Igor Rodrigues Da Silva Nascimento

Igor Rodrigues Da Silva Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 474329

📋 Resumo Completo

Dr(a). Igor Rodrigues Da Silva Nascimento possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019492-29.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo da Conceicao Alecrim - Vistos. 1 - Fls. 93/101: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso. 2 - Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004170-66.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabrício Pereira Pistoresi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido arecuperar o perfil da parte autora na rede social, confirmando a tutela conferida às fls. 70/71, devendo proceder o reenvio dolink para recuperação para o e-mail fabriciopistoresi3011@gmail.com, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5.000,00, caso então em que a ação se converterá em perdas e danos por este valor. Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 10% do valor da causa, para cada patrono, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §14º, do CPC. Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto o autor conta com os benefícios da justiça gratuita. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029009-88.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Andresmilson Edilson Ferreira de Andrade - Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 do CPC). Intime-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080903-06.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Maria Marlene Gomes Santos - Vistos. 1. Diante da documentação juntada pela Requerida, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento. Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento. Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 2. Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 3. Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016. Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 4. Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Intimem-se. - ADV: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003369-70.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Murilo André de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação que CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA move contra MURILO ANDRÉ DE OLIVEIRA, para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), que deverá ser atualizada monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros legais, a partir da citação. Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C - ADV: IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033495-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Irene Pereira Rodrigues - Vistos. Comprove a Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ou justifique eventual impossibilidade de fazê-lo, sob pena de fixação de multa ou adoção de outras medidas coercitivas. Intime-se. - ADV: EVERTON DE OLIVEIRA GIL (OAB 483437/SP), IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004770-58.2023.8.26.0510 (processo principal 1008358-27.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Irineu Bindillati Junior - Gisele Neri de Souza Ozório - Vistos. Indefiro a penhora das cotas sociais da empresa Souza Cabelereiros Ltda., pois consta como dissolvida (fls.80/81). Tendo em conta o disposto nos arts. 1.026 do CC e 835, IX do CPC, defiro a penhora das cotas sociais que a executada Gisele Neri de Souza Ozório possui junto à empresa Neri e Ozório Ltda., anotando-se que a satisfação do crédito se fará por meio dos dividendos porventura existentes. A fim de se dar efetividade à decisão, determino à Serventia que: 1) Tome por termo a penhora das cotas sociais; 2) Expeça certidão dessa penhora tomada por termo a fim de que o exequente providencie a averbação junto à JUCESP; 3) Expeça mandado para intimação da empresa Neri e Ozório Ltda. a fim de que noticie nestes autos eventuais dividendos destinados à executada Gisele, cabendo ao exequente o recolhimento das despesas de condução, no prazo de 10 dias e 4) Intime-se a devedora, via DJE e na pessoa de seu advogado, do termo de penhora elaborado nestes autos. Com a vinda da notícia sobre eventuais dividendos, intime-se o exequente para que se manifeste em 15 dias. No silêncio, ou não recolhidas as custas, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDGAR TROPPMAIR (OAB 104702/SP), IGOR RODRIGUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 474329/SP), AMANDA CRISTINA PEREIRA BERMUDES (OAB 443328/SP)
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