Melissa Felix Lourenço

Melissa Felix Lourenço

Número da OAB: OAB/SP 475346

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP
Nome: MELISSA FELIX LOURENÇO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049250-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Mariano dos Santos - Vistos. Trata-se de "ação de Contratos Bancários interposta por João Mariano dos Santos contra Banco Agibank S.A.. A parte requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo. Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as conta de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentado à Secretaria da Receita Federal. Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte. Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO, cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido ou, no mesmo prazo, recolham-se as custas iniciais: taxa judiciária (guia Dare 230-6), nos termos da Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003; despesas postais (guia FEDTJ - 120-1) ou despesa de citação eletrônica (guia FEDTJ -121-0) ou, se o caso, diligência do oficial de justiça em guia própria. No caso de recolhimento, a parte autora deverá informar por meio do peticionamento (intermediário) o número da guia DARE emitida e paga, selecionando a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. (Comunicado CG nº 2199/2021), a fim de ser efetuada a "queima" automática da guia de recolhimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), que visa a colaboração de todos os sujeitos do processo para desonerar o sobrecarregado serviço judiciário, solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente, de modo a acionar os serventuários e a análise do juízo, somente quando em termo. Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo. Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004893-87.2024.8.26.0068 (processo principal 1001414-06.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Neusa Menezes de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer a possibilidade de compensação da condenação principal no valor de R$1.437,62 (fls. 01), com o valor devido pela exequente à executada indicado às fls. 34/35 que é superior ao valor principal executado nestes autos, assim, houve a satisfação da condenação principal, por meio da compensação, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil, prosseguindo o presente incidente somente em relação aos honorários de sucumbência, pelo valor de R$1.791,62, acrescido das custas de satisfação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto a somente por meio da decisão de fls. 76/77 foi deferida a compensação, bem como, as partes concordaram com o prosseguimento do feito somente em relação aos honorários advocatícios. Ainda, em relação à impugnante, aplicar-se-ia o teor da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Defiro o prazo de 15 dias para a executada efetuar o pagamento do débito indicado às fls. 82/83, bem como para efetuar o recolhimento das custas de satisfação, no valor de R$176,80, que é devida pela mesma. Comprovado o pagamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, independente de decurso de prazo, pois incontroverso, ocasião em que o mesmo deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação, ficando ciente que, no silêncio, o feito será extinto pela quitação. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do formulário MLE. Se o caso, retornem conclusos para extinção, ocasião que constará também da sentença a extinção em relação ao débito principal (art. 924, III, CPC), nos termos da presente decisão, considerando o teor do art. 925 do CPC que dispõe que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No silêncio da executada quanto ao pagamento no prazo deferido, retornem conclusos para realização das pesquisas pretendidas, às fls. 81. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006842-15.2024.8.26.0047 (processo principal 1005423-11.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Roberto Marinho - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Fls. 103/104: Ciente. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003090-41.2025.8.26.0066 (processo principal 1012135-57.2022.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Celso Benedito Moraes - CREFISA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil). Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito. Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Intime-se também a parte executada para, no mesmo prazo acima assinalado, efetuar o pagamento da taxa judiciária (inicial em razão da distribuição da ação e final devida em razão da satisfação da execução), observando-se os termos e percentuais previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003 e no Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa, bem como das despesas processuais, salvo ser for beneficiário da gratuidade da justiça. O valor relativo a taxa judiciária deve ser recolhido através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6"). 4) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1009392-63.2024.8.26.0047; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 1); MARCOS DE LIMA PORTA; Foro de Assis; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009392-63.2024.8.26.0047; Associação; Apelante: Miguel Arcanjo Pereira; Advogada: Melissa Felix Lourenço (OAB: 475346/SP); Apelado: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005522-27.2024.8.26.0047 (processo principal 1000436-92.