Steffane Dos Santos Silva
Steffane Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 475059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Steffane Dos Santos Silva possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
STEFFANE DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011499-34.2024.5.15.0054 AUTOR: JENILSON DE SOUZA BARBOZA RÉU: BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726cd7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré. Regular a representação processual. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens.s. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025. MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta SDG Intimado(s) / Citado(s) - BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011499-34.2024.5.15.0054 AUTOR: JENILSON DE SOUZA BARBOZA RÉU: BARRA MANSA COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726cd7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela ré. Regular a representação processual. Efetivado o depósito recursal através de Seguro Garantia Judicial, nos termos do parágrafo 11º do artigo 899 da CLT. Assim, atentem-se as partes para o período de vigência dessa garantia e eventual renovação, se o caso, sob pena de penhora. Custas recolhidas. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, intimando-se a parte reclamante para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens.s. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025. MARIA TERESA DE OLIVEIRA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta SDG Intimado(s) / Citado(s) - JENILSON DE SOUZA BARBOZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011396-51.2025.5.15.0067 AUTOR: VITOR SANTORO ZAMBON RÉU: CRIAR - PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMACAO DIGITAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19bfa48 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ————————————————————————— Designa-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 27/11/2025 09:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala 2: Link de reunião: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8406469169?pwd=OHpsUFU4dTdzcHVJVGZ4ek5MNEJrZz09 ID de reunião: 8406469169. Senha de reunião: 160564. 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25070315274956000000264063619 5. PRINT Documento Diverso 25070315204918000000264062060 4. EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25070315204900600000264062058 3. CTPS_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070315204882700000264062055 2. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VÍTOR.pdf Declaração de Hipossuficiência 25070315145197200000264060600 1. PROCURAÇÃO - VÍTOR SANTOTO ZAMBON.pdf Procuração 25070315145139700000264060599 Petição Inicial Petição Inicial 25070315070142800000264058825 RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de julho de 2025 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VITOR SANTORO ZAMBON
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2206167-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jardinópolis - Impetrante: Stéffane dos Santos Silva - Paciente: Guilherme Henrique Felix - Voto nº 23.924 Habeas Corpus nº 2206167-44.2025.8.26.0000 Comarca: Jardinópolis 1ª Vara Judicial Impetrante: Stéffane dos Santos Silva (OAB/SP nº 475.059) Paciente: Guilherme Henrique Felix Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado sob a alegação de que o Paciente, preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, sofre constrangimento ilegal, decorrente da r. decisão que recebeu a denúncia e manteve o decreto de prisão preventiva. Salienta-se que a r. decisão além de violar as inovações trazidas no Pacote Anticrime, carece de fundamentação idônea, eis que baseada na gravidade abstrata do delito e no passado infracional, bem como em outro processo ao qual o Paciente responde, mas que não pode ser utilizado como fundamento para a manutenção da segregação cautelar. Sustenta-se que o Paciente possui predicados pessoais favoráveis, pois é tecnicamente primário, com 18 anos de idade, tem residência fixa, família constituída, ocupação lícita (servente de pedreiro) e o crime que lhe é imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça, portanto, não atentará contra a persecução penal, cabível, assim, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, a concessão da liminar para que seja revogada a prisão preventiva, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do Paciente. Alternativamente, pleiteia a substituição da prisão preventiva, por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (fls. 01/05). Indefiro a liminar. A medida liminar em Habeas Corpus somente é cabível quando o constrangimento ilegal for manifesto, detectado de imediato através do exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Ao que consta foram apreendidos: 84 invólucros plásticos contendo cocaína (99 gramas); e a quantia de R$72,00 em dinheiro (fls. 16/17 dos autos originários). É impossível se admitir pela via provisória da decisão liminar a pronta solução da questão de fundo, sendo certo que essa medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional. Processe-se e oficie-se solicitando a senha de acesso aos autos principais (se houver), bem como informações detalhadas, que deverão ser complementadas oportunamente, em havendo ocorrência importante na tramitação processual. São Paulo, 3 de julho de 2025. Ely Amioka Relatora - Magistrado(a) Ely Amioka - Advs: Stéffane dos Santos Silva (OAB: 475059/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504484-18.2023.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - RODRIGO BARBOSA DO AMARAL - Tornem os autos ao arquivo. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2025. - ADV: STÉFFANE DOS SANTOS SILVA (OAB 475059/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011396-51.2025.5.15.0067 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301462100000264110675?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2206167-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ELY AMIOKA; Foro de Jardinópolis; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1501177-13.2025.8.26.0530; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Stéffane dos Santos Silva; Paciente: Guilherme Henrique Felix; Advogada: Stéffane dos Santos Silva (OAB: 475059/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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