Matheus Barbosa Dos Santos

Matheus Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 474411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Barbosa Dos Santos possui 67 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJRJ, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009686-52.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Yasmim Sophia Paiva Vicente - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Vistos. Fls. 75: ciente. Fls. 50/74 e 79/81: anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 474411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE CSAC 1000159-79.2025.5.02.0482 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA ROCHA TRINDADE REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e30247 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP , em face do precatório/RPV expedidos. DESPACHO     Vistos Dê-se ciência às partes do certificado no id a941d97, quanto à autuação da RPV no Gprec. Deverá a parte devedora comprovar o depósito do valor requisitado no prazo legal. Comprovado o depósito, providencie a secretaria registro do pagamento no Gprec. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA ROCHA TRINDADE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2211349-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Praia Grande; 5ª Vara Cível; Tutela Antecipada Antecedente; 1010678-13.2025.8.26.0477; Tratamento Domiciliar (Home Care); Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Gael Izidoro Spinoza da Silva (Menor(es) representado(s)); Advogado: Matheus Barbosa dos Santos (OAB: 474411/SP); Agravado: Haniel Izidoro (Representando Menor(es)); Advogado: Matheus Barbosa dos Santos (OAB: 474411/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014131-61.2023.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: OSMAR PUCCI FILHO Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS - SP474411 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. OSASCO, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001084-24.2025.5.02.0402 EMBARGANTE: RACHEL NASTARI EMBARGADO: ZEZITO DIAS DA SILVA Destinatário: RACHEL NASTARI   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Trata-se de ação de embargos de terceiro, distribuída a partir de atos de constrição praticados nos autos do processo , que1000572-22.2017.5.02.0402 tramita nesta Vara. Reconheço a dependência em face do processo supracitado, já  que a competência para processar os embargos é do mesmo Juízo da ação principal. Indefiro o pedido de tutela de urgência para levantamento imediato da constrição, uma vez que confunde-se com o próprio mérito da ação. Não bastasse, seu atendimento possui caráter eminentemente satisfativo e, portanto, depende de análise dos termos que compõem a lide, o que somente será possível após a formação do contraditório. Não obstante, susto o curso da execução, na ação principal, quanto ao bem objeto dos embargos (imóvel situado na Avenida Dom Pedro II, nº 700, apto. 321, Ocian, Praia Grande – SP., CEP 11704-400, matrícula 244.274, do cartório de registro de imóveis de Praia Grande). Cópia desta decisão será automaticamente juntada na ação principal (sendo esse um mecanismo inteligente do sistema) Intime-se a parte adversa, por meio do advogado constituído na ação principal, para resposta, em 15 (quinze) dias. Nos termos do Ofício Circular nº 866/2023 - CR, designo audiência de instrução para 14/08/2025 às 16h ,dispensado o comparecimento das partes, que serão oportunamente intimadas da decisão a ser proferida. Réplica pela parte autora e razões finais por ambas as partes poderão ser apresentadas nos 10 dias subsequentes ao prazo assinalado para resposta, independentemente de nova intimação. PRAIA GRANDE/SP, 11 de julho de 2025. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RACHEL NASTARI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ETCiv 1001084-24.2025.5.02.0402 EMBARGANTE: RACHEL NASTARI EMBARGADO: ZEZITO DIAS DA SILVA Destinatário: ZEZITO DIAS DA SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Trata-se de ação de embargos de terceiro, distribuída a partir de atos de constrição praticados nos autos do processo , que1000572-22.2017.5.02.0402 tramita nesta Vara. Reconheço a dependência em face do processo supracitado, já  que a competência para processar os embargos é do mesmo Juízo da ação principal. Indefiro o pedido de tutela de urgência para levantamento imediato da constrição, uma vez que confunde-se com o próprio mérito da ação. Não bastasse, seu atendimento possui caráter eminentemente satisfativo e, portanto, depende de análise dos termos que compõem a lide, o que somente será possível após a formação do contraditório. Não obstante, susto o curso da execução, na ação principal, quanto ao bem objeto dos embargos (imóvel situado na Avenida Dom Pedro II, nº 700, apto. 321, Ocian, Praia Grande – SP., CEP 11704-400, matrícula 244.274, do cartório de registro de imóveis de Praia Grande). Cópia desta decisão será automaticamente juntada na ação principal (sendo esse um mecanismo inteligente do sistema) Intime-se a parte adversa, por meio do advogado constituído na ação principal, para resposta, em 15 (quinze) dias. Nos termos do Ofício Circular nº 866/2023 - CR, designo audiência de instrução para 14/08/2025 às 16h ,dispensado o comparecimento das partes, que serão oportunamente intimadas da decisão a ser proferida. Réplica pela parte autora e razões finais por ambas as partes poderão ser apresentadas nos 10 dias subsequentes ao prazo assinalado para resposta, independentemente de nova intimação. PRAIA GRANDE/SP, 11 de julho de 2025. CLARICE DE OLIVEIRA SANCINETTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZEZITO DIAS DA SILVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019364-28.2024.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S. - M.A.M.S. - Trata-se de ação revisional de alimentos, em que a requerida , ingressou nos autos às fls. 97/101, apresentando contestação, através de advogado conveniado com a Defensoria Pública (fls. 101/105). Réplica às fls. 120/123. Dada a oportunidade para especificação de provas (fls. 130), a requerida manifestou-se às fls. 133/134, pela produção de prova documental, enquanto que a parte autora permaneceu inerte. Defiro a juntada de documentos, conforme requerido. Com a juntada dos documentos ou decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 474411/SP), SILVANA MARIA DIAS SCHROEDER (OAB 466832/SP), KAREN JESSICA RIBEIRO ALVES (OAB 413646/SP)
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