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Shirlei Candida Patrocinio Machado - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por SHIRLEI CANDIDA PATROCINIO MACHADO E OUTRO em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual foi determinada a realização de perícia contábil para apuração do valor devido em razão da declaração de abusividade dos juros remuneratórios contratuais e consequente devolução dos valores pagos a maior. O perito judicial apresentou laudo pericial contábil devidamente fundamentado, no qual procedeu à reelaboração dos cálculos contratuais aplicando a taxa média de mercado vigente à época da contratação (abril/2013), conforme determinado na sentença transitada em julgado. (fls. 119-136). Com efeito, do laudo pericial verifica-se que foi aplicada a taxa mensal de 4,41%, extraída da tabela 25464 do Banco Central do Brasil, em substituição à taxa originalmente pactuada de 14,50% ao mês. Com base nessa nova parametrização, o perito apurou que o valor correto de cada parcela seria de R$ 574,24, em lugar dos R$ 824,74 efetivamente cobrados, gerando diferença mensal de R$ 250,50 por parcela. O trabalho pericial demonstrou rigor técnico e metodológico adequado, utilizando os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para atualização monetária e aplicando juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme estabelecido na sentença. O perito chegou ao valor total de R$ 5.088,62 em outubro de 2024, já incluídos os honorários advocatícios de 15%. Considerando que foi efetivado bloqueio judicial de R$ 3.292,39, restou apurado saldo remanescente de R$ 1.856,23, atualizado para R$ 1.882,71 até janeiro de 2025. A devedora apresentou impugnação ao laudo alegando a necessidade de compensação com parcelas supostamente inadimplidas e questionando a ausência de aplicação do deságio em caso de liquidação antecipada. Contudo, instado a se manifestar, o perito esclareceu que não constam nos autos documentos comprobatórios da alegada inadimplência, motivo pelo qual considerou integralmente pagas todas as parcelas contratuais, conforme afirmado pela parte exequente. Ademais, colocou-se à disposição para elaborar novos cálculos caso fossem apresentados os documentos necessários, o que não ocorreu. As alegações da executada não possuem amparo documental suficiente para afastar as conclusões periciais. O laudo foi elaborado com base nos elementos constantes dos autos e nas determinações judiciais, não cabendo ao perito presumir inadimplência sem comprovação documental adequada. A metodologia empregada mostra-se tecnicamente correta e em consonância com as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à perícia contábil. O trabalho pericial atendeu integralmente ao objeto da prova determinada, qual seja, a apuração do valor devido em decorrência da revisão das cláusulas contratuais abusivas, apresentando cálculos detalhados, memória de cálculo clara e fundamentação técnica consistente. Os quesitos formulados pela devedora foram devidamente respondidos, conferindo-se transparência e completude ao trabalho desenvolvido. Ante o exposto, considerando a qualidade técnica do trabalho realizado, a adequação da metodologia empregada às determinações judiciais e a ausência de vícios que comprometam a validade das conclusões apresentadas, HOMOLOGO o laudo pericial contábil elaborado pelo perito constante de fls. 119-136, bem como seus posteriores esclarecimentos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Desde já, autorizo o levantamento em favor do credor do valor tido por incontroverso. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004750-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Maria Janete Gonçalves de Campos - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Às contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013604-19.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Reinaldo Leal - Vistos. 1) A autora, em sua inicial, narra fatos que levam a crer que pretende a declaração de nulidade contratual, com a consequente restituição de valores que alega terem sido descontados, indevidamente, de seu benefício previdenciário, além da condenação da ré a pagar indenização por danos morais. No entanto, deixa de especificar as datas dos supostos descontos indevidos e a quantidade de parcelas descontadas com a consequente indicação da quantia que pretende ressarcimento em dobro. Deverá a autora proceder a adequação do valor da causa aos termos do artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a juntada dos documentos: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) relatório de Contas e Relacionamento em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", e extrato das respectivas contas. As mesmas informações e documentos relativos ao cônjuge/companheiro, se houver. Prazo: 15 dias, ficando desde já indeferida a gratuidade processual em caso de omissão da parte. Nesta hipótese e no mesmo prazo deverá ocorrer o recolhimento das custas e despesas, sob pena de cancelamento da distribuição. As custas iniciais equivalem a 1,5% (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial que equivalem a 2%) do valor da causa no momento da distribuição, observando-se o mínimo, correspondente a 5 UFESPs. Decorrido o prazo sem a juntada da documentação requerida ou recolhimento das custas, o processo será cancelado por falta de preparo nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019268-70.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Dora Iraci Epifanio dos Reis Martins - Banco Santander (Brasil) S.A. - À parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) e eventual(is) documento(s) retro juntada(s). - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062221-93.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Almeri Francisco Serafim - Vistos. Fls. 230: Defiro o prazo de 10 dias, para cumprimento da decisão anterior. No silêncio, conclusos para arquivamento/suspensão da execução. Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
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