Gislaine Aparecida Costa De Araujo

Gislaine Aparecida Costa De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 474428

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15
Nome: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003200-12.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Valdir Ferreira dos Santos - Banco BMG S/A. - *CIENCIA AS PARTES SOBRE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. - ADV: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013454-78.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.N.B.O. - - M.A.B.O. - N.P.O. - S.R.C.P.E. - Ciência a parte interessada quanto a expedição do MLE. Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP), LEANDRO PEREIRA AMATO (OAB 245477/SP), ANDRÉ LUIZ CAMFELLA (OAB 238929/SP), EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP), EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013848-22.2022.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Veraldino Moreira dos Santos - Cristiano de Oliveira - - Roseli Gomes de Oliveira e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo independente de nova intimação. - ADV: FRANCISCO MEDAGLIA (OAB 143768/SP), FRANCISCO MEDAGLIA (OAB 143768/SP), GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012457-61.2024.8.26.0566; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; SALLES VIEIRA; Foro de São Carlos; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012457-61.2024.8.26.0566; Bancários; Apte/Apdo: Banco Digimais S/A; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Apda/Apte: Debora Cristina Coelho dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Gislaine Aparecida Costa de Araujo (OAB: 474428/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002332-78.2023.8.26.0498 - Embargos de Terceiro Cível - Estaduais - Monique Maria Barbosa dos Santos - Remeta-se os autos à Superior Instância. Int. - ADV: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005488-93.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1014806-08.2022.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.S.S. - A.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta através do rito expropriatório, objetivando-se a cobrança dos alimentos devidos e não pagos entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025. Intimado (fls. 49), o requerido apresentou contestação. No mérito, insurgiu-se contra a afirmação de que não estava se negando a efetuar os pagamentos das prestações, e sim porque trabalha por contra propria e esteve acometido por doença. Asseverou que tem outros dois filhos menores, fruto de seu atual relacionamento. Destacou que sua renda mensal diminuiu drasticamente. Protestou para que os alimentos vencidos fossem pago através de parcelamento, o qual foi proposto por ele. Réplica a fls. 74/75. O Ministério Público manifestou-se as fls. 80. Esse é o relatório até o momento. Decido. A permitir a análise da gratuidade, deverá o requerido comprovar sua renda e a hipossuficiência alegada de forma clara e objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de documentos que demonstrem efetivamente sua remuneração, extratos bancários dos últimos 06 meses e 03 últimas declarações de imposto de renda. A impugnação apresentada não merece acolhimento, a mera alegação de dificuldades financeiras não tem o condão de afastar a necessidade do alimentante de prestar alimentos à parte assistida. Ademais, o executado não trouxe aos autos documentos que comprovem a alteração da sua situação financeira. Portanto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. No entanto, o executado propôs parcelamento do débito, que foi aceito pela exequente. Antes de homologar o acordo, fica intimado o executado para que, no prazo de 05 (cinco), comprove nos autos o pagamento da entrada. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Se inerte, abra-se vista a parte credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando a planilha atualizada no débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP), MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005484-56.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1014806-08.2022.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.S.S. - A.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta através do rito coercitivo, objetivando o pagamento dos alimentos devidos e não pagos referentes aos meses de março, abril e maio de de 2025. Intimado o executado apresentou impugnação, alegando, em suma, que passa por dificuldades financeiras, pois está desempregado e vive somente dos rendimentos advindos de trabalhos autônomos. Destacou que sua renda mensal diminuiu drasticamente por ter passado por problemas de saúde. Asseverou que tem outros dois filhos menores, fruto de seu atual relacionamento. Requereu o parcelamento do débito, apresentando proposta concreta. Houve manifestação da parte exequente em réplica as fls. 56/57, bem como do Ministério Público as fls. 62. Esse é o relatório até o momento. Decido. A permitir a análise da gratuidade, deverá o requerido comprovar sua renda e a hipossuficiência alegada de forma clara e objetiva, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de documentos que demonstrem efetivamente sua remuneração, extratos bancários dos últimos 06 meses e 03 últimas declarações de imposto de renda. A impugnação apresentada não merece acolhimento. A mera alegação de desemprego, bem como dificuldades financeiras não tem o condão de afastar a necessidade de prestar alimentos ao alimentado, menor e incapaz, que tem sua necessidades presumidas. Da mesma forma, a alegação de possuir outros filhos, não tem, igualmente, essa prerrogativa. Portanto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado. Tendo em vista que a parte exequente não concordou com o parcelamento do débito, a execução prosseguirá normalmente. Fica intimado o executado, via DJE, a comprovar o pagamento do débito alimentar indicado na planilha de fl. 58, no valor de R$ 1.842,23, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: GISLAINE APARECIDA COSTA DE ARAUJO (OAB 474428/SP), MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI (OAB 97428/SP)
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