José Guilherme Godoy
José Guilherme Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 474791
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Guilherme Godoy possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJRN, TJSC
Nome:
JOSÉ GUILHERME GODOY
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011157-15.2024.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : GILMAR DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB SP474791) AUTOR : EDILEIDE RODRIGUES ALMEIDA ADVOGADO(A) : JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB SP474791) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000564-44.2025.8.26.0127/SP Assunto: Atraso de vôo AUTOR : ICARO MATOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME GODOY (OAB SP474791) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação às partes, nos termos do despacho/decisão, para o ingresso na Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação , designada para o dia 31/07/2025 às 15:30 , ocasião em que a presença da parte autora é indispensável, sob pena de multa e extinção do processo, bem como da parte ré, na pessoa do preposto ou representante legal, sob pena de revelia. Saliento que, por tratar-se de feito em trâmite no Juizado Especial Cível, o comparecimento pessoal das partes na audiência é obrigatório, conforme Enunciado nº 20 do Fonaje. Ao abrir o link, caso não possua o"Teams", basta clicar nesta sequência: 1. "Obter o Teams"; 2."Instalar"; 3."Abrir"; 4. "Participar da Reunião"; 5."Digitar o seu nome" e 6."Participar da Reunião ou Ingressar". Após, deverá aguardar a admissão, mantendo a câmera e microfone ativados. O acesso à audiência poderá ser realizado copiando e colando o link em um navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODA0YjJiZTMtNWE3OS00OTk3LTgzZWEtMWQyM2E2ZmVhNjgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ou pelo aplicativo do Teams: ID: 273 470 223 396 9 SENHA: M24D5hm9 OU apontando o seu celular para leitura do Qrcode abaixo: Link de acesso para a audiência Nada Mais. 08 de julho de 2025 Local: Carapicuíba
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007255-93.2022.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Click Stock Com de Prod. Imp. Ltda. - - Nikolas Senior Garcia - Fls. 668: Ciência ao exequente. Assino o prazo de 15 dias para o(a) exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 493143/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007921-05.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Carlos Vitorino - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central e outro - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica o interessado intimado a recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESP para o exercício de 2025 - Comunicado nº 41/2024, na guia FEDTJ, código 206-2, em 15 (quinze) dias, sob pena de desconsideração do pedido. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013217-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Godoy & Vitorino Advogados - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, na modalidade simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Edielson Padilha Ferreira Valor atualizado: R$ 3.937,90 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001918-44.2025.8.26.0008 (processo principal 1017797-11.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Francesco Palumbo - - Kaique Barbosa Martins - - Tania Cristina Alessi Borgesi - - Bruno Alessi Borgesi - Hurb Technologies S/A - Vistos. Tendo em vista que o(a) executado(a) não possui bens penhoráveis, a extinção da execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Nesta instância, não há custas. Proceda-se ao desbloqueio de contas e ativos financeiros, realizados por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) 14/21. Se solicitado, fica desde já deferido a expedição de certidão de crédito e/ou protesto em favor do credor, com a juntada do calculo atualizado e discriminado. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Dispensada a indicação e publicação do preparo, sob pena de deserção, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser comprovado o recolhimento da(s): a) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa; somada a b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos, na guia DARE, código 230-6, observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, também atualizados, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Ainda, havendo depósito de mídia nos autos, deverá ser recolhida a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 1,672 UFESP (Guia FEDTJ, código 110-4); observando-se que após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia e documentos arquivados em cartório serão inutilizados, caso não sejam retirados pela parte que procedeu a juntada. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008626-56.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Célio Amânco da Silva - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. - ADV: JOSÉ GUILHERME GODOY (OAB 474791/SP), LUIZ GUILHERME VITORINO DA SILVA (OAB 477471/SP)
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