Julia Bueno Grego
Julia Bueno Grego
Número da OAB:
OAB/SP 473896
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIA BUENO GREGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006327-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - J.G.R. - N.D.I.S.S. - Vistos. Aguarde-se a apresentação da réplica. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014093-88.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Fernando Torres - Vistos. Fls.80/81. Cumpra-se. Int. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016755-58.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elder Fábio Svicero - - Ana Flora Rovai Justiniano dos Santos Svícero - - Eidi Flora Svicero - Wagner Françozo Filho - 1- Ciência ao requerente/exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on line. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007789-05.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - J.P. - Vistos. Primeiramente, concedo ao autor o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Atento aos argumentos e documentos que instruem a inicial, que comprovam a verossimilhança das alegações da parte ativa quanto a possibilidade de dano irreparável, observável pelas locações e taxas impagas vinculadas ao imóvel, DEFIRO a tutela antecipada e DECRETO o despejo pedido, concedendo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária (art. 59, § 1º inciso IX e 63, § 1º, alínea b, da Lei nº 8.245/91), sob pena de despejo coercitivo, devendo a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça. Contudo, deverá, o autor, atender as exigências do art. 59, §1º, caput, da Lei de Locação, prestando caução equivalente a três meses do valor do aluguel, depositando-o judicialmente ou indicando bens suficientes à garantia, neste caso, mediante o termo respectivo. Cumprido o item anterior, expeça-se o mandado de intimação do qual deverá constar, inclusive, a citação do réu para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 (art. 59, § 3º da Lei nº 8.245/91). Para o caso de purgação da mora, arbitro em 10% do débito, no dia do efetivo pagamento, o valor dos honorários advocatícios. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Após a citação e decorrido o prazo para defesa, independentemente de intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006910-95.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - O.T.O. - Vistos. Fls. 19/20. Atenda a autora o requerimento do Ministério Público, no sentido de trazer aos autos documento que justifique e fundamente a sua escolha de estabelecimento não credenciado. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003063-22.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Miano Biscassi - Rafael G. Roveri - - Luiz Fernando Torres Furtado - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar os réus solidariamente a pagar R$ 3.000,00 à autora, a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Publique-se e Intime-se. - ADV: MAURO RENATO MORETTO (OAB 282188/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006327-13.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - J.G.R. - N.D.I.S.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) contestação(ões) e documentos apresentados nos autos. Peticionamento eficaz: A manifestação sobre a contestação deverá ser corretamente identificada quando do peticionamento eletrônico, com a utilização do código 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), JULIA BUENO GREGO (OAB 473896/SP)
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