José Cássio Gonçalves Filho
José Cássio Gonçalves Filho
Número da OAB:
OAB/SP 474865
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Cássio Gonçalves Filho possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. - - L.S.C. - - P.M.G.S. - - M.O.R.G. e outro - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar LETYCIA SARTORI CORDEIRO, RG/SP nº 56968052, brasileira, nascida em 25/04/1998 (25 anos), natural da cidade e comarca de Mogi das Cruzes/SP, filha de Luciana Sartori e Julio Cesar Cordeiro da Silva, às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão, com início no regime aberto, e 11 dias-multa, no valor mínimo unitário legal, artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, todos do Código Penal. Condeno a ré ao pagamento do valor de 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência por ser ela beneficiário da Justiça Gratuita em face da sua situação econômica demonstrada nos autos. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma medida restritiva de direitos, mais precisamente a prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da pena privativa de liberdade, a serem prestados em local a ser indicado oportunamente pelo Juízo das Execuções Penais. Também por mais 10 dias-multa, a se somar à pena pecuniária, totalizando 21 dias-multa no valor mínimo unitário legal. A medida mais rigorosa é o mínimo necessário para punir e educar. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP)