREL SANTIAGO DA SILVA (OAB 499380/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005421-78.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029601-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1029601-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Leitão de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - - Grupo Casas Bahia S.A. - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 39 em favor do exequente, de conformidade com o formulário apresentado às fls. 45, observando-se porém, o que dispõe o Comunicado CG nº 12/2024. 2. No mais, comprovem as executadas o depósito do débito remanescente apontado pelo exequente às fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Comprovado o depósito e com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se, com observância do contido no item 1.1.2 do Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, ciente de que o seu eventual silêncio será interpretado como concordância tácita com o pagamento efetuado, levando à extinção da execução. Dilig. Int. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005421-78.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029601-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1029601-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Leitão de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - - Grupo Casas Bahia S.A. - Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003253-62.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL - Cooperativa de Crédito - Rondon & Demétrio Marmoraria Ltda - - Priscila Rondon Daniel Sandim Demétrio - - Dhollan Estilac Sandim Demetrio - Vistos. 1. Defiro o pedido de página 604, diligencie-se para a retirada da restrição de página 591, devendo a serventia observar a exclusão de Dholiam Estilac Sandim Demétrio do polo passivo desta execução, o que impede a pesquisa de bens em nome dele. Observe-se. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 601. Intime-se. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816PR /), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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