Ricardo Pasin De Castro Alves
Ricardo Pasin De Castro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 474827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009183-43.2024.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.O.S. - J.C.C.O. - Ciência da interposição de apelação. Fica intimada a parte apelada para apresentar, se quiser, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias (art. 1.010, §1º), sob pena de preclusão. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 449140/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009910-72.2022.8.26.0554 (processo principal 1004073-87.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Montenegro da Cunha Augelli - - Fabiana Rewald Augelli - Tauba Bromberg - Soltan Abdouni - Fls. 186/197: ciência de que o imóvel matrícula nº 27.255, do 1º CRI será levado à leilão nos autos nº 1019114-94.2020.8.26.0554, da 6ª vara cível de Santo André/SP. - ADV: FERNANDO MANZATO OLIVA (OAB 114851/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI (OAB 189968/SP), BRUNO MONTENEGRO DA CUNHA AUGELLI (OAB 189968/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012855-15.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Paulino da Silva Silvestre - Star Pet Clinica Veterinaria Eireli - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Com efeito, razão assiste à parte autora, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido às fls. 313, razão pela qual as verbas de sucumbência e despesas processuais fixadas em seu desfavor devem permanecer suspensas. Dessa forma, acolho os embargos de declaração opostos pela parte autora, suprindo a omissão indicada, para fazer constar que: Por conta da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Fica suspensa a exigibilidade por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP), LILIAN CARLA SILVA DE MELO (OAB 338034/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006976-39.2025.8.26.0554 (processo principal 1033455-23.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Natalia Marinelli - VISTOS. Anote-se nos autos principais a interposição do presente cumprimento de sentença. Providencie a credora a juntada das custas postais, no prazo de 15 dias. Após, nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (VALOR: R$ 42.059,79), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Quando do pagamento dos valores da planilha, deverá a parte executada atentar-se para que, caso a parte exequente goze da gratuidade e tenha incluído na planilha custas/despesas devidas ao Estado, ou seja, que não tenham sido previamente recolhidas em razão da isenção, deverá a parte executada efetuar o pagamento dessas custas/despesas na guia DARE/FEDTJ apropriada (valores devidas ao Estado), depositando nos autos apenas o montante devido à parte exequente. Na hipótese de ter havido o recolhimento prévio pela parte exequente, por se tratar de ressarcimento, as custas/despesas integrarão o montante devido à parte exequente. - ADV: ANDRÉ LUIZ VELAR SANTOS (OAB 469834/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025415-86.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto Pasin de Castro Alves - Vistos. Intime-se o perito nomeado, desta vez pessoalmente, para que preste os esclarecimentos complementares dele solicitados, no prazo de dez (10) dias, sobre a impugnação oposta em face do laudo. Advirta-se de que em caso de novo descumprimento da determinação judicial haverá a sua substituição, com a imposição de multa conforme previsto no art. 468, II e § único, do CPC, podendo ser requisitada a abertura de procedimento disciplinar junto ao órgão de classe competente e, ainda, a abertura de investigação policial por crime de desobediência. Intime-se. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2093851-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: J. C. C. de O. - Agravado: V. O. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. P. dos S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Tendo havido julgamento do do feito em Primeiro Grau, este Agravo de Instrumento perdeu seu objeto. Fica JULGADO EXTINTO O FEITO - revogada a liminar concedida. Arquivem-se. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Luiz Fernando Gomes da Silva Junior (OAB: 449140/SP) - Ricardo Pasin de Castro Alves (OAB: 474827/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012855-15.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Paulino da Silva Silvestre - Star Pet Clinica Veterinaria Eireli - Vistos. ELISANGELA PAULINO DA SILVA SILVESTRE ajuizou ação de indenização por danos morais em face de STAR PET CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI. Alega em síntese que possui três cadelas que foram levadas ao estabelecimento da ré para banho e tosa, contudo, após os serviços da ré, notou que uma de suas cadelas apresentou comportamento estranho, com dificuldade para andar, onde foram constadas lesões, precisando passar por tratamentos e se submeter a cirurgia. Diz que obteve imagens do banho realizado em sua cadela, ficando constatada agressão ao animal. Sustentando responsabilidade civil com base no Código de Defesa do Consumidor, pugna pelo pagamento de indenização por dano material no importe de R$ 13.770,74, além dos danos morais de R$ 8.000,00. O benefício da justiça gratuita foi indeferido à parte autora (fls. 90). Citada, a ré ofertou contestação (fls. 108/ 120). Pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alega que, em apertada síntese, que na data dos fatos, previamente ao início dos serviços de banho e tosa, notou que a cadela não estava em perfeitas condições de saúde, obtendo a informação de que o animal havia passado por cirurgia de retirada do útero, mas ainda assim a autora autorizou o banho e tosa. Rechaça os vídeos acostados com a inicial, pois estão em velocidade acelerada passando a impressão errônea de que a banhista jogou a cadela na banheira. Sustenta que se dispôs a efetuar o pagamento dos gastos com tratamento do animal, mas a autora não encaminhou a comprovação dos gastos para reembolso. Rechaça os danos morais e materiais pretendidos e espera a improcedência da pretensão. Juntou os documentos de fls. 121/ 144. Houve réplica (fls. 148/150). As partes pleitearam a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e a ré também pugnou pela produção de prova oral (fls. 48/ 150, fls. 154 e fls. 155/ 157). Sobreveio decisão de fls. 172/ 175 que deferiu a produção de prova oral. As testemunhas foram ouvidas em audiência (fls. 213), e após manifestação das partes, com juntada de mídias, foi determinada a realização de perícia médica veterinária (fls. 256/257). Laudo pericial (fls. 362/ 397). As partes se manifestaram acerca do laudo (fls. 407/ 414). Encerrada a instrução, as partes ofertaram alegações finais (fls. 419/ 423 e fls. 424/425). