Stéffane Dos Santos Silva

Stéffane Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/SP 475059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stéffane Dos Santos Silva possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TRF3
Nome: STÉFFANE DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0014569-90.2025.5.15.0000 distribuído para 1ª Seção de Dissídios Individuais - Gabinete da Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira - 1ª SDI na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301049800000133517097?instancia=2
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eduardo Luiz Lorenzato Filho (OAB 262622/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1002509-65.2025.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. D. dos S. - Reqda: H. D. B. dos S. - No tocante ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pela parte requerida, anoto ser responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica do(a) solicitante, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Neste ano, as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda são aquelas com renda tributável inferior a R$ 30.639,90 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.553,32 mensais (fonte: sítio Receita Federal do Brasil). No caso dos autos, considerando a ausência de elementos capazes de corroborar a declaração de hipossuficiência econômica, cuja presunção é relativa, em obediência ao princípio da cooperação e o quanto disposto no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, por meio hábil, a insuficiência de recursos apta a ensejar o deferimento do benefício da Justiça Gratuita.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tereza Paula Avelino Braga (OAB 230966/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1007601-58.2024.8.26.0597 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. dos S. - Reqdo: J. M. dos S. D. - Páginas 183/184: Ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1500479-86.2023.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MICHEL LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - Certidão de Honorários expedida.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP), Gabriela Agostine (OAB 509664/SP) Processo 0010004-56.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grown Up Elétrica Iluminação Ltda - Exectdo: Jaíro Etelvino dos Santos - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme Comunicado 1.307/07. P. I. C.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP) Processo 1500479-86.2023.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MICHEL LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS - Certidão de Honorários expedida.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago Rodrigo da Costa (OAB 440541/SP), Yasmin Samira Marcelo da Silva (OAB 463744/SP), Stéffane dos Santos Silva (OAB 475059/SP), Gabriela Agostine (OAB 509664/SP) Processo 0010004-56.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Grown Up Elétrica Iluminação Ltda - Exectdo: Jaíro Etelvino dos Santos - Vistos. 1) Págs. 50/75: Verifica-se dos extratos das contas correntes mantidas junto ao Nubank que se destinam às movimentações diárias de valores módicos, que determinam a destinação para a subsistência do executado, não havendo valores excedentes para penhora. 2) Nesses termos, não há em conta bancária da parte executada saldo disponível para penhora, de modo que o desbloqueio dos valores se faz urgente, sob pena de comprometer sua subsistência. Assim, providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio de valores, via Sisbajud. 3) Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Intimem-se.
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