José Cássio Gonçalves Filho

José Cássio Gonçalves Filho

Número da OAB: OAB/SP 474865

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Cássio Gonçalves Filho possui 26 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 4002962-51.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE : ANTONIETA FIORE LANDI ADVOGADO(A) : JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB SP474865) REQUERENTE : CARLA LANDI REIMAO ADVOGADO(A) : JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB SP474865) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. ATENÇÃO:  COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS – VER ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5) . 1- Emende a parte requerente a petição inicial a fim de juntar aos autos procuração da coautora Antonieta Fiore Landi , no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. 2- No mais, conforme informação constante nos documentos apresentados pela própria parte requerente, já há 5 acordos de parcelamento de faturas que não foram cumpridos, totalizando quantia vultosa de dívida, razão pela qual INDEFIRO a tutela pretendida. ​ 3- Designo audiência de conciliação para o dia 18/09/2025 09:55:00, 3º ANDAR - SALA 301 - 2º JEC. 4- Cite-se e intimem-se as partes. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, disponibilizem o arquivo pretendido na nuvem Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a parte autora no prazo de cinco (5) dias . Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . Em caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com a contestação – parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias . 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento " (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. Int. São Paulo, 11/07/2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI N° 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ROTEIRO PARA O AUTOR INÍCIO DO PROCESSO: Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação , na qual deverá comparecer com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos – Carta de Preposição original com firma reconhecida ), se pessoa jurídica. As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas. O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, a outra parte será intimada para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o réu tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E EXTINÇÃO: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso . Se o(a) Senhor(a) deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas  ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, acarretará a extinção do processo e, por conseqüência, a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias, independente de intimação. Não basta o comparecimento de seu Advogado . Caso a outra parte tenha sido citada e não compareça, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física ou jurídica. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá apresentar, em audiência, (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social ou Estatuto). A IRREGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO EQUIVALERÁ À SUA AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar exceção hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária por meio do Conciliador, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá recorrer, por meio de Advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO : Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária , deverão ser recolhidas , além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO , no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO , no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana . 11. EXECUÇÃO: Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar a extinção do processo e a condenação ao pagamento das custas processuais (em valor nunca inferior a 5 UFESPs). 13.ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça ( www.tjsp.jus.br ) EPROC e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça ( www.tjsp.jus.br ) EPROC. ROTEIRO DO RÉU INÍCIO DO PROCESSO: O Senhor está sendo processado na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, conforme consta da carta de citação e intimação, em anexo. Em caso de designação de audiência de conciliação, está poderá ser realizada no 3º andar - sala 300 - 2º JEC ou no 3º andar - sala 361 - CEJUSC deste prédio, conforme intimação , na qual deverá comparecer , no dia e hora ali consignados, com documento de identidade com foto e prova de representação (Atos Constitutivos – Carta de Preposição ). As pautas com o local de sua audiência estarão afixadas no SAGUÃO do prédio localizado na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594. Não aguarde na fila. Vá direto ao local em que estão afixadas as pautas . O agente de fiscalização (funcionário do Tribunal de Justiça uniformizado), que permanece no saguão dos elevadores, também tem cópia das pautas. IDENTIFICAÇÃO: No comparecimento em Juízo, as partes deverão apresentar documento de identidade com foto. CONCILIAÇÃO: A conciliação é conduzida por um Conciliador voluntário, treinado para atendê-lo, que age sob a orientação do MM. Juiz Diretor. Nesta audiência não é necessária a presença de testemunhas e apresentação de outras provas. Caso não haja acordo, o Senhor e a outra parte poderão ser intimados para a audiência de instrução e julgamento ou, se a questão a ser decidida for apenas de direito ou sendo desnecessária a produção de outras provas, o Senhor será intimado para apresentação de Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, o processo será encaminhado ao MM. Juiz de Direito que, após analisá-lo, proferirá uma decisão sobre a qual o Senhor será intimado. