Moisés Silva Do Nascimento

Moisés Silva Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 475037

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moisés Silva Do Nascimento possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJBA, TRT2, TJSP
Nome: MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) USUCAPIãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510142-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WALDIRENE SHIRLEY SOARES - - BRUNO CARLOS SOARES - Vistos. Fl. 401: Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. No mais, aguarde-se o prazo recursal das Defesas. Intimem-se. - ADV: MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP), MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP), SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS (OAB 82843/DF), SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS (OAB 82843/DF)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510142-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WALDIRENE SHIRLEY SOARES - - BRUNO CARLOS SOARES - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: (a) CONDENAR a ré WALDIRENE SHIRLEY SOARES, qualificada nos autos, por infração ao disposto no artigo 155, §4º, inciso IV (loja "Netshoes"), e artigo 155, §4°, incisos II e IV, por duas vezes (lojas "Renner" e "O Boticário"), na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal; e (b) CONDENAR o réu BRUNO CARLOS SOARES, qualificado nos autos, por infração ao disposto no artigo 155, §4º, inciso IV (loja "Netshoes"), e artigo 155, §4°, incisos II e IV, por duas vezes (lojas "Renner" e "O Boticário"), na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. Nos termos do artigo 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade do réu BRUNO CARLOS SOARES por duas penas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução, e em prestação pecuniária consistente no pagamento de 01 (um) salário-mínimo à entidade social a ser definida pelo Juízo da Execução. Em relação à ré Waldirene, conforme o artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva da acusada, pois ainda presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, eis que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, mormente agora diante da presente sentença condenatória e considerando seus antecedentes criminais. Já em relação ao réu Bruno, em razão da natureza da sanção penal fixada, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes os requisitos legais para manutenção de sua prisão preventiva. Anoto que já houve a expedição do alvará de soltura, conforme fls. 339/340 e 344/346. Deixo de fixar a indenização a que se refere o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porque não houve pedido neste sentido. No tocante aos bens apreendidos nos autos (fls. 40/41), defiro a devolução aos legítimos proprietários. Desde logo, decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem reclamo por quem de direito, fica autorizado à Autoridade Policial a proceder à destinação (destruição/leilão/juízo de conveniência), nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Intimem-se as vítimas do teor deste julgado (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal). Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva para encaminhamento ao Juízo das Execuções Criminais; lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial, comunicando-se ao IIRGD; e oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS (OAB 82843/DF), MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP), MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP), SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS (OAB 82843/DF)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001188-80.2025.5.02.0316 RECLAMANTE: NATALIA CONCEICAO DE FRANCA RECLAMADO: ATTOS CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf324 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. VIVIAN OLIVEIRA CHAVES DESPACHO Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial, na forma do artigo 3° da Resolução n° 354/2020 do CNJ e artigo 1° do Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023. Os processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presencias, conforme previsto nas Resoluções CNJ n. 345/2020 e 354/2020, com as alterações decorrentes da Resolução n. 481/2022, Ato GP/CR n. 05 de 20/04/2022 e Ato GP nº 10/2021 e Provimento GP-CR n° 01, de 24/01/2023, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Ante o acima exposto, designo audiência Una (rito sumaríssimo) para 21/08/2025 às 09:40, a qual será PRESENCIAL. A defesa e os documentos, caso ainda não juntados, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com, pelo menos, 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. Destaco que deverão ser observadas as formas de assinatura eletrônica permitidas pela legislação pátria ou digitalizada a partir de sua via original. Em caso de juntada de procuração, substabelecimento ou quaisquer documentos com assinatura digital que não seja do peticionante, realizada por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverão, obrigatoriamente, ser juntadas as folhas de autenticidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. As partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.  As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, com nome completo e CPF, para serem intimadas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR n° 13/2006, sob pena de preclusão. O presente despacho valerá como notificação à testemunha, cabendo ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação da data de recebimento. A testemunha não poderá se recusar a atender ao convite do Poder Judiciário, sob pena de multa e condução coercitiva. Não será admitida a juntada de print de conversa de aplicativo WhatsApp como meio de intimação da testemunha, ante a impossibilidade de identificação de nome completo e CPF. Caso não haja apresentação de rol e comprovação de intimação da testemunha, ficam as partes desde já advertidas de que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente no dia da audiência. Considerando as determinações supra no tocante à apresentação de rol e intimação das testemunhas arroladas, a audiência somente será redesignada se a parte comprovar a intimação da testemunha, de modo que se identifique nome e CPF, independentemente do rito sob o qual a ação tramita. Não se concederá prazo para prova da intimação após a realização da audiência, salvo se a parte apresentar ao Juízo, no ato da audiência, a intimação datada da testemunha previamente arrolada, hipótese em que será concedido prazo de 48 horas para a juntada do documento ao processo, sob pena de perda da prova. Cumpre ressaltar que este juízo preza pela aplicação do princípio da cooperação, exigindo posição ativa e boa-fé das partes, para a resolução adequada do conflito qualificado. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Intime-se a parte autora via DEJT. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). GUARULHOS/SP, 11 de julho de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CONCEICAO DE FRANCA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015888-62.2024.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Fátima Aparecida Rosa - Vistos. Deverá a parte autora atender integralmente ao deliberado a fls. 53, em trinta dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032288-20.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Zoraide de Oliveira - Vistos. Impugna a parte a autora os contratos Nº 626071173, 623171192, 627571029, 627971268, 622471139 e 613647322. A petição inicial é demasiadamente genérica, e merece melhor descrição dos fatos, pois da forma em que lançada sequer justifica a suspensão do contrato entre 29/03/2022 à 21/07/2022 (fls.16) e também não relata se algum valor nos meses de março/2020 e novembro/2020 foram creditados em conta do autor. Assim, emende o autor para suprir tais lacunas e em caso de negativa no recebimento dos empréstimos em conta, providencie a juntada do extrato bancário do período relativo ao empréstimo. Providencie, ainda, a juntada da petição inicial do processo 1007824-34.2022.8.26.0224, Sentença e Acórdão para aferição de coisa julgada. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. A petição deverá ser classificada corretamente como "emenda à inicial" para melhor manuseio das filas de trabalho da unidade judiciária, sob pena de no caso de classificada erroneamente culminar em atrasos na cadência processual e apreciação da liminar. Intimem-se. - ADV: MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008839-84.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1026589-19.2023.8.26.0224) (processo principal 1026589-19.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - T.S.B.A. - Diante da inércia da parte autora em promover as diligências que lhe competiam, remeto os autos à digitação para expedição de carta de intimação da autora, para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do NCPC. - ADV: MOISÉS SILVA DO NASCIMENTO (OAB 475037/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001188-80.2025.5.02.0316 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000310965000000409323067?instancia=1
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