Camila Aciole Santana

Camila Aciole Santana

Número da OAB: OAB/SP 474757

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Aciole Santana possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TJRS
Nome: CAMILA ACIOLE SANTANA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Regulamentação de Visitas (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010988-03.2023.4.03.6100 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DOUGLAS TADEU CAVALLIERI Advogados do(a) AUTOR: BARBARA MARIA LIMA SILVA - SP474241, CAMILA ACIOLE SANT ANA - SP474757 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014123-16.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 1011802-08.2024.8.26.0011) - Guarda de Família - Tutela de Urgência - J.Y.P. - F.M.L.S.B. - Vistos. Reporto-me à decisão proferida nesta data nos autos principais nº 1011802-08.2024.8.26.0011. Aguarde-se manifestação naqueles. Int. - ADV: MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP), CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP), MONICA STELA SOARES (OAB 347361/SP), KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP), JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011802-08.2024.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.L.S.B. - J.Y.P. - Vistos. Fls. 144/146: diga o autor, em 48 horas. Decorrido, com ou sem manifestação, abra-se vista com urgência ao Ministério Público, em conjunto com o processo em apenso nº 1014123-16.2024, para manifestação no mesmo lapso. Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência e para o saneamento conjunto, conforme decisão de fl. 102. Anoto, para controle, que a ré não manifestou expresso interesse na designação de audiência de conciliação, motivo pelo qual deixo de designar o ato. Int. - ADV: CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP), ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP), MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP), KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003715-56.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - Z.M.M. - Ciência da perícia designada a fls. 127. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP), CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-72.2017.8.26.0003 (processo principal 0018466-87.2010.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Suser Serviços S/C Ltda - Irineu Martines e outros - Vistos. 1 - Fls. Retro: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2 - Prossiga-se até eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. - ADV: KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP), THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP), CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011802-08.2024.8.26.0011 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.L.S.B. - J.Y.P. - Vistos. Fl. 121: torne-se sem efeito as petições de fls. 116/120 e fls. 122/126, pois são idênticas. Sem prejuízo, manifeste-se a ré expressamente para informar se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, diante da existência de medidas protetivas em seu favor contra o autor (fls. 17/21). Fls. 129/139: o v. Acórdão deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor para estabelecer que "as visitas deverão ser realizadas aos sábados e domingos alternados, das 10 as 18 horas, sem pernoite". Int. - ADV: ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP), CAMILA ACIOLE SANTANA (OAB 474757/SP), KEILY SOARES LEITE DE MATTIA (OAB 166415/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keily Soares Leite de Mattia (OAB 166415/SP), Thais Cristina Gilioli de Carvalho (OAB 188640/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 99999D/SP), Camila Aciole Santana (OAB 474757/SP) Processo 0000532-72.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suser Serviços S/C Ltda - Exectdo: Antenas Digitais MJ LTDA ME, Irineu Martines - Vistos. 1 - INDEFIRO a antecipação de tutela pretendida, visto que inexiste situação de urgência ou indícios mínimos do quanto alegado que justifiquem a concessão liminar da ordem. 2 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada. 3 - No mesmo prazo, apresente a parte executada a documentação para análise do pedido de Justiça Gratuita, tais como (a) as três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como (b) outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os três últimos comprovantes do benefício previdenciário. Int.
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