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por Advogado é facultativa. Na hipótese de audiência de Instrução e Julgamento, desde que o Senhor seja pessoa física, o autor tenha Advogado e o Senhor o desejar, ser-lhe-á nomeado um Advogado indicado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. PONTUALIDADE E REVELIA: Recomenda-se o comparecimento às audiências com antecedência, pois há necessidade de prévia localização da sala em que sua audiência será realizada. Não haverá tolerância de atraso . Se o Senhor deixar de comparecer em qualquer das audiências designadas ou comparecer tardiamente, sem motivo justificado e comprovado, será decretada pelo MM. Juiz a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido inicial , salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz. Não basta a presença de seu Advogado . Caso a outra parte não compareça, o processo será extinto. REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física. Sendo o Senhor pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por preposto credenciado. A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar prova de representação (Documento físico - Atos Constitutivos: Contrato Social, Estatuto, Ata e Carta de Preposição, se for preposto), caso ainda não conste digitalizada e juntada nos autos do processo, a fim de verificar sua regularidade, em razão do princípio da concentração dos atos em audiência. A IRREGULARIDADE DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO PODERÁ ACARRETAR A REVELIA, PRESUMINDO-SE A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NO PEDIDO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Se não houver acordo na audiência de conciliação, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento. Na audiência de instrução e julgamento, o Senhor deverá apresentar sua Defesa, documentos e mídia eletrônica de que dispuser, bem como eventualmente serão ouvidas testemunhas, até o máximo de 3 (três), que deverão comparecer munidas de documento de identidade com foto, pois o MM. Juiz de Direito julgará o processo de acordo com as provas que forem apresentadas. SENTENÇA: Colhida a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o processo será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar com exceção das hipóteses de ausência do autor à audiência e de interposição de recurso. RECURSO: O acordo realizado entre o Senhor e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz, não está sujeito a recurso e vale como sentença executável. A sentença normalmente é favorável a uma das partes. A parte que não concordar com o seu teor poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de Advogado ou Defensor Público. Apresentado o recurso, a outra parte será intimada para respondê-lo (apresentar contrarrazões) em 10 (dez) dias úteis por meio de Advogado. A resposta é facultativa. Aquele que perder o recurso poderá ser condenado ao pagamento dos honorários do Advogado da outra parte. ATENÇÃO : Havendo interposição de Recurso Inominado e não sendo o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária , deverão ser recolhidas , além das custas de preparo, TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS , incluídas aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Art. 54, Parágrafo único, da Lei n° 9.099/95). Em suma, deverão ser recolhidas: TAXA JUDICIÁRIA DE INGRESSO , no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado os valor mínimo e de 5 (cinco) UFESPs; TAXA JUDICIÁRIA REFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO , no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado em sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, nas hipóteses de pedido condenatório; ou 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, na ausência de pedido condenatório. Em qualquer situação, também será observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; DESPESAS PROCESSUAIS referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (Despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). Os depósitos judiciais devem ser feitos em conta vinculada a este processo na agência do Banco do Brasil localizada no Fórum de Santana . 