Giovanna Morais Goncalez

Giovanna Morais Goncalez

Número da OAB: OAB/SP 474564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: GIOVANNA MORAIS GONCALEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011439-06.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.C.I. - F.F.M. - - C.M.S.M. - Vistos. Primeiramente, diante do recolhimento retro, desarquivem-se os autos. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), servirá a presente como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às empresas de plataformas digitais de consumo e de streaming, tais como Netflix, Amazon Prime, HBO Max, Uber, Ifood, Claro/NET Virtual, Tim e Vivo para que seja fornecido a este juízo as informações cadastrais de consumo e de compra, informações de pagamentos, cartões de crédito/débito cadastrados, instituições financeiras (exceto para depósitos e aplicações englobadas pelo Sisbajud), operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, fundos de investimentos, fintechs, exchange de criptomoedas, intermediadoras de pagamentos digitais, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal (inclusive em razão de imposto de renda retido na fonte a ser restituído), a Fazenda Pública Estadual (inclusive em virtude de crédito decorrente de nota fiscal paulista), Capitania dos Portos, Ciretrans (protocolo.detran@sp.gov.br), bem como Seguradoras em geral, em relação a existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): CELIA MARIA DA SILVA MENEZES, CPF 035.587.298-62 e FERNANDO FELICIANO DE MENEZES, CPF 005.063.088-12. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhado para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Na hipótese de respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de respostas negativas), promova-se o bloqueio dos valores e/ou bens até ulterior deliberação e encaminhe-se as informações diretamente a este Juízo no endereço de e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), GIORGE MATHEUS MORAIS GONÇALEZ (OAB 410752/SP), GIORGE MATHEUS MORAIS GONÇALEZ (OAB 410752/SP), MINOTA & MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18076/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016897-15.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.B.L. - D.D.M.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor do pagamento da obrigação alimentar outrora fixada em favor da ré. Os efeitos da exoneração dos alimentos devidos pelo autor devem retroagir à data de citação da ré, ressalvada irrepetibilidade dos montantes eventualmente pagos pelo alimentante, conforme já foi dito. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado dado à causa, observando-se, contudo, a gratuidade de justiça concedida nos autos. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), CRISTINA BORGES CALDAS (OAB 384120/SP), GIORGE MESQUITA GONÇALEZ (OAB 272887/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028595-28.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Nelson Lourenço dos Santos Marques - - NELSON LOURENÇO DOS SANTOS MARQUES JUNIOR - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta contra o devedor Nelson Lourenço dos Santos Marques. Recebida a emenda à inicial para inclusão do Sr. Nelson Lourenço dos Santos Marques Júnior (fls. 101). Foi deferida a citação por edital dos executados. Publicado o edital, foi nomeada curadora especial para apresentar defesa. Foi deferida a penhora de ativos financeiros dos devedores pelo SISBAJUD (fls. 302/303), resultando positiva com bloqueio excedente no valor de R$ 4.448,13 nas contas do coexecutado Nelson Lourenço dos Santos Marques Júnior (fls. 322/324). A parte credora afirmou que decorrido grande lapso temporal desde março/25, sem impugnação do executado e requereu o levantamento dos valores bloqueados, informando que estes quitam a obrigação. No presente caso, a parte executada foi citada fictamente por edital e defendida por curadora especial nomeada, desse modo, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, por meio do advogado do executado ou à sociedade de advogados ou, se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, os termos do artigo 841, parágrafos 1º e 2º, e art.854,§ 2º, ambos do CPC. O curador especial é apenas nomeado para assistir a parte devedora em sua defesa, não sendo constituído por este. Desta forma, a intimação do executado deve ser pessoal e não na pessoa do curador. Como não se conhece o paradeiro do executado revel, deve-se proceder à sua intimação pessoal da penhora por edital (TJSP; AI nº 2039399-75.2018.8.26.0000; j. 08/06/2018 e A.I. n.º 2276485-62.2019.8.26.0000; j. 02/04/2020). Ou, caso encontrado endereço válido, por carta. Neste contexto, indefiro, por ora o levantamento do valor bloqueado. Proceda a z. Serventia o desbloqueio do valor excedente da conta do Banco Santander (fls. 323). Intimem-se. Santos, 11 de junho de 2025. - ADV: FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP), ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB 378984/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012718-56.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Michelli da Cruz Figlioli - - Mikaelli Cruz Figlioli Cardozo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Intime-se a parte ativa para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP), GIOVANNA MORAIS GONÇALEZ (OAB 474564/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ID 31: Ao AJ.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0803011-52.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SPRO CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/A RÉU: INSTITUTO DE TECNOLOGIA TENSOESTRUTURAL FIEDLER Recolham-se, pois, as custas em 05 dias, sob pena de não recebimento do pedido contraposto/reconvenção. Após, certificada eventual inércia ou expressa manifestação, certifique-se e voltem conclusos. > RIO DAS OSTRAS, 26 de maio de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Giovanna Morais Gonçalez (OAB 474564/SP), Mika Cristina Tsuda (OAB 181744/SP) Processo 1012718-56.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelli da Cruz Figlioli, Mikaelli Cruz Figlioli Cardozo - Reqdo: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação (art. 487, I, CPC). Condeno a ré a conceder às autoras, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada qual, o benefício dapensãopormorte, nos termos do art. 144 da Lei Complementar Estadual n. 180/78, a partir da data indicada na fundamentação. Condeno, ainda, a requerida a pagar, às autoras, os valores em aberto desde essa mesma data, com correção monetária e juros nos termos da EC n. 113/21. A definição do montante devido se dará em fase de liquidação de sentença. No mais, suportará a vencida as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto. Superada a fase do recurso voluntário, subam os autos para reexame necessário.
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