Stefany Ferreira Gomes
Stefany Ferreira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 475058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stefany Ferreira Gomes possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
STEFANY FERREIRA GOMES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1505071-98.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Emerson Meneses Bezerra - Apelante: Nicolas Barreto Passos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fernando Henrique Ferreira Gomes (OAB: 420564/SP) - Stefany Ferreira Gomes (OAB: 475058/SP) - Daniela Barreto de Souza (OAB: 353994/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002035-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1087871-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - H.O.T. - - L.O.B. - B.A.B. - Vistos. Fica o executado intimado, através de seu procurador, para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOMINGOS DA COSTA CORREIA FILHO (OAB 371773/SP), STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP), STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000807-78.2025.5.02.0605 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005244-82.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1011952-85.2020.8.26.0477) - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Ana Dolores Rodrigues Hitos Pereira - - Antonio Rodrigues Hitos - - Maria da Penha Hitos - - Enrique Loureiro Hitos - Clara Maria da Silva Hitos Suero - Vistos. Fls. 424/441: No prazo comum de até 10 dias, digam as partes sobre o laudo do perito. Após, tornem conclusos para sentença. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública para pagamento da perícia (fl. 331). Intime-se. - ADV: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP), MARIO HENRIQUE RIBEIRO SUZIGAN (OAB 287180/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002035-53.2025.8.26.0002 (processo principal 1087871-45.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - União Estável ou Concubinato - H.O.T. - - L.O.B. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP), STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014847-64.2024.8.26.0002 (processo principal 1026804-89.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Ana Cecília Maria de Camargo Andrade - Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s), providencie o exequente/autor a planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018666-26.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luis Eloy Gonzales Viso - Gisele Rodrigues Crosera Lima - Vistos. Fls. 154: É sabido a viabilidade de protesto de título executivo extrajudicial, uma vez que há amparo legal para tanto, conforme permite o art. 1º da Lei 9.492/ que estabelece que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Contudo, no caso concreto dos autos, trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, em que a exequente alega que não obteve êxito na localização de bens da parte devedora e pretende garantir o recebimento de seu crédito através do protesto via emissão de certidão. O processo executivo é dotado de meios e procedimentos para a satisfação do crédito buscado pelo exequente. Portanto, o objetivo do protesto é expor o nome do devedor como mau pagador, medida que entendo excessiva, pois não irá trazer qualquer efeito prático para o adimplemento do débito em execução. Ademais, é de se ponderar que o exeqüente já possui a cártula, título extrajudicial, que poderia tê-lo levado a protesto, se esta era efetivamente a sua intenção. Não possui, por outro lado, título judicial. De um certo modo, ao buscar a expedição de uma certidão lançada pela serventia judicial, quer obter um outro título em lugar daquele que já possui o que, a meu sentir, se mostra inviável. Tivesse o exeqüente título judicial e por certo a certidão pretendida poderia ser expedida, pois que inviável na prática desencartar a sentença do feito onde lançada para encaminhá-la a protesto perante o órgão apto a tanto. Não é, repito, o caso dos autos, pois aqui o exeqüente já possui o título, de natureza extrajudicial e poderia utilizá-lo diretamente para obter a lavratura do protesto. Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão para protesto. Dessa forma, requeira o exequente o quê de direito, em cinco dias, visando a satisfação de seu crédito. No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025. - ADV: STEFANY FERREIRA GOMES (OAB 475058/SP), DAYSE REIS CARVALHO DE CAMPOS (OAB 419629/SP)
Página 1 de 2
Próxima