11. EXECUÇÃO: O Senhor deverá efetuar o pagamento da condenação em dinheiro, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação para esse fim, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação . Se houver outras determinações e obrigações impostas em sentença , caso não se trate de cumprimento imediato, o Senhor deverá cumpri-las no prazo fixado. Decorridos os prazos de recurso e cumprimento voluntário da obrigação ou caso o acordo celebrado não seja cumprido, para as partes que não estiverem assistidas por advogado, será instaurado o incidente de cumprimento de sentença pelo ofício judicial. 12. ACORDO: Se o Senhor celebrar acordo com a parte contrária comunique ao Cartório do Juizado, sob pena de sua ausência à audiência acarretar revelia , presumindo-se a veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 13. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO: Se o Senhor mudar de endereço no curso do processo, comunique imediatamente seu novo endereço ao Cartório do Juizado, sob pena de considerar-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. Poderá acompanhar o andamento de seu processo no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça ( www.tjsp.jus.br ) EPROC e, quando houver necessidade de manifestação e/ou quando receber intimação do Cartório, deverá comparecer pessoalmente no Cartório deste Juizado. O acompanhamento de eventual recurso poderá ser efetuado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça ( www.tjsp.jus.br ) EPROC.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1540275-97.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.N.O. e outro - L.S.C. e outro - P.M.G.S. - - M.O.R.G. - - M.C.L. e outro - P.A.I.B. e outro - Vistos. Fls. 1320/1321: Anote-se o pagamento da parcela 01/04 do ANPP pelo réu MACOLIM. Aguarde-se no prazo os próximos pagamentos. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS SANTOS DA SILVA (OAB 438577/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), SANDRA BUCCI (OAB 236634/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), HELOISA AKEMI OMURA (OAB 518048/SP), MIKAEL LUCAS TORRES CIRINO (OAB 487765/SP), STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), ANDRÉ APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 430008/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504398-42.2018.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Artur Ohannesian - Fls. 104: Ao executado: A exequente requer a Extinção do feito ante as quitação do débito. - ADV: JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000881-22.2023.5.02.0050 RECLAMANTE: CLAUDIENE DA CONCEICAO MIRANDA RECLAMADO: MISS CHOI ALIMENTACAO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e803cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO   Petição ID 3bb7ad4: Proceda-se à consulta de informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza de todos os executados, por meio do convênio firmado com a CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e à consulta de relacionamentos dos executados com instituições financeiras, por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Quanto aos demais requerimentos, aguarde-se por ora. Após, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FERNANDA SIMOES CAVALCANTE MAENISHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIENE DA CONCEICAO MIRANDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000698-04.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: JESSICA SULLY RECLAMADO: MJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09d9ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA   DESPACHO Vistos, etc. A parte autora requer a penhora mensal de parte do salário do executado JOSE VITOR CAMILO GONÇALVES. O documento de Id a108b3f comprova que o executado possui vínculo empregatício. Diante do exposto, considerando que as diversas diligências anteriores em face do sócio executado no sentido de penhorar bens da(s) parte(s) executada(s) não obtiveram êxito,  ponderando a gradação estabelecida no art. 835 do CPC e visando conferir efetividade à prestação jurisdicional, defiro a constrição sobre 30% (trinta por cento)do(s) salário(s)/provento(s) líquidos recebidos pelo sócio executado.ncia, vez que o crédito ora executado é, indiscutivelmente, considerado de natureza alimentar, impondo-se, portanto, a aplicação dos princípios da proporcionalidade (ou razoabilidade), da juridicidade e da dignidade da pessoa humana. Diante disso, considerando que as diversas tentativas anteriores de localização e constrição de bens do sócio executado restaram infrutíferas, e levando em conta a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, bem como o princípio da efetividade da execução, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos salários/proventos líquidos percebidos pelo executado. Ressalto que o crédito em execução possui natureza alimentar, o que autoriza a medida ora determinada, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, juridicidade e da dignidade da pessoa humana. Expeça-se mandado de intimação em face da empregadora do executado, GRANT THORNTON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA (Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, Conjunto 