Ricardo Pasin De Castro Alves
Ricardo Pasin De Castro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 474827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007790-29.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ame Brinde Ltda - Vistos. Visando aos princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não, causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002000-53.2025.8.26.0565 (processo principal 1007828-18.2022.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ricardo Pasin de Castro Alves - L. G. Comércio de Gases Ltda. - Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, rejeita-se a exceção de pré-executividade oposta por G. Comércio de Gases Ltda. Sem condenação ao pagamento de honorários de sucumbência, uma vez que a rejeição desse incidente, por decisão interlocutória, não se encaixa na previsão do art. 85, §1º, do CPC. Prossiga-se na execução. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 144999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002748-72.2023.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: João Daniel Castro Alves - Apelado: Acesso Soluções de Pagamento S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1197929/PR e 1199782/PR. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - André Luiz Velar Santos (OAB: 469834/SP) - Ricardo Pasin de Castro Alves (OAB: 474827/SP) - Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036159-13.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.S. - W.S.S. - Vistos. Inicialmente, certifique o Cartório a tempestividade dos embargos de declaração de p. 568/570. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ VELAR SANTOS (OAB 469834/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), KLEBER FREITAS MATOS (OAB 254326/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004402-94.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Gil Bernardo - Ana Carolini Maria da Silva e outros - Vistas dos autos aos interessados para: Realizadas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas SERASAJUD e COMGÁSJUD, conforme requerido. Seguem relatórios das informações recebidas. Requeira a parte autora o que de direito, com vistas ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se-a, por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), ANDRÉ LUIZ VELAR SANTOS (OAB 469834/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021103-69.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ame Brinde Ltda - Tendo em vista o retorno negativo do aviso de recebimento AR (fl. 72), assim como pedido de desistência da ação protocolado pelo requerente (fl. 76/78), informo que a audiência de conciliação presencial designada para o dia 04/06/2025 às 14:00h foi retirada de pauta. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006943-04.2022.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Magnotec Instrumentação Ltda - Me - Apelado: Instituto Maxx Saúde - Apelado: Fernando Manzato Oliva - Apelada: Maria Arlinda da Fonseca - Apelado: Felipe Pinesi - Apelada: Sueli de Oliveira Andrade Vidal Martuchelli - Apelado: Andre Luis Paulucci - Vistos. 1. Providencie, a zelosa Serventia, o cadastramento do patrono da apelante, conforme fls. 719/723. 2. Nada a deliberar quanto à alegação da parte apelante de nulidade dos atos processuais (fls. 738/743). O instrumento de procuração juntado às fls. 723 deixa claro, em letras maiúsculas, que o substabelecimento deu-se COM RESERVAS. Note-se, porquanto relevante, que não há de se falar em qualquer prejuízo decorrente da eventual falta de intimação, uma vez que a parte apelante não se opôs ao julgamento virtual para eventualmente sustentar oralmente sua tese. Não se reconhece nulidade, em matéria de processo, salvo na hipótese de efetivo prejuízo (pas de nullitè sans grief), não bastando para comprovação desta a mera hipótese ou possibilidade de dano. 3. Proceda, a zelosa Serventia, à certificação do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 730/735 e posterior remessa dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Mario Lehn (OAB: 263162/SP) - Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Ricardo Pasin de Castro Alves (OAB: 474827/SP) - Eugenio Teruo Murahara (OAB: 314799/SP) - Francisco Caliani Campos Granado (OAB: 321061/SP) - Fabiana Roberta Paulucci Ocada (OAB: 468858/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012012-43.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rozilda Caldeira Matias - Vistos. I - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração de imposto de renda, e; b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc, e; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009183-43.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.S. - J.C.C.O. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 193/197, pois tempestivos, porém deixo de acolhê-los, uma vez que não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada. Cabe anotar que a decisão fez expressa referência às verbas questionadas e, se não houve distinção entre espécies de tais verbas, obviamente não há tratamento distinto. A alegada compensação é matéria estranha à fase de conhecimento do processo, na medida em que diz respeito ao cumprimento da obrigação alimentar. No mais, o embargante questiona o percentual da pensão alimentícia fixada, sob o argumento de que o encargo seria exagerado, pretensão que possui nítido caráter infringente e há de ser veiculada por meio de recurso próprio e adequado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 449140/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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