Maithana Castro Salomão

Maithana Castro Salomão

Número da OAB: OAB/SP 474029

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJES
Nome: MAITHANA CASTRO SALOMÃO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000997-78.2023.8.26.0615 (processo principal 1000891-02.2023.8.26.0615) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.D.C.S. - Vistos. Intime-se a parte demandante, na pessoa de sua advogada (ato praticado por publicação no DJe), a dar regular andamento do processo no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1002229-74.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tanabi; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002229-74.2024.8.26.0615; Assunto: Associação; Apelante: Maria do Carmo dos Santos; Advogada: Maithana Castro Salomão (OAB: 474029/SP); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP); Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Marcelo Miranda (OAB: 53282/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-74.2025.8.26.0615 (processo principal 1000375-45.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliane Cristina dos Santos Freitas - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Vistos. 1. A requerida está ciente de que não está representada por advogado nos autos conforme comprovante agora juntado (fl. 135), dessa forma, os prazos correrão independentemente de intimação para a requerida enquanto novo procurador não for constituído, na forma do art. 346 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Advogado. Renúncia: conseqüência. Art. 45 do Código de Processo Civil. Precedente da Corte. 1. Nos termos de precedente da Corte, notificada a parte da renúncia "e decorrido o prazo sem que outro procurador seja constituído, resultará que os prazos correrão independentemente de intimação. Não se anulam os atos anteriores" (REsp nº 61.839/RJ, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 29/4/96). 2. Recurso especial da instituição financeira conhecido e provido; recurso especial dos executados prejudicado." (REsp 557339/DF, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2004, DJ 08/11/2004, p. 225). "PROCESSO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. MANDATO JUDICIAL ADVOGADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR RENÚNCIA AO MANDATO. CIÊNCIA DA PARTE. INTIMAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL DA PARTE PARA CONSTITUIR NOVO PATRONO. FLUÊNCIA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EM SECRETARIA. 1. (...). 2. (...). 3. Decorrido o prazo de dez dias, após a renúncia do mandato, devidamente notificada ao constituinte, o processo prossegue, correndo os prazos independentemente de intimação, se novo procurador não for constituído. Interpretação dos arts. 45 e 267, II, III, IV e § 1º do Código de Processo Civil. 4. (...)." (AI 676479 AgR-ED-QO, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-08 PP-01647 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 132-137). (grifo meu). 2. Nada obstante a prova de que o cliente tomou conhecimento da renúncia, presumindo a lei que tome providências para constituir novo procurador, o art. 112, § 1.º, do Código de Processo Civil obriga o denunciante, a despeito do término da relação, a representar a parte nos dez dias seguintes à data do efetivo conhecimento do ato, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Como já transcorrido o prazo acima mencionado, após a publicação desta decisão, promova a serventia à exclusão do advogado da requerida do cadastro processual. Intime-se. - ADV: MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1002293-84.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tanabi; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002293-84.2024.8.26.0615; Assunto: Associação; Apelante: Maria Madalena dos Reis Campanhola; Advogada: Maithana Castro Salomão (OAB: 474029/SP); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP); Apelado: Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000375-45.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane Cristina dos Santos Freitas - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Fica o peticionante intimado a comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento (guia F.E.D.T.J. - código 206-2) no valor de R$ 44,87 (processos digitais arquivados definitivamente e processos físicos arquivados em empresa terceirizada) conforme Comunicado 41/2024 (valor para o ano de 2025). Prazo: 30 dias. - ADV: MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP), MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1002126-67.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Tanabi; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002126-67.2024.8.26.0615; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Apda/Apte: Maria Marta Braz Costa; Advogada: Maithana Castro Salomão (OAB: 474029/SP); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1002126-67.2024.8.26.0615; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Tanabi; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002126-67.2024.8.26.0615; Assunto: Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Bmg S/A; Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG); Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Apda/Apte: Maria Marta Braz Costa; Advogada: Maithana Castro Salomão (OAB: 474029/SP); Advogado: Mario Sergio Boarim Junior (OAB: 441633/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002518-07.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivalda da Silva Bochio - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a informação da perita de fl. 601/602 de que os documentos constantes dos autos são suficientes para realização da perícia, dou por suprida a necessidade de apresentação dos originais dos documentos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários de fls. 605, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para que este juízo arbitre o valor. Int. - ADV: MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002518-07.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivalda da Silva Bochio - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a informação da perita de fl. 601/602 de que os documentos constantes dos autos são suficientes para realização da perícia, dou por suprida a necessidade de apresentação dos originais dos documentos. Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários de fls. 605, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para que este juízo arbitre o valor. Int. - ADV: MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000880-36.2024.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cacilda Bueno Costa de Oliveira - BANCO SAFRA S/A - III Do Dispositivo Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que CACILDA BUENO COSTA DE OLIVEIRA moveu em face de BANCO SAFRA S/A, para: A) DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimos consignados indicados na exordial, bem como para DETERMINAR à requerida que se abstenha de promover novos descontos à título dos referidos contratos no benefício previdenciário da parte autora, indicados na inicial; B) CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização, à título de danos materiais, consistente em restituir, de forma simples, os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte autora, à título dos referidos empréstimos indicados na exordial, inclusive as parcelas descontadas no curso desta demanda, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mas observada a prescrição quinquenal. Sobre tal valor, incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Consigne-se que, a partir da vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será pelo IPCA (art. 389, CC) e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC). Noutro giro, deverá a parte autora restituir/devolver os montantes já antes creditados em sua conta bancária à título das referidas contratações, em oportuna fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer as partes ao status quo ante, conforme a fundamentação supra. Sobre o referido valor a ser restituído pela parte autora, incidirá apenas correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento desta demanda, mas sem incidência de juros de mora, vez que não há que se falar em eventual mora da parte autora, possibilitando-se ainda, oportunamente, a eventual compensação de valores, ainda que proporcionalmente, em relação aos valores que o banco requerido deverá arcar, nos termos desta sentença. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. As custas processuais devem ser arcadas pela parte requerida. Ademais, arcará a requerida proporcionalmente com os honorários do advogado da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação (ou seja, do valor total a ser efetivamente restituído à parte autora, à título de danos materiais). Noutro giro, arcará a parte autora proporcionalmente com os honorários do advogado da requerida, que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, nos termos do artigo 86 do CPC, tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I,II, III e IV do § 2º do art. 85 do CPC), mas observados os benefícios da justiça gratuita deferidos à parte autora (fl. 38). P.I.C. - ADV: MAITHANA CASTRO SALOMÃO (OAB 474029/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
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