121, Torre 4, CEP 4571900, Cidade Monções, São Paulo/SP), a fim de que proceda mensalmente ao desconto de 30% do valor líquido recebido por  JOSE VITOR CAMILO GONCALVES - CPF: 485.238.168-28, até a satisfação do crédito exequendo, respeitada a ordem cronológica de eventuais penhoras já existentes, sob pena de crime de desobediência, nos termos do artigo 529, § 1º, do CPC. Vale ressaltar que a penhora do salário do executado, só deve ser efetivada desde que o comprometimento máximo do salário seja de 30%, incluída as outras penhoras  acaso já existentes, conforme a ordem cronológica, devendo a empregadora controlar a quitação dos débitos e a fila de penhoras. A quantia deverá ser transferida através de Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (5905-6).  Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR CAMILO GONCALVES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000698-04.2020.5.02.0035 RECLAMANTE: JESSICA SULLY RECLAMADO: MJC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09d9ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JUNIA MARIA DE MORAES ROCHA   DESPACHO Vistos, etc. A parte autora requer a penhora mensal de parte do salário do executado JOSE VITOR CAMILO GONÇALVES. O documento de Id a108b3f comprova que o executado possui vínculo empregatício. Diante do exposto, considerando que as diversas diligências anteriores em face do sócio executado no sentido de penhorar bens da(s) parte(s) executada(s) não obtiveram êxito,  ponderando a gradação estabelecida no art. 835 do CPC e visando conferir efetividade à prestação jurisdicional, defiro a constrição sobre 30% (trinta por cento)do(s) salário(s)/provento(s) líquidos recebidos pelo sócio executado.ncia, vez que o crédito ora executado é, indiscutivelmente, considerado de natureza alimentar, impondo-se, portanto, a aplicação dos princípios da proporcionalidade (ou razoabilidade), da juridicidade e da dignidade da pessoa humana. Diante disso, considerando que as diversas tentativas anteriores de localização e constrição de bens do sócio executado restaram infrutíferas, e levando em conta a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, bem como o princípio da efetividade da execução, defiro a penhora de 30% (trinta por cento) dos salários/proventos líquidos percebidos pelo executado. Ressalto que o crédito em execução possui natureza alimentar, o que autoriza a medida ora determinada, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, juridicidade e da dignidade da pessoa humana. Expeça-se mandado de intimação em face da empregadora do executado, GRANT THORNTON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA (Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, Conjunto 121, Torre 4, CEP 4571900, Cidade Monções, São Paulo/SP), a fim de que proceda mensalmente ao desconto de 30% do valor líquido recebido por  JOSE VITOR CAMILO GONCALVES - CPF: 485.238.168-28, até a satisfação do crédito exequendo, respeitada a ordem cronológica de eventuais penhoras já existentes, sob pena de crime de desobediência, nos termos do artigo 529, § 1º, do CPC. Vale ressaltar que a penhora do salário do executado, só deve ser efetivada desde que o comprometimento máximo do salário seja de 30%, incluída as outras penhoras  acaso já existentes, conforme a ordem cronológica, devendo a empregadora controlar a quitação dos débitos e a fila de penhoras. A quantia deverá ser transferida através de Depósito Judicial à disposição desta Vara do Trabalho (CNPJ-TRT03.241.738/0001-39), para o Banco do Brasil S/A (001), agência Poder Judiciário (5905-6).  Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SULLY
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040194-59.2023.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Camila Forjaz Christiano de Souza Menezes - Vistos. Fls. 85/119: após o recolhimento da taxa devida, expeça-se mandado de constatação, devendo o senhor oficial de justiça descrever se o imóvel em questão encontra-se, de fato, desocupado. Providencie ainda o senhor oficial de justiça a ouvida de pelo menos 3 (três) vizinhos próximos ao imóvel, qualificando-os e indagando-os acerca da ocupação ou desocupação de referido bem. Defiro, desde já, o uso de força policial, devendo ser ressaltado pelo oficial de justiça que qualquer obstrução ao cumprimento do mandado de constatação implicará crime de desobediência, além das sanções previstas no parágrafo único do artigo 77 do CPC. Caso o imóvel esteja de fato desocupado, defiro o pedido de imissão de posse formulado pela parte autora. Servirá a presente como mandado. No mais, a fim de se evitar nulidade processual, faculto a citação pessoal por mandado do polo passivo no mesmo endereço do AR de fls. 47, observando-se a cláusula décima quarta do contrato de fls. 08/14. Após o recolhimento das diligências do oficial de justiça, providencie a Serventia através de ato ordinatório. Int. - ADV: JOSÉ CÁSSIO GONÇALVES FILHO (OAB 474865/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP)
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