Bruno Rodrigues De Souza Da Rocha Pitta

Bruno Rodrigues De Souza Da Rocha Pitta

Número da OAB: OAB/SP 474755

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJES, TJPR, TJMT, TRF3, TJSP
Nome: BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006943-06.2023.4.03.6342 AUTOR: DOMINGOS PEREIRA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO HIROMI SONODA - SP115094 REU: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE - SP292183 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA ADVOGADO do(a) REU: SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 DESPACHO Considerando a interposição de recursos pela parte autora (ID 363636217), contrarrazoado pelos corréus (ID's 365811593 e 365824783), bem como pelo corréu Supermercados Irmãos Lopes S/A (ID 364514460), intimem-se a parte autora e a corré CEF para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002040-83.2021.8.26.0271 (apensado ao processo 1003364-72.2013.8.26.0271) (processo principal 1003364-72.2013.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Supermercados Irmaos Lopes LTDA - Iclair Terezinha Souza nascimento - Vistos. 1. Fls. 420: Anote-se. 2. Fls. 390/392: trata-se de pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, sob o argumento de que seriam decorrentes dos proventos recebidos pela demandante como cabeleireira autônoma e de que seriam inferiores a 40 salários mínimos. O pleito comporta acolhimento. Extrai-se dos documentos de fls. 409/410 que a executada trabalha como empresária individual na condição de cabeleireira. Ainda, a ré comprovou ter firmado contrato de parceria comercial junto ao salão WBSC PERFUMARIA E COSMÉTICA LTDA. (fls. 397/408), de quem advém parte dos valores bloqueados, consoante se extrai do extrato de fls. 411/415 (no valor de R$ 1.675,64). Assim, a parte colacionou provas suficientes de que os valores constantes da conta onde ocorreu o bloqueio, a despeito de se tratar de conta corrente, eram provenientes de seu salário. Além disso, restou demonstrado que a conta em questão não conta com aplicação superior a 40 (quarenta) salários mínimos. Quanto ao tema, observo que o art. 833 do CPC assim dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...) Confira-se, ainda, o entendimento deste E. TJ/SP em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO PERCENTUAL DE 30% SOBRE REMUNERAÇÃO DE TRABALHOR AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE CABELEIREIRO. IMPENHORABILIDADE CONFIGURADA. SE MANTIDA FOSSE A PRESERVAÇÃO DE PERCENTUAL, ACARRETARÁ PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO AGRAVANTE. DESBLOQUEIO. RECURSO PROVIDO. Em caso excepcional, possível relativizar a regra de impenhorabilidade de verba remuneratória para não afetar a subsistência do agravante, ora executado, e de sua família. Com a remuneração oriunda da atividade profissional de R$ 1.969, o valor citado é pouco mais do valor correspondente ao salário-mínimo nacional de R$ 1.412. Há de convir que manter o percentual de 30% sobre tal renda com o desconto de cerca de R$ 590 viola o princípio da dignidade da pessoa humana e afeta seu desemprenho profissional. Com isso, restaria para o agravante, em tese, R$ 1.378, quantia que dado o aumento efetivo no custo de vida correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), segundo o boletim Focus publicado pelo Banco Central do Brasil (BCB) em 12/1/2024, é de 3,93%, causaria prejuízos à manutenção pessoal/profissional. Daí a emerge a ordem para o desbloqueio (TJSP;Agravo de Instrumento 2055659-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação à penhora e deferiu o levantamento pelo exequente dos valores bloqueados em conta corrente mantida em instituições financeiras de titularidade da executada. Inconformismo da executada. Com razão. Penhora de valores depositados em contas bancárias onde a executada, profissional autônoma, recebe valores provenientes de seu trabalho como cabeleireira que não excedem a 40 salários mínimos. Aplicável à hipótese o entendimento da 1ª Turma do STJ, firmado em em 06/06/2021, no sentido de que valores até 40 salários mínimos, depositados em qualquer tipo de conta bancária, são impenhoráveis, consoante o acórdão proferido no AgInt no REsp nº 1.812.780-SC. No presente caso, as quantias alcançadas pelos bloqueios são inferiores a quarenta salários mínimos; portanto, impenhoráveis. Decisão reformada para determinar o desbloqueio dos valores. Recurso provido, com determinação (TJSP;Agravo de Instrumento 2050643-25.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). Assim, reputo impenhoráveis os valores constritos e determino seu IMEDIATO DESBLOQUEIO. 3. Fls. 418/419: as contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome da executada constam da pesquisa SISBAJUD de fls. 386/388. Outrossim, verifico que pretende o exequente, em realidade, a quebra de sigilo bancário da parte ré, que resta desde logo INDEFERIDA, em se considerando não haver indícios de ocultação patrimonial por parte da executada. Assim, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 99977/SP), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA (OAB 474755/SP), FLAVIO VENTURELLI HELU (OAB 90186/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), DANILO DE LIMA ALMEIDA COSTA (OAB 257864/SP), LETICIA OKURA (OAB 352772/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009760-65.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.I.L. - Diante das informações de fls. Retro, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA (OAB 474755/SP), DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB 292183/SP)
  5. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  7. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002060-33.2016.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - S.I.L. - M.E.M.O. - Fls. 422: Deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP), DANIELLE CHIPRANSKI CAVALCANTE (OAB 292183/SP), ADRIANO RIBEIRO GUSTINELLI (OAB 263572/SP), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA (OAB 474755/SP)
  10. Tribunal: TJES | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008754-67.2022.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GERALDO VIANA NEVES Advogado do(a) RECORRENTE: ISAAC BEBER PADILHA - ES14855-A RECORRIDO: SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANCA AUTOMOTIVA S/A Advogados do(a) RECORRIDO: BRUNO RODRIGUES DE SOUZA DA ROCHA PITTA - SP474755, FABRICIO FAGGIANI DIB - SP256917-A I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) Relator(a) dos presentes autos, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do r. Despacho id. nº 10541449. Linhares, 13 de junho de 2025. Chefe de Seção - 5ª Turma Recursal Assinado Digitalmente
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