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. A pretensão é improcedente. Com efeito, dos autos não se extrai prova suficiente de que a equipe do pet shop réu tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia, no atendimento e tratamento dispensados ao animal da parte autora. Em suma, não ficou demonstrado nexo causal entre os serviços prestados e as alegadas sequelas causadas na cadela. Pois bem, extrai-se dos autos, em apertada síntese, que a cadela da parte autora teria sofrido agressões, no momento de realização de banho e tosa junto à requerida, o que teria causado as lesões descritas na inicial, inclusive passando por cirurgia, motivo pelo qual a parte autora pretende indenização por danos materiais e morais. Determinada a realização de perícia, a expert concluiu: Diante da comparação de alegações divergentes e através da análise dos meios de provas, e retornando ao objeto da ação, esta perita conclui que: Sasha era portadora de doença de Hérnias de Disco da Coluna Vertebral, na Região Cervical, não sendo possível precisar o momento de seu surgimento, e que resultou em paraplegia, da qual o animal se recuperou após procedimentos médicos, cirúrgico e tratamentos específicos. Assim, não é possível afirmar nexo de causalidade da conduta efetuada durante o banho com os sintomas e quadro clínico apresentados pelo animal. (fls. 391). Ademais, em resposta aos quesitos o perito constatou: 14. Qual o quadro clínico apresentado pelo animal? É possível concluir a origem? Resposta: Pelo exame de tomografia computadorizada do segmento cervical da coluna vertebral foram constatados que Sasha apresentava: Extrusão discal em C3-4; Protrusão discal leve em C4-5; Protrusão discal em C5-6; Extrusão discal em C6-7; Abaulamento discal dorsal / Protrusão discal / Mineralização do ligamento longitudinal dorsal em C7-T1. Quanto à origem dos problemas detectados na coluna cervical da Sasha, os mesmos podem ser de ordem genética, uma vez que animais da raça Lhasa Apso são propensos a problemas de coluna. (fls. 394/395). Outrossim, os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência tem nada contribuíram para a tese indicada na inicial, já que não presenciaram diretamente os fatos narrados. No caso concreto, portanto, não ficou demonstrado nexo causal entre o comportamento dos prepostos da ré, quando da prestação dos serviços de banho e tosa, e as alegadas sequelas sofridas pela cadelinha, tampouco houve comprovação de que os problemas indicados na inicial tenham sido aptos a deflagrar ou a agravar o quadro de saúde do animal. Desse modo, não estando provada a prática de ato ilícito, não há que se falar em indenização por danos morais e materiais, sendo de rigor a improcedência da pretensão. Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com apreciação do mérito, nos termos art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Por conta da sucumbência, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo provisório, caso nada seja requerido em trinta dias. P.R.I.C. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), LILIAN CARLA SILVA DE MELO (OAB 338034/SP), JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001996-16.2025.8.26.0565 (processo principal 1006943-04.2022.8.26.0565) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Ricardo Pasin de Castro Alves - Magnotec Instrumentação Ltda - Me - Vistos. Diante da ausência de atribuição de efeito suspensivo dos recursos interpostos às Cortes Superiores, poderá ser processado o cumprimento de sentença provisório. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após o decurso de prazo para apresentação da impugnação, em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Por fim, ficam advertidas as partes que o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos (art. 520, IV do CPC). Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP), MARIO LEHN (OAB 263162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510232-51.2023.8.26.0564 - Inquérito Policial - Injúria - PEDRO HENRIQUE POLICARPO DA COSTA - ENZO GEMENES JUSTINO - Autos digitais controle nº 1128/2023: Vistos. Trânsito em julgado para o MP: fls. 111. Razões da Defesa: fls. 123/126. Contrarrazões do MP: 132/134. Regularizados, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal - com as nossas homenagens, para julgamento da(s) apelação(ões) interposta(s) pelo(s) peticionário de fls. 112/113. - ADV: ANDRÉ LUIZ VELAR SANTOS (OAB 469834/SP), RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007790-29.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Ame Brinde Ltda - Vistos. Visando aos princípios da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), considerando, ainda, que a medida ora adotada não, causará qualquer prejuízo às partes. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 e do art. 252 do Código de Processo Civil, se o oficial de justiça suspeitar da existência de ocultação por parte do(s) réu(s). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como mandado. Int. - ADV: RICARDO PASIN DE CASTRO ALVES (OAB 474827/SP)
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