Gustavo Silva De Araujo
Gustavo Silva De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 474864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO SILVA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004297-25.2025.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Manoel Domingos de Araujo - - José Luciano de Araujo - - Claudio Manoel de Araujo - - Amauri Manoel de Araujo - Vistos. A Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em) família com renda mensal superior a três salários mínimos e/ou detiver patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei. Frise-se que o fato de ter(em) os(a) requerente(s) constituído advogado particular, sem se valer do convenio existente entre a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou de sua(s) família(s). Ressalte-se que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e, sendo a parte autora casada, a análise do pedido deve levar em consideração não apenas a condição financeira da postulante, mas também a do seu cônjuge, de modo que se possa averiguar a real impossibilidade de a parte arcar com os custos do processo. Isso porque, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em situação econômica momentaneamente crítica - o que deve ser combatido. Assim sendo, deverá a parte comprovar a renda mensal de seu cônjuge ou companheiro, bem como, se o caso, a existência de compromissos financeiros que a impeçam de assumir as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove nos autos a sua condição de hipossuficiencia, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, inclusive do eventual cônjuge ou companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade própria e do eventual cônjuge ou companheiro; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Considerando que a parte autora, ao requerer o benefício da justiça gratuita, afirmou não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, não há qualquer irregularidade na exigência de documentação relativa ao cônjuge ou companheiro, a fim de que se avalie a renda familiar como um todo. Nesse sentido, já decidiu o E. TJSP: (...) não se vislumbra irregularidade na determinação de apresentação de documentos do cônjuge, a fim de que seja analisada a renda familiar. (TJSP - Agravo de Instrumento 2265740-47.2024.8.26.0000, Rel. Desª Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 10/09/2024). Advirto as partes de que, se necessário, poderão ser requisitadas informações diretamente ao sistema Registrato, gerido pelo Banco Central do Brasil, o qual fornece relatório de contas bancárias, aplicações financeiras e outros ativos vinculados ao CPF das partes, para conferência da veracidade dos dados apresentados. Advirto, ainda, que a omissão de informações relevantes à adequada análise do pedido poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos da legislação vigente. Juntada a documentação ou apresentado o recolhimento das custas processuais, às quais deverão ser incluídas as custas para citação, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, a distribuição será cancelada nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005691-21.2024.8.26.0271 (processo principal 1001522-71.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Cicera Barros Maia - - Ricardo Maia de Barros e outros - BANCO PAN S.A. - Nota de cartório: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em 10 dias em termos de prosseguimento com relação às petições de fls. 245/333 e fls. 334/335. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIÃO (OAB 28180/PR), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP), CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002192-22.2025.8.26.0068 (processo principal 1024077-46.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Higor Barbosa dos Santos Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, que alega excesso de execução, sustentando que o valor indicado pelo exequente (R$ 23.822,03) extrapola os limites fixados na sentença transitada em julgado. Aponta, em especial, a indevida inclusão de multa cominatória (astreintes) no montante de R$ 10.480,00, por suposto descumprimento de obrigação judicial, o que, segundo alega, não restou comprovado nos autos. Requer, ainda, a compensação de valores eventualmente devidos. Contudo, conforme demonstrado pelo exequente, a decisão liminar que determinava a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes foi protocolada junto ao setor jurídico do banco executado em 13/12/2023. Apesar disso, não houve providência para retirada da inscrição já efetivada em 06/12/2023, relativa a contrato reputado fraudulento, sendo certo que houve inclusive nova negativação posterior, conforme documentos juntados. Tal conduta evidencia o descumprimento parcial e continuado da ordem judicial, fato que justifica a aplicação da multa cominatória arbitrada, nos termos do art. 537 do CPC, especialmente diante da ausência de requerimento de redução ou revisão do valor fixado. Ademais, os demais valores cobrados decorrem diretamente da sentença transitada em julgado, não havendo excesso na forma apresentada na planilha de cálculo anexada pelo exequente. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado, mantendo-se o valor de R$ 23.822,03 como devido. Intime-se o executado para, no prazo legal, realizar o pagamento do valor atualizado, sob pena de prosseguimento da execução com os meios coercitivos previstos em lei. Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004297-25.2025.8.26.0271 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Manoel Domingos de Araujo - - José Luciano de Araujo - - Claudio Manoel de Araujo - - Amauri Manoel de Araujo - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Distribuidor para retificação do fluxo do processo, visto que se trata de pedido de alvará judicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000482-88.2023.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Neusa Maria Dias Mileo - Apelada: Barbara Rafaela Mileo e outro - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE. ALEGADO PREJUÍZO À MEAÇÃO APÓS DIVÓRCIO. ALIENAÇÃO ÀS EMBARGANTES DE IMÓVEL SUPOSTAMENTE PERTENCENTE AO EX-CÔNJUGE. BEM QUE NÃO ESTAVA EM NOME DELE E FOI ADQUIRIDO QUANDO O CASAL JÁ ESTAVA HÁ MUITO SEPARADO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA. 1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO OU FRAUDE CONTRA CREDORES EM DOAÇÃO DE IMÓVEL. 2. A EMBARGADA ALEGA FRAUDE NA TRANSMISSÃO DO IMÓVEL ÀS EMBARGANTES, UMA VEZ QUE O BEM PERTENCERIA AO SEU EX-CÔNJUGE. 3. O IMÓVEL HAVIA SIDO ADQUIRIDO PELAS EMBARGANTES DEPOIS DE ARREMATADO PELO TIO DELAS. 4. NA ÉPOCA, A EMBARGADA JÁ ESTAVA HÁ MUITOS ANOS SEPARADA DO PAI DAS EMBARGANTES. 5. A SEPARAÇÃO DE FATO FAZ CESSAR A COMUNHÃO DE BENS, AFASTANDO O INTERESSE JURÍDICO PARA A INVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO SUPOSTAMENTE HAVIDO EM FAVOR DO EX-CÔNJUGE. 6. NÃO SE COGITA, PELA MESMA RAZÃO, DE DIREITO SUCESSÓRIO DA EX-ESPOSA (ART. 1830 DO CC). 7. HIPÓTESE DE FRAUDE BEM AFASTADA. 8. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Cestari (OAB: 254036/SP) - Cristiane Valéria de Queiroz Furlani (OAB: 172322/SP) - Gustavo Silva de Araujo (OAB: 474864/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502121-26.2019.8.26.0271 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Joel Pegoraro - Certifico e dou fé que habilitei o advogado do executado, bem como encaminhei os autos à conclusão para apreciação dos requerimentos contidos em petição de fls. 78/82. - ADV: GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002159-10.2022.8.26.0271 (processo principal 1007072-52.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Cristiane Valéria de Queiroz Furlani - Genilson Soares dos Santos - Vistos. Homologo a minuta de edital de fls. 165/168. Ciência às partes acerca das datas designadas para o leilão, que ocorrerá a partir de 05/08/2025 às 14:00 e se encerrará em 02/09/2025 às 14:00. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado, com antecedência mínima de 5 dias da data marcada para o leilão, observando-se as normas administrativas deste Tribunal, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente requerer e providenciar o necessário. Ciência ao leiloeiro desta decisão. Expeça-se o necessário. - ADV: IZAMARA ALVES BATISTA (OAB 395732/SP), GUSTAVO SILVA DE ARAUJO (OAB 474864/SP)