Charlles Victor Batista De Sousa
Charlles Victor Batista De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 474702
📋 Resumo Completo
Dr(a). Charlles Victor Batista De Sousa possui 106 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TST, TJPA, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TST, TJPA, TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006306-49.2024.5.02.0000 REQUERENTE: VALDOMIRO CARLOS MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE POA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde0c06 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 10404/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002366-07.2012.5.02.0391 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1006306-49.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: VALDOMIRO CARLOS MIRANDA EXECUTADA: MUNICIPIO DE POA CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) executado(a) efetuou depósito, não tendo apresentado planilha de atualização dos cálculos, razão pela qual esta Secretaria procedeu à atualização dos valores; 3) não houve pagamento parcial; 4) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 5) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 01 de julho de 2025. ELZA SCHEER RAHAL Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: a) R$ 42.015,24 ao exequente, referente a seu crédito líquido (sem o FGTS); b) R$ 851,39 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; c) R$ 2.267,79 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1006306-49.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - V.C.M.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041537-13.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, para o fim de DECRETAR A CURATELA de Müller Wilker de Souza Almeida, nomeando Elaine Maria de Souza, sua genitora, como sua curadora, e assim EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A curadora fica compromissada em definitivo a partir da publicação desta sentença no DJE. Esta sentença, assinada digitalmente por este magistrado, e desde que acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como certidão de curador definitivo para todos os fins. Dispenso a curadora da obrigação de prestar contas de sua administração, uma vez que o curatelado não tem bens, não aufere rendimentos, nem possui conta bancária (fls. 50). Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se. Após, expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento ao disposto nos artigos 92 e 93 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), publicando-se pela rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, permanecendo por seis meses na imprensa local, um vez, e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do curatelado e de sua curadora, apontando a causa e os limites da curatela, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006186-86.2024.8.26.0361 (processo principal 1013298-94.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.B.B. - C.H.L.P.A. - Encaminho novamente os autos à publicação, tendo em vista que não constou o nome de todos os patronos na certidão de publicação, a saber: "Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, o processo será extinto pelo pagamento. Em caso de acordo com mais de 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais. Int." - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006186-86.2024.8.26.0361 (processo principal 1013298-94.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.B.B. - C.H.L.P.A. - Intimação do executado para ciência da petição de fls. retro, devendo se manifestar nos termos do r. Despacho de fls. 119, no prazo legal. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007132-82.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Silas Fonseca Charbe - Condomínio Residencial Salvia - Condomínio Residencial Salvia - Silas Fonseca Charbe - Ante o exposto, em relação ao pedido principal, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a multa objeto desta lide. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e honorários de advogado em favor da parte adversa que fixo em R$1.500,00, nos termos dos artigos 85, §8º e 86, caput, do CPC, observado ao autor a gratuidade. Em relação ao pedido reconvencional, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção e honorários de advogado que fixo em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), MARCEL UEDA (OAB 289365/SP), MARCEL UEDA (OAB 289365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007132-82.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Silas Fonseca Charbe - Condomínio Residencial Salvia - Condomínio Residencial Salvia - Silas Fonseca Charbe - Ante o exposto, em relação ao pedido principal, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a multa objeto desta lide. Com a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e honorários de advogado em favor da parte adversa que fixo em R$1.500,00, nos termos dos artigos 85, §8º e 86, caput, do CPC, observado ao autor a gratuidade. Em relação ao pedido reconvencional, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu reconvinte ao pagamento das custas e despesas processuais da reconvenção e honorários de advogado que fixo em R$1.500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), MARCEL UEDA (OAB 289365/SP), MARCEL UEDA (OAB 289365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006186-86.2024.8.26.0361 (processo principal 1013298-94.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.B.B. - C.H.L.P.A. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeça-se alvará de soltura ou contramandado de prisão, com urgência. Fica deferida a expedição de mandado, via plantão, em caso de impossibilidade de confirmação de entrega do alvará de soltura, bem como da forma presencial. Decorrido o prazo de 20 dias após o término do acordo sem qualquer manifestação das partes, o processo será extinto pelo pagamento. Em caso de acordo com mais de 6 parcelas, aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos processos digitais. Int. - ADV: CHARLLES VICTOR BATISTA DE SOUSA (OAB 474702/SP), JOHN HANTHARLLY NASCIMENTO REIS (OAB 436315/SP), EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)