Marilene Rodrigues Martins

Marilene Rodrigues Martins

Número da OAB: OAB/SP 473926

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF2
Nome: MARILENE RODRIGUES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001390-45.2025.4.03.6103 AUTOR: SHIRLENE APARECIDA DOS SANTOS MENDES Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 236/2025, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos casos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, e de documentos juntados pela parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil.”
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007459-35.2021.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: NICOLAS MARCELINO LANTER KURAMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NICOLAS MARCELINO LANTER KURAMOTO, MARIANA NUNES LOPES KURAMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIANA NUNES LOPES KURAMOTO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: UNIKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA - PA21597 Advogados do(a) REU: LETICIA ZANCO VASCONCELOS - SP496988, ROGERIO CESAR DE MOURA - SP325452 D E S P A C H O 1. Intime-se o Sr. Perito Judicial, via comunicação eletrônica, para que, em complementação ao laudo pericial, apresente resposta aos quesitos constantes da petição de id 367076142. Prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Ultrapassado o aludido prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. 4. ID 338331513: Quanto à liberação dos honorários periciais, intime-se o Sr. Perito Judicial, por meio de comunicação eletrônica, para manifestar sobre o seu interesse na transferência eletrônica dos valores a serem levantados, em substituição a expedição de alvará. Prazo de15 (quinze) dias. 5. No mesmo prazo, para fins de expedição de alvará ou ofício de transferência, nos termos do art. 3º, letra “h”, e art. 8º da Resolução 708/2021 do Conselho da Justiça Federal, deverá o referido expert informar seus dados bancários completos (nome/número do banco, agência e conta), além das informações referentes à retenção de imposto de renda, com indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte. 6. Cumpridos os itens supra, proceda-se à expedição da ordem de levantamento de valores, ficando, desde já, intimada a parte interessada para comparecer à instituição financeira munida das vias necessárias do alvará de levantamento (art. 259 Provimento CORE nº 1/2020) ou para ciência da expedição do ofício de transferência eletrônica, cujo envio à instituição bancária ficará a cargo da secretaria do Juízo. 7. Intime-se com urgência, por tratar-se de feito incluído na META 2 CNJ. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011172-54.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: NOEMI BRASIL VIEIRA VEIGA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica o réu intimado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso inominado interposto por NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA contra a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada de amparo ao deficiente. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001447-07.2024.4.03.6327 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: NICOLLAS NASCIMENTO DA MATTA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311-A, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071-A, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Não assiste razão ao recorrente. A ação foi julgada parcialmente procedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) Pois bem, realizada perícia médica, o expert relatou que o autor "apresenta doença hereditária que acomete a retina especificamente os cones e bastonetes levando a baixa acuidade visual refere piora da visão em agosto de 2018... incapacidade parcial e permanente. Paciente tem restrições para trabalhos que necessitem da visão central." Dito isso, o autor possui atualmente 18 anos, possui ensino médio completo e desde janeiro mantém vínculo laboral com RC4 TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA. (ID 358921328) É incontestável que o requerente apresenta impedimento sensorial (baixa visão bilateral) de longo prazo, diagnosticado desde 2018, constituindo uma barreira sensorial. Contudo, este impedimento não está obstruindo sua participação efetiva na sociedade, conforme demonstra sua inserção no mercado de trabalho formal. O fato de o requerente ter conquistado uma vaga de emprego, possivelmente dentro da cota para PCDs, demonstra que as políticas de inclusão previstas na própria Lei Brasileira de Inclusão estão funcionando adequadamente no seu caso, proporcionando oportunidades de participação social. Sua escolaridade completa (ensino médio) também indica que as limitações visuais não impediram seu desenvolvimento educacional. Assim, a improcedência é medida de rigor. Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. (...)” A sentença não merece reparos. Os apontamentos do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais indicam vínculo de trabalho formal com o empregador “RC4 Terceirização de Serviços Ltda.”, com remuneração mensal de R$ 2.021,12 (dois mil, vinte e um reais e doze centavos). As informações contidas no documento são de pleno conhecimento do recorrente, que deveria prestá-las nos autos e não o fez, de modo que a prolação da sentença sem prévia intimação da parte não implica em cerceamento de defesa. O caput do artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) é claro no sentido de que o benefício de prestação continuada não é devido indistintamente a qualquer pessoa com deficiência, mas apenas àquelas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Apesar de constatado impedimento sensorial (baixa acuidade visual bilateral), restou comprovado nos autos que o recorrente possui vinculo formal de trabalho com remuneração mensal superior ao salário-mínimo, o que afasta o requisito da incapacidade de autossustento. O exercício de atividade laboral remunerada demonstra inserção social e econômica, não sendo cabível, ao menos por ora, a concessão do BPC-LOAS. A alegação de precariedade no vínculo empregatício configura fato futuro e incerto que não autoriza a concessão do benefício neste momento, cabendo novo requerimento administrativo em caso de alteração da situação fática. Pela leitura e análise da sentença recorrida, verifico que a questão discutida nos autos foi decidida