George Souza Costa
George Souza Costa
Número da OAB:
OAB/SP 474788
📋 Resumo Completo
Dr(a). George Souza Costa possui 64 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP, TST, TJSC
Nome:
GEORGE SOUZA COSTA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015740-02.2005.8.26.0100 (processo principal 0071810-56.2005.8.26.0100) (583.00.2005.071810/1) - Depósito - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A - FACTUM CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000482-76.2020.5.02.0606 RECLAMANTE: MAURICLECIO CARLOS SILVA RECLAMADO: IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55fbb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025 RICARDO DE SOUZA ALBINO DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao(à) exequente dos resultados obtidos junto aos convênios CAGED e PREVJud. Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, indicação de meios hábeis para prosseguimento da execução, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão por motivo de execução frustrada, com fulcro no art. 11-A, §1ª da CLT e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo sistema e-Gestão. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURICLECIO CARLOS SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007964-79.2025.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cassia Santos - Vistos. Determino ao(à) advogado da autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, para: 1) inclusão do nome, endereço e qualificação da co-titular de domínio, ARMELINDA..., no polo passivo; 2) inclusão dos nomes, endereços e qualificações dos CONFINANTES TABULARES e CONFINANTES DE FATO no campo respectivo, disponibilizado no cadastro SAJ. Para inclusão de partes, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP)
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000860-48.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ANTONIA DE FATIMA CORREIA ADVOGADO(A) : ILZE SCHUMANN (OAB SC037684) RÉU : OTICAS IMPERIUM LTDA ADVOGADO(A) : GEORGE SOUZA COSTA (OAB SP474788) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 51, II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Transitado em julgado, arquive-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013775-54.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizeu Santana dos Santos - Transportes Zeni Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença, decorridos e observadas as NSCGJ arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP), CAROLINA HELENA KACHNIACZ (OAB 54221/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013775-54.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizeu Santana dos Santos - Transportes Zeni Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença, decorridos e observadas as NSCGJ arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP), CAROLINA HELENA KACHNIACZ (OAB 54221/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013775-54.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elizeu Santana dos Santos - Transportes Zeni Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade, deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual cumprimento de sentença, decorridos e observadas as NSCGJ arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GEORGE SOUZA COSTA (OAB 474788/SP), CAROLINA HELENA KACHNIACZ (OAB 54221/SC)
Página 1 de 7
Próxima