em conformidade com as provas produzidas e, ainda, segundo critérios previstos em Lei, na Constituição Federal e na jurisprudência. Assim sendo, por estar em perfeita consonância com o entendimento deste relator em julgamentos análogos, e pelos motivos expostos na ementa deste voto, adoto os mesmos fundamentos do aresto recorrido, nos termos do que dispõe o artigo 46, da Lei nº 9.099/1995, c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 451, “não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida”. A Corte Suprema já concluiu que a adoção pelo órgão revisor das razões de decidir do ato impugnado não implica violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, em razão da existência de expressa previsão legal permissiva. Nesse sentido, trago à colação o seguinte julgado da Corte Suprema: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Controvérsia decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. O artigo 46 da Lei n. 9.099/95 faculta ao Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93, IX, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, 2ª Turma, AgRg em AI 726.283/RJ, Relator Ministro Eros Grau, julgado em 11/11/2008, votação unânime, DJe de 27/11/2008). Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA e mantenho integralmente a sentença recorrida. Condeno a parte autora, na condição de recorrente vencido, ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55, “caput”, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. No entanto, na hipótese de ser beneficiário(a) da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, a teor do disposto no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil de 2015. É o voto. E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DO ARTIGO 20 DA LEI 8.742/1993 (LOAS) – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO – CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NA FORMA DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/1995 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MARCIO RACHED MILLANI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017243-18.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourival Tavares da Silva - Edp São Paulo Distribuição de Energia S.a. - Vistos. Comprove a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, a qual período se referem os débitos em aberto descritos às fls. 33. No mesmo prazo, apresente o autor o comprovante de pagamento das contas até o encerramento do contrato nº 150224768 (18/06/2023). Int. - ADV: MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038027-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.O.C. - C.A.S.B. - Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036143-49.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gabriela de Paula Pereira - - Isis de Paula Escobar - Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - ADV: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS (OAB 322311/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005685-69.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos REQUERENTE: MARIA DONIZETE DA ROSA Advogados do(a) REQUERENTE: LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007056-03.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA CARDOZO Advogados do(a) AUTOR: LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 362169536: Defiro a realização de perícia técnica por similaridade. Faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnico. Prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo acima, expeça-se carta precatória para a JUSTIÇA FEDERAL DE MANAUS/AM, com a finalidade de intimação da empresa, nomeação de perito técnico e realização da perícia por similaridade na empresa PHILIPS SEMICONDUCTORS BRASIL COM IMP EXPORTAÇÃO, situada na Avenida Djalma Batista, 1661 - Nossa Sra. das Graças, Manaus - AM, CEP: 69050-010, solicitando que o autor possa acompanhar a perícia telepresencialmente, devendo ser informado que o autor litiga sob o pálio da Justiça Gratuita. Instrua-se com link dos autos. O perito deverá ser intimado para que promova o agendamento de dia e hora para realização da perícia, devendo informar diretamente à empresa, às partes, bem como a seus assistentes técnicos, a data do início dos trabalhos para que possam fazer os acompanhamentos que entenderem necessários, devendo estas informações constar no corpo do laudo, o qual deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias Para fins de agendamento, cumprirá ao Sr. Perito entrar em contato com a referida empresa para combinar dia e horário, devendo ser autorizada a sua entrada, bem como de eventuais assistentes técnicos que o acompanharem, sendo-lhe franqueado o acesso a todas as suas dependências e a consulta aos documentos que se fizerem necessários. O impedimento injustificado da empresa na realização do exame deverá ser comunicado ao Juízo, podendo configurar crime de desobediência. Ainda, intime-se o senhor perito de que quando da elaboração do laudo, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes. Cumpra-se, com a máxima urgência, por se tratar de processo incluído na Meta 2 CNJ. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030239-48.2024.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Andreia Alves da Silva - Andreia Cristine Veloso Borges - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ante o que prescreve os Arts. 509 e 513, §1º, do CPC, bem como Art. Art. 1.286, §1º, das NSCGJ, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Ciência a(o) interessada(o) que o pedido deverá ser cadastrado como incidente processual de liquidação ou cumprimento de sentença, conforme o caso, com a inclusão de todas as partes (exequente e executado) e seus respectivos procuradores. Para execução da verba honorária, deverá o advogado ou escritório interessado ser cadastrado como exequente, juntamente com os demais. Ciência, ainda, que o requerimento deverá ser instruído com: [1] indicação do endereço e modo como se realizou a citação (art. 513, § 2º, do CPC); [2] demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, quando se tratar de execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária, se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs. [4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do artigo 523, § 2º, do CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP)
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